Legislação Federal:

Lei nº 12.878, de 4.11.2013 – Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.

Lei nº 12.879, de 5.11.2013  – Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 

Associações de moradores que queiram se enquadrar como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip ficaram isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos para registro das alterações societárias cabíveis.

Medida Provisória nº 627, de 11.11.2013  – Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências.
Apresenta uma ampla revisão de normas relativas aos tributos IRPJ, CSLL, PIS/PASEP  e Cofins.

Decreto nº 8.135, de 4.11.2013 – Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.
Entre outras disposições, exige que a comunicação de dados (exceto telefonia móvel e fixa) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional seja realizada por meio de redes de telecomunicação e serviços de tecnologia, inclusive correio eletrônico, contratadas por dispensa de licitação junto a órgãos ou entidades da administração federal, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, desde que o preço seja compatível com o mercado.

Decreto nº 8.136, de 5.11.2013 – Aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – Sinapir, instituído pela Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. 

Decreto nº 8.138, de 6.11.2013 – Dispõe sobre os bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural passíveis de serem submetidos ao Regime de Entreposto Aduaneiro.
Lista equipamentos (sistemas para plataformas, barcos e navios especiais) destinados à pesquisa e à lavra de petróleo e gás natural que podem se beneficiar dos benefícios do regime de entreposto aduaneiro, que podem ser importados e armazenados com a suspensão dos impostos de importação.

Decreto nº 8.139, de 7.11.2013 – Dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço e dá outras providências.
Estabelece regras para a migração das concessões de serviços de radiodifusão em ondas médias (“AM”) para frequência modulada (“FM”), suspendendo as novas outorgas no sistema “AM” e condicionando as renovações e transferências das outorgas atuais aos projetos de migração para “FM”.

Decreto de 4.11.2013 – Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 4.937.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Poder Executivo destina superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 2012 para reforçar o orçamento dos programas Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador com Contrato de Trabalho Suspenso (R$ 17,5 milhões) e Seguro Desemprego (R$ 4,92 bilhões).

Decreto de 4.11.2013 – Altera, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pelo ato que especifica, no valor de R$ 75.000.000,00.
Poder Executivo transforma a classificação da despesa de  R$ 75 milhões do programa de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres (Ministério da Integração Nacional). O que inicialmente era destinado a ser investimento (GND 4), agora poderá ser usado para despesas correntes (GND 3).

Decreto de 12.11.2013 – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.900.978.601,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Trata-se de uma realocação de despesas no Orçamento Anual. O decreto aumenta a previsão de despesas (suplementação) de diversos órgãos (R$ 900,1 milhões). No entanto, a maior parcela refere-se a um incremento (suplementação) na despesa alocada para o refinanciamento da dívida pública externa (R$ 8 bilhões) e o pagamento de seus juros e amortizações (R$ 2 bilhões). Essa despesa extra será compensada principalmente pelo cancelamento de despesas previstas para o refinanciamento da dívida interna (R$ 8 bilhões), o pagamento de juros e amortizações da dívida interna (R$ 2,2 bilhões) e a compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (T$ 421 milhões), além de despesas de outros órgãos.

Supremo Tribunal Federal:
04/11/2013 – Competência legislativa para instituir, reduzir ou extinguir tributos.

STF pacificou o entendimento de que não apenas o Chefe do Poder Executivo municipal, estadual ou federal, mas qualquer parlamentar pode propor projeto de lei propondo a criação, redução, majoração ou extinção de tributos, inclusive concedendo renúncias fiscais. O caso envolvia uma lei do município de Naque/MG, proposta originalmente por membro da Câmara Municipal, que extinguiu contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. O caso foi reconhecido como tendo repercussão geral, e por isso deve ser seguido por todo o Poder Judiciário em julgamentos semelhantes.

 

05/11/2013 – ADI contra Lei de Patentes

 

O STF admitiu a Fiocruz e a Associação Nacional de Defesa Vegetal como “amicus Curiae” (“amigas da Corte”, que podem opinar no processo sem ser parte) em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra os arts. 230 e 231 da Lei 9.279/1996 (Lei de Patentes brasileira). Esses artigos tratam das chamadas patentes pipeline, mecanismos de transição com o objetivo de conceder patente a produtos que não eram patenteáveis antes da entrada em vigor na lei e que já estavam no domínio público brasileiro.

 

 

05/11/2013 – STF confirma decisão que ordena hospital público a contratar médicos e comprar e manter equipamentos

 

Em decisão do Min. Celso de Mello, o município do Rio de Janeiro não conseguiu reverter decisão do STJ que o obrigou a promover melhorias no atendimento médico no Hospital Souza Aguiar. Para o Ministro, argumentos como a independência dos Poderes e limitações orçamentárias (a “reserva do possível”) não podem afastar o dever do Estado de cumprir a obrigação constitucional de garantir o direito universal à saúde.

 

 

07/11/2013 – Responsabilidade da Administração Pública por obrigações trabalhistas de empresas terceirizadas

 

O STF iniciou o julgamento de três Reclamações em que órgãos e entidades da Administração Pública (Codefasv, União e DER/MG) questionam decisões da Justiça do Trabalho (respectivamente, TST, TRT-9ª Região e TRT-3ª Região) que os condenaram a arcar com o pagamento de obrigações trabalhistas de empregados terceirizados de empresas contratadas. O entendimento dominante do STF (ADC nº 16) garante que a Administração não é responsável subsidiário das obrigações trabalhistas dos empregados de suas contratadas, desde que não se comprove a sua responsabilidade na fiscalização do contrato. A relatora, Min. Cármen Lúcia, votou a favor da Administração. A Min. Rosa Weber pediu vista.

