Texto e gráficos de Bruno Carazza dos Santos
Os Acordos de Leniência firmados pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht e a Braskem, embora tenham previsto pesadas multas, podem ter sido mais um excelente negócio da empreiteira
“Eu não era o dono do governo, eu era o otário do governo.
Eu era o bobo da corte do governo”
(Marcelo Bahia Odebrecht, em depoimento
prestado ao Tribunal Superior Eleitoral)
Depois que o Ministro Edson Facchin determinou a abertura de 74 inquéritos para investigar grandes vultos da República, passamos a ser vítimas de um bombardeio diário de imagens de executivos da Odebrecht expondo as vísceras do relacionamento entre as elites econômica e política no Brasil.
Firmada pela maior empreiteira brasileira, íntima do poder desde o período militar, a “delação do fim do mundo” tem potencial para arrasar a classe dirigente que emergiu com a redemocratização. Do ponto de vista da empresa, porém, a delação pode ter sido mais um excelente negócio firmado com o setor público – e uma péssima sinalização para o combate à corrupção no Brasil.
Eu te ajudo, você me ajuda
A decisão da cúpula da Odebrecht de contribuir com as investigações da Operação Lava Jato foi sacramentada em 01/12/2016 por meio de um Acordo de Leniência firmado com 26 membros do Ministério Público Federal – MPF. Em 14/12/2016 foi a vez da Braskem, empresa petroquímica de propriedade da Odebrecht e também envolvida no escândalo da Petrobrás.
A concessão de vantagens para criminosos que colaborem com a Justiça é uma prática relativamente recente no Brasil. Surgiu com a Lei nº 10.149/2000, que criou o programa de leniência no âmbito do combate a cartéis – posteriormente aprimorado com a Lei nº 12.529/2011, que reestruturou o CADE. Mais de uma década depois, e no calor das manifestações de junho de 2013, o Congresso aprovou a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e uma legislação contra as organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013). Todas essas normas contêm incentivos como redução ou eliminação de penas para pessoas físicas e jurídicas que colaborem com as investigações no âmbito do combate a cartéis, à corrupção e ao crime organizado, respectivamente.
No caso Odebrecht, a empresa comprometeu-se a apresentar informações, documentos e outros materiais que contribuam nas apurações já realizadas pela Operação Lava Jato, indicando fatos e pessoas (“agentes políticos, funcionários públicos, sócios, diretores e funcionários de outras empresas”) que estiveram envolvidos nas condutas ilícitas. Além disso, segundo nota do MPF, as empresas se comprometeram a pagar multas de R$ 3,131 bilhões (Braskem) e R$ 3,828 bilhões (Odebrecht) para ressarcir as vítimas e os cofres públicos lesados com suas práticas criminosas.
Em troca da colaboração com as investigações e do pagamento das multas, o Ministério Público Federal ofereceu várias garantias para o grupo Odebrecht, e por causa delas eu tenho sérias reservas de que o Acordo de Leniência foi um mau negócio para a coletividade – ou seja, nós, os brasileiros – e uma péssima sinalização para as outras empresas.
Mais um grande negócio da Odebrecht (e péssimo para você e eu)
Arredondando, o MPF aceitou receber R$ 7 bilhões em troca das contribuições dos executivos e funcionários da Odebrecht e Braskem para a Operação Lava Jato. Reconheço que é dinheiro pra burro: segundo o Departamento de Justiça norte-americano – que participou ativamente das negociações, junto com autoridades suíças – trata-se do maior acordo judicial envolvendo casos de corrupção na história mundial.
Porém, a Odebrecht é gigantesca. De acordo com seu último Relatório Anual, em 2015 o grupo teve uma receita bruta de R$ 132 bilhões. E o seu Ebitda (sigla em inglês para “lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização”) foi de R$ 20,8 bilhões.
Além disso, o grupo empresarial baiano teve um crescimento exponencial nos últimos anos. Apenas de 2011 até 2015 (os dados disponíveis no Relatório), o faturamento cresceu 88% e o Ebitda, 194%. É de se esperar que boa parte desse crescimento deve-se, certamente, às condutas ilícitas praticadas pela empresa, uma vez que os crimes confessados pelos executivos e funcionários da empresa vão muito além de superfaturamento de obras públicas – envolvem também a influência indevida sobre parlamentares e autoridades do Executivo para obter isenções de impostos, crédito subsidiado de bancos públicos para atuar no Brasil e no exterior e obter regulação favorável em diversas políticas públicas.
