O Assunto #625: A panela de pressão do funcionalismo

Neste episódio, O Assunto procura entender distorções e suas consequências conversando com os economistas Bruno Carazza e Daniel Duque.

19/01/2022

Os atos desta terça-feira em Brasília são o capítulo mais recente de um movimento que começou ainda em 2021, quando Jair Bolsonaro operou para que fosse incluído, no Orçamento deste ano, R$ 1,7 bilhão destinado a reajustar os salários dos policiais federais, cujo apoio o presidente espera obter nas urnas em outubro. O tratamento diferenciado deflagrou reivindicações de servidores da Receita Federal e do BC, principalmente, mas reverbera em dezenas de outras categorias, com gestos de advertência e ameaças de paralisação. Neste episódio, O Assunto procura entender distorções e suas consequências conversando com os economistas Bruno Carazza e Daniel Duque. "É um grupo articulado e poderoso da administração pública", diz Carazza, doutor em direito e colunista do Valor Econômico, sobre os setores que lideram a atual temporada de reivindicações. Ele, que finaliza um livro a respeito do tema, resgata as origens da disparidade de remuneração e defende uma reforma que “racionalize carreiras e institua um sistema sério de avaliação". Pesquisador do Ibre-FGV, Duque detalha estudo comparativo da evolução salarial de diferentes categorias na última década, mostrando quem ganhou e quem perdeu da inflação. E chama a atenção para uma peculiaridade nacional: “O Brasil gasta com o Judiciário 3 vezes mais do que países desenvolvidos. Temos essa jabuticaba para resolver”.

Acesse: https://g1.globo.com/podcast/o-assunto/noticia/2022/01/19/o-assunto-625-a-panela-de-pressao-do-funcionalismo.ghtml

 


A sobrevivência dos mais gordos

STF perpetua privilégios e contribui para a crise fiscal

Por Bruno Carazza. Publicado originalmente no jornal Valor Econômico em 14/12/2020.

 

Em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, repousa a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti. “Repousa”, aliás, é uma boa palavra para descrever o estado da obra do artista belo-horizontino: afinal, são raras as representações artísticas em que a deusa da Justiça está sentada. Mas este não é seu único detalhe simbólico.

Através dos séculos, a deusa romana Iustitia aparece em pinturas e esculturas com três componentes praticamente inseparáveis: a venda nos olhos (destacando a impessoalidade), a balança (fazendo referência à isonomia no tratamento das partes) e a espada (realçando a força para impor o direito sobre todos).

A escultura que simboliza o Judiciário brasileiro, porém, não possui balança – como se por lá não fosse necessário contrabalancear argumentos, sopesar direitos, medir consequências e equilibrar a teoria e a prática.

Há quem justifique a falta do instrumento afirmando que a nossa Justiça foi retratada após ter exercido o seu dever; logo, a balança já teria sido usada, e uma vez proferida a decisão, bastaria ter no colo a espada, para ser utilizada caso não a cumprissem. Ora, então não seria melhor que a Justiça estivesse como a deusa grega Thêmis, de olhos bem abertos para fiscalizar a aplicação de seus mandamentos?

 

Ceschiatti, um dos artistas recomendados por Oscar Niemeyer para ornamentar a nova capital, esculpiu “A Justiça” em 1961 num bloco monolítico de granito de 3,3m de altura e com linhas elegantes e econômicas – características que bastante tempo passam longe do STF, rachado entre várias correntes e fomentando a irresponsabilidade fiscal.

Duas decisões recentes expõem como os ministros do Supremo Tribunal Federal fecham os olhos para a grave crise econômica pela qual o país atravessa, deixam de equilibrar direitos e deveres e embainham a espada quando se trata de cortar os privilégios da própria magistratura.

Em 01/12 a ministra Rosa Weber deferiu uma liminar determinando que a União deveria avalizar a um empréstimo de mais de US$ 400 milhões para investimentos do governo do Estado do Espírito Santo. Essa operação havia sido travada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda a concessão de garantias federais caso entes subnacionais estejam descumprindo os limites prudenciais de gastos com pessoal. No caso do Espírito Santo, era justamente o Poder Judiciário local quem estava gastando além da conta.