 

 

07/11/2013 – Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Normas que Regulamentam a Concessão do Seguro-Desemprego

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questionou no STF a constitucionalidade da Lei nº 12.513/2011 e dos Decretos nº 7.721/2012 e nº 8.118/2013, que regulamentam a concessão do seguro-desemprego, com a imposição de condições como a necessidade de participação em curso de qualificação profissional com carga horária mínima de 160 horas para o recebimento de um segundo benefício no período de 10 anos. O relator da ADI nº 5.060 é o Min. Gilmar Mendes.

 

 

11/11/2013 – Repasse de recursos do Poder Executivo para o Poder Judiciário – Duodécimos e Independência dos Poderes

 

O STF iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte contra ato da Governado do Estado de reduzir os repasses orçamentários ao Poder Judiciário. O Min. Ricardo Lewandowski, relator, votou na direção de que dificuldades de arrecadação do Estado não justificam atos que agridam os princípios da independência e da autonomia financeira dos Poderes (art. 99 e 168 da Constituição Federal), não cabendo ao Poder Executivo impor unilateralmente percentuais de redução de despesas aos demais Poderes ou limitar a liberação de recursos em caso de seu descumprimento, numa leitura do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

 

 

12/11/2013 – Liminar suspende desconto pela União de royaltiesdevidos ao Espírito Santo

 

O Min. Luís Roberto Barroso concedeu liminar impedindo a União de descontar o pagamento de royalties a serem pagos ao Estado do Espírito Santo. Em 2003, a União concedeu crédito ao ES equivalentes ao “adiantamento” da compra de determinadas quantidades de metros cúbicos de petróleo e gás natural. O pagamento seria feito mediante o desconto, no futuro, de parcelas mensais dos royalties devidos ao ES. No entanto, com a valorização do preço do petróleo no mercado internacional, o ES alega que houve desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que levou ao pagamento à União de um valor muito superior ao cálculo original. A liminar ainda será submetida à apreciação do Plenário do STF.

 

 

12/11/2013 – Liminar suspende desconsideração de personalidade jurídica pelo Tribunal de Contas da União

 

O Min. Celso de Mello deferiu liminar contra decisão do Tribunal de Contas da União que aplicou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica numa licitação para compra de trilhos para a estatal Valec. De acordo com o TCU, haveria indícios de vinculação societária entre a empresa vencedora da licitação e outra já impedida de participar de licitações por irregularidades apuradas numa contratação dos Correios. Para o Min. Celso de Mello, a liminar tem caráter prudencial, pois o STF ainda não se pronunciou sobre a possibilidade jurídica de o TCU aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa. Em sua fundamentação, o Min. relator sinalizou sua concordância com essa possibilidade, em respeito ao princípio da moralidade e no combate à fraude e ao abuso de direito.

 

 

Superior Tribunal de Justiça:
03/11/2013 – Seleção de casos julgados pelo STJ sobre importação

 

A Secretaria de Comunicação Especial do STJ divulgou uma seleção de casos de sua jurisprudência envolvendo importação. Entre as decisões apresentadas, duas têm repercussões sobre o padrão de concorrência no mercado nacional. A primeira relaciona-se com o direito, assegurado na Lei de Proteção Industrial (Lei nº 9.279/1996), de exigir seu consentimento para a comercialização de produtos com sua marca no mercado brasileiro. A outra decisão afasta a exigência da legislação fiscal de afixação de selo de importação em cada produto importado, por aumentar desarrazoadamente o custo do produto.

 

 

07/11/2013 – Mantida decisão que determinou pagamento a credores do Banco Santos

 

A Terceira Turma do STJ negou recurso especial do Banco Santos contra acórdão que determinou o início de pagamento aos credores da instituição financeira falida. O banco pretendia postergar o pagamento até a resolução final de todas as habilitações e impugnações de créditos, com a homologação do quadro geral de credores. O Min. Paulo de Tarso Sanseverino entendeu que o pleito do Banco Santos desrespeitava o espírito da nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), pois o adiamento levaria à deterioração e a gastos com a manutenção da massa falida, em detrimento do interesse dos credores. Para ele, o interesse dos demais credores que impugnam o quadro de credores será preservado por instrumentos processuais previstos na própria Lei de Falências. A decisão da Turma foi unânime.

 

 

11/11/2013 – Registro de medicamentos perante a Anvisa devem ser precedidos de testes, ainda que tenham o mesmo princípio ativo de outros medicamentos já registrados

 

A Segunda Turma do STJ cancelou o registro do medicamento Doxelib, que havia tido seu registro aceito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por conter o mesmo princípio ativo do medicamento Taxotere. Para o STJ, “todos os medicamentos, sejam eles classificados como de referência, similares ou genéricos, devem ter sua segurança e eficácia comprovadas antes de obter o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, em obediência à Lei nº 6.360/1979.

 

 

12/11/2013 – Possibilidade de bloqueio de verba pública como medida coercitiva para o Estado fornecer medicamento

 

A Primeira Seção do STJ julgou recurso repetitivo (cuja decisão afeta outras com o mesmo fundamento, de acordo com o art. 543-C do Código de Processo Civil), em que considerou legal o bloqueio de recursos públicos como medida coercitiva para forçar o Estado a fornecer medicamentos a portadores de doenças graves. De acordo com o Min. Napoleão Nunes Maia Filho, em situações excepcionais, de acordo com o “prudente arbítrio” do juiz e com adequada fundamentação, “o direito subjetivo à saúde prevalece sobre os princípios do direito financeiro ou administrativo”, inclusive no que se refere à impenhorabilidade dos recursos da Fazenda Pública.