De acordo com o Acordo de Leniência firmado com o Ministério Público, a empreiteira obteve uma série de garantias para colaborar com a Lava Jato. Da sua parte, o MPF comprometeu-se a:
- não propor ações criminais, cíveis ou sancionatórias contra a Odebrecht e seus prepostos pelos fatos incluídos no Acordo (cláusula 8ª, c e d);
- solicitar o desbloqueio de bens da empresa, de outras empresas do grupo econômico e de seus prepostos (cláusula 8ª, f);
- emitir declarações perante terceiros para permitir à empresa firmar contratos com o setor privado, incluindo instituições financeiras e seguradoras (cláusula 8ª, g);
- pleitear a suspensão do processo e a não aplicação de sanções em ações civis públicas e de improbidade já propostas (cláusula 8ª, § 3º);
- não pleitear a nulidade de contratos administrativos celebrados, vigentes ou encerrados (cláusula 18, a);
- dar conhecimento do Acordo à Petrobrás para extinção do bloqueio cautelar imposto às empresas do grupo econômico (idem, d); e
- fornecer declaração de que não proporá ações indenizatórias ou sancionatória contra eventuais compradores de ativos do grupo (cláusula 22).
Segundo o MPF (veja a cláusula segunda do Acordo) tais garantias destinam-se a evitar a falência da empresa. A lógica é preservar a empresa para aumentar a probabilidade de pagamento da multa, destinada a ressarcir o Erário pelos danos provocados pela corrupção praticada pela Odebrecht.
No entanto, as garantias concedidas à empresa representam também uma imunidade contra ações propostas para buscar o ressarcimento de todo o dinheiro desviado dos cofres públicos no passado. Será que esses R$ 7 bilhões (a serem pagos em até 23 anos!!!) são suficientes para cobrir o superfaturamento de dezenas ou centenas de obras públicas, os tributos não recolhidos pelos regimes tributários especiais obtidos em medidas provisórias, os subsídios nos empréstimos do BNDES obtidos para expandir suas atividades no Brasil e no exterior? E tudo isso acontecendo há décadas, como os donos e executivos da empresa têm relatado? Será que alguém no MPF fez algum cálculo levando em consideração tudo isto? Aliás, como se chegou a esse número mágico de R$ 7 bilhões?
Do ponto de vista da empresa, eu tenho quase certeza de que o Acordo de Leniência saiu barato. R$ 7 bilhões para obter um atestado de “nada consta” por toda a corrupção praticada nas últimas 5 décadas ou mais? Esses Odebrecht são mesmo bons de negócio com o setor público. Prova disso é a evolução das ações da Braskem nos últimos três anos.
Desde que estourou a Operação Lava Jato, as ações da Braskem negociadas em bolsa valorizaram-se mais do que o Ibovespa. Como pode ser visto no gráfico acima, desde meados de 2015 (coincidência ou não, mais ou menos desde quando Marcelo Odebrecht foi preso) as ações da petroquímica têm tido um crescimento expressivo, embora sujeito a movimentos longos de alta e baixa (que, obviamente, não devem apenas à Lava Jato).
Chama a atenção, entretanto, que após a divulgação do Acordo de Leniência, em 01/12/2016, as ações da Braskem tiveram um salto de mais de 12% e desde então mantiveram-se num patamar significativamente mais alto do que antes. Sinal de que o mercado gostou da decisão. Talvez os investidores imaginassem que a multa seria muito maior.
No entanto, mais do que ter saído barato para a empresa, os termos do Acordo de Leniência negociado com a Odebrecht representa um péssimo incentivo para o futuro: uma sinalização de que, no Brasil, o crime sempre compensa.
Funcionou com a Odebrecht, pode funcionar comigo também
Na nota divulgada à imprensa após a celebração dos acordos de leniência com a Odebrecht e a Braskem, um dos integrantes da Operação Lava Jato, o procurador Paulo Galvão expôs a lógica econômica de levar em conta a preservação das empresas na negociação da colaboração premiada. Diz a nota:
Os “compromissos assumidos com o MPF contribuem para inaugurar uma nova cultura de negócios no setor de infraestrutura e uma nova forma de relação entre o setor privado e o setor público, melhor protegida da atuação maléfica dos carteis e da corrupção”. “Aproveita-se o protagonismo das empresas lenientes para que sirvam como catalizadoras da renovação das práticas e aumento da competição nos mercados de atuação”, afirma Galvão. “Com o fortalecimento do mercado, empresas eficientes encontrarão melhores condições de se desenvolver e, por conseguinte, competir no mercado global”.