Alegando violação ao princípio da intranscendência – em outras palavras, um poder não poderia ser punido por uma falha de outro – a ministra Rosa Weber esvaziou a LRF, acrescentou mais um ônus ao sobrecarregado Tesouro Nacional e não impôs qualquer sanção ao Judiciário capixaba por inflar sua folha de pagamentos. Decisões como essa, aliás, são bastante frequentes nas últimas décadas, e podem ser apontadas como uma das causas para a baixa efetividade da LRF e pelo descontrole orçamentário na maioria dos Estados e municípios.

Pior ainda fez o Plenário do STF na semana passada – não, eu não me refiro à decisão sobre a reeleição nas presidências da Câmara e do Senado. Com a exceção solitária do ministro Edson Fachin, que votou contra, a maioria dos ministros considerou inconstitucional parte das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005 que estabelecia que os juízes estaduais deveriam ter seus vencimentos limitados a 90,25% do que ganham os integrantes do STF.

Novamente, o STF se valeu de princípios abstratos – no caso, da isonomia e da unidade da prestação judicial – para atropelar normas criadas para manter as contas públicas em dia e evitar distorções. E assim, juízes de todo o país, até mesmo os recém aprovados em concurso, estão definitivamente liberados a ganhar o mesmo que um membro da Suprema Corte. E é bom não esquecer que certamente a decisão terá efeito cascata sobre o Ministério Público e os Tribunais de Contas Brasil afora.

Essa última decisão tomada pelo STF partiu de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) movidas, respectivamente, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

A Constituição Brasileira de 1988 se tornou uma das mais progressistas do mundo ao permitir que não apenas entidades políticas (como os chefes do Executivo, do Legislativo e do Ministério Público, além dos partidos políticos), mas até mesmo confederações sindicais e entidades de classe pudessem provocar o STF para, enquanto guardião da interpretação constitucional, se posicionar se uma lei, em abstrato, fere ou não a Carta Magna do país.

Como acontece com frequência por aqui, avanços logo se transformam em abusos. Ao permitir que entidades privadas tivessem acesso privilegiado às ações mais importantes de nosso sistema processual, o controle abstrato das normas se tornou fonte concreta de benesses. Não é à toa que, desde 1988, a AMB figura como o grupo privado que mais acionou o Supremo para questionar a constitucionalidade de leis – foram 151 vezes, boa parte delas relativa à defesa dos interesses de seus associados. A Anamages, por sua vez, propôs outras 45 ADIs.

No porto de Ringkøbing, uma cidade com menos de 10 mil almas no centro da Dinamarca, encontra-se a escultura de um homem esquálido carregando nos ombros uma mulher bastante obesa. A mulher tem os olhos fechados e carrega nas mãos uma balança desequilibrada – desnecessário dizer a quem ela faz alusão.

Feita em bronze, com 3,5m de altura, “Sobrevivência do mais Gordo” (Survival of the Fattest) é uma obra dos artistas dinamarqueses Jens Galschiøt e Lars Calmar, inaugurada em 2002. Na sua base, há a seguinte inscrição: “Estou sentada nas costas de um homem. Ele está afundando sob o fardo. Eu faria qualquer coisa para ajudá-lo. Menos descer de suas costas”.

Nada mais exemplificativo sobre o Poder Judiciário brasileiro e a atuação de sua cúpula.


Ministro Dias Toffoli preside sessão plenária por videoconferência. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Dando nome aos bois

Mais R$ 60 bilhões e presente para quem já é bilionário

Por Bruno Carazza. Publicado originalmente no jornal Valor Econômico em 26/10/2020.

 

No início dos anos 2000, uma notinha da coluna Radar, na revista Veja, contou que um ascendente empresário de São Paulo, mostrando-se interessado em comprar um jatinho Gulf Stream de última geração, perguntou a Abílio Diniz sobre os custos de manutenção da aeronave. O então dono do Grupo Pão de Açúcar teria respondido nos seguintes termos: “se você se preocupa com esse tipo de questão, certamente ainda não está preparado para ter um avião como esse”.

De acordo com os registros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), existem 46 jatinhos Gulf Stream voando pelos céus brasileiros. Quatro deles são modelos da sexta geração, cujo preço se situa acima de US$ 60 milhões, e foram comprados ou arrendados pelas famílias Diniz, Oliveira Andrade (Caoa) e Sanchez (farmacêutica EMS), além de uma empresa de táxi aéreo.

