Novo decreto reduz exigências para a produção de cervejas no Brasil

Por Bruno Carazza

Publicado originalmente no Linkedin em 09/07/2019.

 

O governo federal publicou hoje o Decreto nº 9.902/2019, que altera normas sobre a padronização, classificação e fiscalização de cervejas no Brasil. Seguindo a onda de desburocratização que é uma das marcas da administração de Jair Bolsonaro, a nova norma revogou diversos dispositivos que regulamentavam a produção e a comercialização da bebida mais popular entre os brasileiros.

Foram eliminadas regras que tratavam do uso de corantes, do processo de pasteurização e do tratamento da água utilizada na produção, assim como do uso de dióxido de carbono ou nitrogênio para corrigir a fermentação.

Outro ponto importante do novo decreto foi a exclusão dos dispositivos que estabelecidos os critérios de classificação da cerveja em relação ao teor do extrato primitivo utilizado (e que servia para definir se a cerveja era leve, extra ou forte), à cor (clara, escura ou colorida), o teor alcoolico, à proporção de malte de cevada utilizado (que definia a denominação “puro malte”) e se a cerveja era de alta ou baixa fermentação.

Talvez se antecipando ao acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia, o novo decreto também extirpa do ordenamento o artigo que tratava das denominações pilsen, export, lager, dortmunder, munchen, bock, malzbier, ale, stout, porter, weissbier, alt e outras referências internacionais.

Quanto ao processo produtivo, causa preocupação a revogação do antigo art. 43 do Decreto nº 6.871/2009, que continha proibições quanto à adição de álcool, a utilização de sabão para aumentar a espuma, a substituição de lúpulo por outros princípios amargos, o uso de água de fora das fábricas, assim como aromatizantes e corantes artificiais.

É inegável que, num mercado ultra-regulado como o brasileiro, são extremamente louváveis os movimentos em direção à desburocratização e à redução dos custos de cumprimento de normas desnecessárias. Essas medidas reduzem as barreiras à entrada, expandem mercados e estimulam a concorrência, beneficiando produtores e consumidores.

A grande questão é saber se, com a completa desregulamentação do mercado, há risco de queda na qualidade da cerveja brasileira. Também é preciso atentar para os seus efeitos sobre o padrão de concorrência no mercado – afinal, em geral esse tipo de mudança não tem um efeito neutro sobre os diferentes players.

Todos temos acompanhado (e nos beneficiado) do crescimento da produção artesanal no mercado cervejeiro brasileiro nos últimos anos. Minha dúvida é: a eliminação da regulação estimula ou prejudica os pequenos produtores frente à grande indústria?

Estou ansioso para ouvir a opinião dos cervejeiros de plantão!

 

Segue a norma alterada, nos artigos 36 a 43 (os dispositivos riscados foram os revogados pelo novo decreto):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6871.htm#art36.0


COMPARTILHE EM SUAS REDES



MAIS ANÁLISES


© 2019 Bruno Carazza. todos os direitos reservados.
Newsletter