Não sei se eu entendi bem, mas parece que o MPF tentou poupar a Odebrecht de penalidades mais severas para evitar sua falência e, mediante a adoção de um programa de integridade anti-corrupção (compliance), torná-la um exemplo para as demais empresas do setor de infraestrutura.
Se meu raciocínio estiver correto, o MPF até teve uma boa intenção, mas o tiro certamente sairá pela culatra. E o que me torna tão descrente não é somente a má sinalização dada pelo tratamento leniente (tentei evitar o trocadilho, mas não consegui) dado à Odebrecht, impondo uma multa que, apesar de muito elevada, é branda em termos do porte da empresa, da extensão de suas práticas corruptoras (propinas, caixa um, caixa dois, caixa 3 “Itaipava”) e pelo dano ao Erário produzido. Eu temo realmente é pelo desvirtuamento do instituto da delação premiada praticado pelo MPF na Lava Jato.
Explico: Nos três principais instrumentos de colaboração premiada existentes no ordenamento jurídico brasileiro (Lei do CADE, a Lei Anticorrupção e a Lei contra o Crime Organizado) existem duas condições essenciais para obter os benefícios de redução de pena: i) oferecer provas concretas que contribuam para as investigações e ii) ser a primeira pessoa física ou jurídica a manifestar interesse em colaborar.
De acordo com a segunda condição, só o primeiro colaborador beneficia-se da redução da pena. Essa cláusula do vencedor leva tudo (the winner takes it all) faz todo o sentido: ela serve para desestabilizar a estrutura da organização criminosa, pois a qualquer momento um de seus membros pode recolher uma série de provas da participação de seus parceiros e entregar tudo para a Polícia Federal, o Ministério Público ou a Controladoria-Geral da União em troca de uma redução ou isenção de pena.
No caso da Operação Lava Jato, os procuradores do MPF estão interpretando essa condição de um modo pouquíssimo restritivo. Com o objetivo de expandir as investigações para casos que vão muito além da atuação dos doleiros (a origem da Lava Jato) e da corrupção na Petrobrás, os procuradores oferecem reduções ou até mesmo alívio completo das penas em troca de delações sobre qualquer indício de corrupção já praticado em qualquer governo, Poder ou esfera federativa. O problema é que, de delação em delação e leniência em leniência, as investigações vão se expandindo, mas dezenas de corruptos e corruptores vão tendo abrandadas suas penas.
Como a Operação Lava Jato vem se tornando paradigmática no combate à corrupção no Brasil, essa estratégia gera uma péssima sinalização para o comportamento das empresas e criminosos no futuro. Os acordos de colaboração premiada têm transmitido a impressão de que, uma vez pego praticando crimes contra a Administração Pública, basta ao corruptor confessar outros crimes e entregar os nomes de agentes políticos ou servidores públicos que deixaram-se corromper para ter a pena aliviada consideravelmente. Ao contrário do que os procuradores da Lava Jato pensam, esse pode ser o legado nefasto deixado pelo Acordo de Leniência firmado com Odebrecht/Braskem.
No caso da empreiteira baiana ainda temos o agravante de que boa parte das informações sobre suas práticas criminosas foram obtidas quando a Polícia Federal descobriu o famoso Departamento de Operações Estruturas (a “central da propina”) da empresa. Tenho sinceras dúvidas se os depoimentos prestados pelos executivos e funcionários da construtora, afora toda a comoção provocada na sociedade e o terror incutido no mundo político, terão tanto a contribuir assim para as investigações.
Ao infinito e além?
De bobo os Odebrechts não têm nada. Em troca de entregar toda a Corte e pagar uma multa que saiu barato pelo quanto já sangrou dos cofres públicos, Emílio e Marcelo, pai e filho, garantiram uma imunidade jurídica à empresa que abrange o passado, o presente e o futuro.
No afã de expandir as investigações contra a corrupção (até onde eles pretendem chegar?) os procuradores da Operação Lava Jato estão distorcendo o instituto da colaboração premiada e estragando o que ele tem de mais forte para o combate à corrupção: seu potencial de desestabilizar organizações criminosas, como os cartéis.