O que pouca gente sabe é que a propriedade de jatinhos de luxo não é tributada no Brasil graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2007. Valendo-se de um malabarismo semântico e de uma frágil interpretação da evolução histórica da legislação, o ministro Gilmar Mendes convenceu a maioria de seus pares de que a determinação da Constituição de instituir impostos sobre a “propriedade de veículos automotores” (art. 155, III) só se aplica a veículos terrestres, não devendo ser estendida a aeronaves e embarcações (RE 379.572-4). A partir daí, ao contrário dos pobres mortais que pagam IPVA sobre seus carrinhos, os jatos, helicópteros, iates e lanchas dos multimilionários estão isentos.

Na última sexta (23/10) a instância máxima de nosso Judiciário iniciou um julgamento que pode ratificar uma nova benesse para os 0,001% mais ricos. Amparando-se numa ambivalência de outro dispositivo constitucional (desta vez o art. 155, § 1º, inciso III, alínea a), algumas das famílias mais ricas do Brasil recorreram ao STF para não terem de pagar tributos sobre recursos transferidos ou gerados no exterior por seus patriarcas e que agora retornam ao país na forma de doações a seus herdeiros. Alegando que o Congresso Nacional não aprovou uma lei complementar que deveria tratar da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) quando o doador tiver residência no exterior, nossos bilionários pretendem ratificar uma lucrativa estratégia de planejamento sucessório.

As alíquotas do imposto sobre heranças e doações no Brasil situam-se na faixa de 4% a 8%, a depender do Estado. Trata-se de um patamar bem inferior ao de países como Japão, Coreia do Sul, França, Inglaterra e Estados Unidos, onde superam 40%. No entanto, são tantas as isenções e regras especiais criadas justamente para beneficiar os mais abastados, que a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) tem defendido sua completa reformulação, mudando sua incidência do doador para o recebedor das transferências de renda intrafamiliares. De acordo com a proposta, o valor recebido como herança ou doação deveria ser considerado renda, e taxado na fonte com alíquotas bem mais altas.

Por aqui, em vez de ampliarmos o debate por uma maior igualdade e progressividade na tributação, as discussões sobre a reforma são interditadas pela gritaria de setores que se dizem prejudicados com as PECs que criam um Imposto sobre Valor Agregado de alíquota única e simplificada, aplicado de forma justa e igualitária para todos os bens e serviços. E enquanto a reforma tributária empaca no Congresso Nacional, o topo do topo da pirâmide de distribuição de renda recorre ao Judiciário para sacramentar seu “planejamento tributário” que envolve remessas de valores para paraísos fiscais e sua posterior repatriação sem imposto, com o consentimento do STF.

Ministro Dias Toffoli preside sessão plenária por videoconferência. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Dias Toffoli preside sessão plenária por videoconferência. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Quando estudamos as causas do subdesenvolvimento das nações, as elites econômicas e políticas são frequentemente apontadas como responsáveis pela criação de mecanismos que levam à concentração de renda e de poder nas mãos de poucos, em detrimento de milhões. Mas na maioria das vezes as críticas ocorrem em bases genéricas, sem apontar quem são essas elites e tampouco quais engrenagens elas utilizam.

No caso específico do julgamento do ITCMD sobre as heranças, temos uma rara oportunidade de dar nome aos bois. No parágrafo anterior, onde está escrito “elite econômica”, segundo levantamento feito pelas repórteres do Valor Joice Bacelo, Beatriz Olivon e Adriana Cotias, estamos tratando dos herdeiros das famílias Safra, Depieri (laboratórios Aché), Steinbruch (CSN), Bellini (Marcopolo) e os já citados Diniz, entre outros.

Já no polo da “elite política” estão os onze ministros do Supremo Tribunal Federal, que pode ratificar mais esse episódio de concentração de renda (RE nº 851108). Aliás, o relator Dias Toffoli já votou em parte favorável à tese dos mais ricos – o processo foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

As estimativas indicam que, só no Estado de São Paulo, esse presente para os bilionários pode passar de R$ 60 bilhões. Essa é a medida de mais um episódio explícito de benefícios concentrados para poucos e custos difundidos por toda a sociedade – afinal, todos nós acabaremos pagando o pato por essa perda fiscal, seja por meio do aumento de outros tributos, com juros mais altos ou uma maior inflação.

