Texto de Bruno Carazza dos Santos

Substitutivo à PEC nº 36/2016 prevê o fim das coligações de partidos a partir das eleições de 2022

Enquanto uma boa parte da população debate se houve golpe ou não, se a Lava Jato persegue ou não o PT, o Senado Federal analisa em ritmo acelerado uma proposta de reforma política que merece ser analisada com mais atenção, pelos impactos que ela traz para as eleições nos próximos anos. Refiro-me às Propostas de Emenda à Constituição nº 36/2016 e 113A/2015. Se aprovadas, elas trarão alterações radicais sobre a forma como o jogo político é jogado no Brasil, como a imposição de cláusula de barreira, o fim das coligações em eleições proporcionais (deputados federais e estaduais e vereadores), fidelidade partidária, fim da reeleição para cargos majoritários (presidente, governador e prefeito) e o retorno das doações de campanhas por pessoas jurídicas, entre outras medidas.

Com o intuito de contribuir para o debate em bases mais sólidas, já escrevi sobre a proposta de cláusula de barreira, que impedirá a atuação parlamentar e o acesso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito no rádio e TV para partidos que não atinjam um limite de votos em âmbito nacional e regional (veja a análise aqui). Agora analiso as consequências da decretação do fim das coligações para eleições proporcionais.

A possibilidade de que dois ou mais partidos possam se unir numa coligação para disputar as eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador foi criada pela Lei nº 7.454/1985, que alterou os artigos 105 e seguintes do Código Eleitoral. Com isso, os votos recebidos pelos candidatos e partidos coligados são somados para fins do cálculo do quociente partidário, definindo quantas cadeiras os “sócios” terão na legislatura seguinte. Como praticamente 10 em cada 10 cientistas políticos afirmam, essa regra torna pouco transparente a disputa eleitoral no Brasil, uma vez que essas coligações geralmente não têm conteúdo ideológico, não têm lógica nacional (são frequentes as associações em âmbito local ou regional de partidos rivais em nível federal) e ainda fomentam as chamadas “legendas de aluguel” – partidos que se mantêm apenas pelo comércio de tempo no horário eleitoral gratuito. Além disso, estimulam o descrédito nas eleições ao confundir o eleitor, que vota num candidato de um partido e acaba contribuindo para eleger o representante de outro.

De acordo com o substitutivo do Sen. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) à PEC nº 36/2016, a partir das eleições de 2022 as coligações para eleições proporcionais estariam vedadas no Brasil. A imposição desse marco é interessante, pois dá um prazo para os partidos se prepararem para a mudança e afasta dúvidas sobre o oportunismo da alteração.

Com o objetivo de saber quem, a princípio, ganha com o fim das coligações nas eleições para a Câmara Federal, coletei os dados das votações em candidatos e na legenda na disputa de 2014 (os dados estão disponíveis no Repositório de Estatísticas Eleitorais do TSE) e comparei com o que teria ocorrido caso estivessem valendo (i) o limite mínimo de 10% do quociente eleitoral para um candidato ser eleito, instituído pela Lei nº 13.165/2015 e (ii) o fim das coligações.

No gráfico abaixo encontra-se a variação entre os candidatos eleitos por cada partido em 2014 e qual seria a sua bancada caso cada legenda tivesse disputado as eleições em carreira solo:

 


Como pode ser visto no gráfico acima, quem mais teria a ganhar seriam os três maiores partidos naquelas eleições: PT, PMDB e PSDB. Também teriam saldo positivo o PSB e, em menor medida, PSOL, PT do B, PRTB e PSL. Os demais partidos, em geral, teriam sua representação diminuída com o fim das coligações, em especial PR, PTB, PRB e Solidariedade (SD). E três partidos não teriam qualquer representação na Câmara: PMN, PRTB e PTC.

O que podemos concluir dos resultados acima é que o fim das coligações, para além dos seus efeitos positivos sobre a transparência e a coerência das disputas eleitorais, teria também significativo efeito sobre a governabilidade. Ao fortalecer os partidos grandes, reforçando sua bancada na Câmara dos Deputados, a proibição das associações de partidos nas eleições proporcionais ofereceria melhores condições de operação para o nosso presidencialismo de coalizão, diminuindo o custo de negociações políticas para a aprovação de projetos no Congresso.

A reforma proposta pela PEC 36/2016, na forma de seu substitutivo, teria o mérito de diminuir significativamente o número de partidos com representação no Congresso – via cláusula de desempenho – e de aumentar o peso dos grandes partidos (PT, PMDB, PSDB e PSB) ou de partidos com forte posição ideológica (PSOL) na Câmara dos Deputados, mediante o fim das coligações. Como resultado, espera-se que os próximos Presidentes da República passem a negociar com os partidos da sua base no atacado, e não no varejo. Com isso, teríamos um ambiente institucional muito mais estável e propício para as reformas.

 

Observação: Caso você se interesse em saber qual seriam as consequências do fim das coligações nas bancadas estaduais de cada partido, utilize os filtros no mapa abaixo:

Nota: Os gráficos acima são de elaboração própria, a partir de dados do TSE.

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