Os membros do MPF que conduzem a Lava Jato têm que ter em mente que a corrupção tem oferta e demanda. E que o subdesenvolvimento econômico e social brasileiro é fruto das relações íntimas entre a elite econômica e a elite política. Arrasar apenas os donos do poder político não resolverá o problema no longo prazo, pois outros entrarão no seu lugar e também serão corrompidos.
A melhor sinalização possível para a elite econômica a respeito da seriedade do combate à corrupção no Brasil teria sido a falência da Odebrecht. As dores no curto prazo seriam imensas: desemprego, queda na atividade econômica, bolsas em polvorosa. Mas temos bons instrumentos para permitir a venda de seus ativos e a recomposição do mercado (a Lei de Falências foi talvez a última boa reforma microeconômica aprovada no Brasil, e isso foi em 2005!). No longo prazo, tenho certeza de que as empresas pensariam dezenas de vezes antes de criar esquemas de corrupção de agentes públicos se a Odebrecht tivesse quebrado.
De forma complementar, temos que pensar seriamente não apenas numa reforma política, mas numa reforma econômica profunda para diminuir a atratividade que a política exerce sobre o empresariado: sistema tributário simplificado e sem regimes especiais, fim de subsídios à produção e ao crédito, regulação mais eficiente e menos burocrática, fim das medidas provisórias, processo legislativo mais transparente…
Botar político na cadeia não deve ser o fim último do combate à corrupção. O Acordo de Leniência da Odebrecht/Braskem passa uma mensagem clara para o empresariado que, num futuro breve, pode colocar todo o esforço da Lava Jato a perder: no Brasil o crime compensa e, mesmo se você for pego no futuro, o preço a pagar é barato.
Recordar é viver (textos antigos do Leis e Números):
- A Delação da Odebrecht e os Líderes dos Partidos
- Por trás de cada escândalo uma relação entre grandes empresas e políticos
- Medidas provisórias e lobby de grandes empresas
- Grandes empresas e doações de campanha
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12 de setembro de 2018
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29 de agosto de 2018
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28 de agosto de 2018
Partido de rico ou partido de pobre?
27 de agosto de 2018
De olho nas propostas nº 03: Quem quer acabar com os privilégios?
21 de agosto de 2018
De olho nas propostas nº 02: Combate à Corrupção
19 de agosto de 2018
De olho nas propostas nº 01: Reforma da Previdência
17 de agosto de 2018
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3 de agosto de 2018
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27 de junho de 2018
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8 de junho de 2018
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5 de janeiro de 2018
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27 de outubro de 2017
Os artistas que me desculpem, mas a Lei do Audiovisual não deve ser prorrogada
13 de outubro de 2017
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28 de setembro de 2017
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Flechada no próprio pé: uma pequena análise econômica das delações premiadas
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7 de agosto de 2017
A favor e contra Dilma e Temer
2 de agosto de 2017
Carlos Drummond, Temer e as MPs do Código de Minas
21 de julho de 2017
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14 de julho de 2017
Desoneração de alguns e oneração de milhões
6 de julho de 2017
O “grande acordo nacional” passa pela reforma política
29 de junho de 2017
Distritão e dinheirama: a “reforma política” dos políticos da Lava Jato
13 de junho de 2017
Porque vocês não sabem do lixo ocidental
21 de maio de 2017
Delações premiadas: Punições leves são péssima sinalização para o futuro
10 de março de 2017
O Dia Internacional das Mulheres e a Política Brasileira
2 de março de 2017
O Uber e a Crise: O que todo mundo ouve todos os dias em dois gráficos
19 de fevereiro de 2017
Mais de 1.000% depois do Plano Real: Reflexões sobre a Tarifa de Ônibus de Belo Horizonte
9 de fevereiro de 2017
Ricos, famosos e poderosos: uma análise sobre Trumps, Dorias e (quem sabe?) Justus
14 de dezembro de 2016
Delação da Odebrecht: a “metralhadora ponto cem” para a minha tese
11 de novembro de 2016
“Losing my religion”: por que os candidatos religiosos estão escondendo sua origem?
19 de outubro de 2016
Boletim Leis & Números – 19/10/2016
1 de outubro de 2016
É relevante, é urgente, mas… Reflexões sobre a MP do Ensino Médio
29 de setembro de 2016
Victor Nunes Leal: De Alvorada de Carangola às Eleições de 2016
15 de setembro de 2016
Cresça e Apareça: quem sobreviveria à cláusula de desempenho nas eleições de 2014?