É bem verdade que nossa Constituição garante a qualquer pessoa recorrer ao Judiciário quando entender que seus direitos estão sendo lesados. Mas quando empresários bilionários se valem da Justiça para pagar menos impostos, eles perdem a legitimidade de reclamar do tamanho da carga tributária no Brasil e de suas distorções, pois eles são ampliados muitas vezes por privilégios criados em seu benefício.

Também não dá mais para admitir que a cúpula do Judiciário se valha de interpretações literais das normas para agravar um sistema de concentração de renda que se perpetua por décadas.

O caso da isenção da cobrança do ITCMD sobre a repatriação de recursos do exterior é mais um exemplo do mecanismo de concentração de renda brasileiro funcionando em toda a sua extensão.


Ricardo Boechat comenta coluna de Bruno Carazza para a Folha

O  jornalista Ricardo Boechat comenta coluna de Bruno Carazza no jornal Folha de S.Paulo sobre os feriados de demais regalidas no Poder Judiciário brasileiro.

Data: 26/03/2018

 

 


De olho nas propostas nº 03: Quem quer acabar com os privilégios?

“Saúde, educação e segurança” sempre foi um trinômio fácil de encontrar nas propagandas de políticos em tempos de eleição. Neste ano, podemos acrescentar mais um: a eliminação de privilégios aparece com destaque em todos os planos de governo dos candidatos à Presidência, embora não haja consenso sobre o que isso quer dizer e, pior ainda, como será feito.

O termo “privilégio” vem do latim privatus legium. Lei privada. No Brasil, sob o pretexto de conceder direitos, garantias e incentivos a categorias profissionais, setores econômicos e grupos sociais, criamos um emaranhado de normas especiais que fragilizam o preceito de que as leis devem ser gerais e abstratas.

Curiosamente, as concepções mais amplas do que seja combater privilégios vêm dos representantes dos partidos mais novos e, de certa forma, mais programáticos. Somente Boulos (Psol), Marina (Rede) e Amoêdo (Novo), cada um na sua posição no espectro ideológico, apresentam propostas para atacar o problema em suas três dimensões: políticos, a elite do funcionalismo público e o alto empresariado dependente de subsídios e benefícios fiscais.

Leia o texto completo em:

https://oespiritodasleis.blogfolha.uol.com.br/2018/08/27/quem-quer-acabar-com-os-privilegios/


Com ou sem nota, PJ?

Dados sobre pagamento de Imposto de Renda são um retrato de como o Brasil é uma máquina na criação de privilégios públicos e privados.

Ao beneficiar com impostos menores justamente quem já se encontra no topo da pirâmide, a pejotização agrava a desigualdade de renda. Assim, se refizermos o ranking das 20 categorias com maiores rendimentos do Brasil levando em conta a pejotização, vamos verificar que jornalistas, médicos, engenheiros, executivos e advogados constituídos em PJs disputam os postos mais altos com a nata dos servidores públicos – com a diferença de que pagam significativamente menos imposto de renda.

Leia o texto completo em:

https://oespiritodasleis.blogfolha.uol.com.br/2018/05/11/com-ou-sem-nota-pj/


Mais uma jogada de mestre do mecenas brasileiro

Acordo de Bernardo Paz com o Governo de Minas é mais um grande negócio do “dono” de Inhotim.

Recentemente, por estas bandas de Minas Gerais, foi aprovada uma “Lei Teresoca” igualmente insólita, embora muito mais danosa para o Erário e todos nós, contribuintes. O art. 42 da Lei Estadual nº 22.549/2017 permitiu o  uso de obras de arte para o pagamento de dívidas tributárias relativas ao ICMS. Para quem vive por aqui não foi difícil desconfiar de que se tratava de uma norma encomendada – seu principal beneficiário tinha nome, sobrenome e endereço: Bernardo de Mello Paz, o “mecenas” de Inhotim.

Segundo a Folha noticiou na última segunda feira, o empresário e o Estado de Minas Gerais firmaram um acordo prevendo a transferência de 20 obras de arte do acervo de Inhotim para a quitação de uma dívida tributária que era de R$ 471,6 milhões – mas que foi reduzida para R$ 111,8 milhões com a adesão das empresas de Paz ao último “refis” aberto pelo governo de Fernando Pimentel.

Bernardo Paz jogou com a ameaça de fechar as portas de Inhotim para, assim, quitar sua dívida tributária e continuar com a posse das obras de arte. Trata-se de velha estratégia da elite empresarial brasileira. Sob argumentos que vão da proteção aos empregos brasileiros à defesa dos interesses nacionais, passando pela promoção da cultura, grandes empresários bem articulados com a classe política impõem custos a toda a sociedade para extrair vultosos benefícios privados.

Leia o texto completo em:

https://oespiritodasleis.blogfolha.uol.com.br/2018/05/04/mais-uma-jogada-de-mestre-do-mecenas-brasileiro/


Deveríamos pagar mais imposto

O sistema de deduções e isenções do imposto de renda de pessoas físicas amplia a desigualdade no Brasil.

O sistema tributário é uma das grandes máquinas de criação de desigualdade no Brasil. Nossa carga de impostos é de país desenvolvido (32% do PIB, contra a média de 34,3% na OCDE), mas nossa estrutura tributária é horrivelmente iníqua: taxamos muito o consumo e a massa salarial, e bem menos a renda e os lucros. O resultado disso é que penalizamos os assalariados e pobres (cuja maior parte da renda é gasta no consumo), enquanto aliviamos a barra dos mais ricos. Nos países desenvolvidos, ao contrário, o peso maior está na renda e nos lucros.

A maioria de nós, que nos autoproclamamos classe média (embora quem ganhe acima de R$ 5.700 por mês pertença aos 5% mais ricos da população), reclama dos altos impostos. E malandramente fingimos não saber que, para o país se tornar mais justo, deveríamos pagar muito mais.

Leia o texto completo em:

https://oespiritodasleis.blogfolha.uol.com.br/2018/04/24/deveriamos-pagar-mais-imposto/


Tem auxílio-moradia, mas tem também 60 dias de férias e recesso

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacionala famosa Loman, juízes de todo o país têm direito a 60 dias de férias anuais. Além disso, uma lei de 1966 também estabelece um recesso judiciário que vai de 20/12 a 06/01 de cada ano, mais a quarta e a quinta-feira da Semana Santa e as datas comemorativas de 11/08 (Dia do Advogado), 01/11 (Dia de Todos os Santos) e 08/12 (Dia da Justiça) – além dos demais feriados nacionais, obviamente.

Não estamos aqui desmerecendo a responsabilidade e a elevada carga de trabalho dos juízes brasileiros – segundo o levantamento do Conselho Nacional de Justiça, cada magistrado tem em média sob sua guarda 6.696 processos pendentes. A questão é que não faz sentido esperar que a pilha de processos diminua enquanto os membros do Poder Judiciário trabalharem, a cada ano, pelo menos 50 dias a menos do que os demais trabalhadores brasileiros.

Já é chegada a hora de reduzirmos a distância entre os setores público e privado, e isso passa também pelo simbolismo das férias, recessos e licenças.

Leia o texto completo em:

https://oespiritodasleis.blogfolha.uol.com.br/2018/03/23/tem-auxilio-moradia-mas-tem-tambem-60-dias-de-ferias-e-recesso/


O auxílio-moradia, a inveja e outras mumunhas mais

O debate sobre distorções salariais nos altos cargos do serviço público não pode ficar restrita ao auxílio-moradia de juízes e procuradores.

Tomando apenas os benefícios extras para quatro carreiras da elite do funcionalismo (juízes, membros do Ministério Público, fiscais da Receita Federal e procuradores da Fazenda Nacional), temos despesas que podem chegar a R$ 4,2 bilhões por ano. Só para você ter ideia do quanto representa esse agrado, se olharmos lá pra baixo da pirâmide de distribuição de renda no Brasil, o orçamento para o Bolsa Família em 2018 é de R$ 28,7 bilhões.

Ou seja: levando em conta apenas três penduricalhos salariais para servidores que já têm rendimentos que beiram ou ultrapassam os R$ 30 mil (e estão entre os 2% ou 3% mais ricos da população brasileira), a União e os Estados despendem um montante igual a 15% do maior programa social do governo, que atende quase 14 milhões de famílias miseráveis no país.

Leia o texto completo em:

https://oespiritodasleis.blogfolha.uol.com.br/2018/02/09/o-auxilio-moradia-a-inveja-e-outras-mumunhas-mais/