2 de setembro de 2016
A Agenda Inicial de Temer – Boletim Leis & Números 02/09/2016
17 de agosto de 2016
Eleições 2016: Mais do mesmo, frustração ou problemas com os dados?
9 de julho de 2016
É hora de agradecer
21 de junho de 2016
Tema do Dia: Desonerações Tributárias e Avaliação de Políticas Públicas
30 de abril de 2015
Ambição e Gratidão nas Doações de Campanha no Brasil – Parte 1
16 de abril de 2015
“E Outras Mumunhas Mais” – Superdoadores nas Eleições Brasileiras
10 de abril de 2015
Quanto vale o seu voto? Doações de campanha, vencedores e vencidos
21 de março de 2015
Quem Controla Quem na Elaboração das Leis Brasileiras?
13 de março de 2015
House of Cards e a Autoria das Leis no Brasil
13 de março de 2015
Rumo à Tese de Doutorado
25 de março de 2014
Boletim Leis e Números – 17/03/2014 a 24/03/2014
16 de março de 2014
Boletim Leis e Números – 09/03/2014 a 15/03/2014
6 de março de 2014
Clipping – Medidas Provisórias, BNDES e Transparência
27 de novembro de 2013
Boletim Leis e Números nº 02 – Legislação e Jurisprudência – 13 a 26/11/2013
14 de novembro de 2013
Boletim Leis e Números nº 01 – Legislação e Jurisprudência
1 de agosto de 2013
Cargos em Comissão – Um Velho (e Crescente) Vício do Estado Brasileiro
20 de maio de 2011
Pedido de Falências e Ação de Cobrança
26 de abril de 2011
Direito de Exclusividade de Distribuição X Livre Concorrência
11 de março de 2011
Poder Executivo Legislador (Continuação)
11 de março de 2011
Poder Executivo Legislador
5 de fevereiro de 2010
Medidas Provisórias: abuso ou complacência? (Continuação)
5 de fevereiro de 2010
Medidas Provisórias: abuso ou complacência?
17 de setembro de 2009
Monopólio dos Correios – 2ª parte
1 de setembro de 2009
Leasing cambial – Terceiro capítulo
31 de agosto de 2009
Leasing Cambial – Segundo capítulo
27 de agosto de 2009
Leasing Cambial – Segurança Jurídica e Crédito
13 de agosto de 2009
Decreto nº 6.932 – Simplificando o Atendimento ao Público no Governo Federal
11 de agosto de 2009
ADPF 46 – O monopólio dos Correios – Primeiro Capítulo
7 de agosto de 2009
Naquela entrevista histórica à Maria Cristina Fernandes, do Valor, Dilma disse que Eduardo Cunha “é um gangster inteligente”.
Tua análise confirma que os Odebrecht são gangsters corporativos e estruturados (muitíssimo bem estruturados, aliás, a ponto de, aparentemente, passar a perna nos seus auditores externos e até na Receita Federal, por mais de uma geração). Mesmo ao escancar a indecência de seus crimes, continuam a exibir a satisfação de quem sabe fazer bons negócios e transmitir ao filho os princípios que herdou do pai.
O Brasil somos um país indecente. Até quando compensaremos o crime?
A questão que fica – momentaneamente – no ar é: considerando que a ação do MPF foi calculada em cada caracter, cada vírgula que compõe os termos da delação da Odebrecht/Braskem, qual é o incentivo pretendido pelos procuradores?
Parece-me que a área na qual a Operação Lava Jato quer se tornar paradigmática não é em relação ao combate à corrupção per si, mas sim na política, “caçando marajás” – e os termos destas delações foram essenciais para mais perto ainda desse objetivo.
E usando a ótica da efetividade, esse “rumo” que a Lava Jato toma soa muito contraprodutivo por uma razão clara: uma operação policial não é a maneira mais eficiente de se melhorar a classe política. Se não fosse suficientemente errado, há ainda, como consequência, o risco de uma “falência prematura” do instituto da colaboração premiada.
Soa bonito falar em eficiência investigativa e ostentar delações que entregam Deus e o mundo. Mas o fato é que, ao frigir do ovos, o tiro sai pela culatra.
Um artigo baseado em percepções e informações muito limitadas. Em primeiro lugar porque os políticos delatados ainda têm muito poder e vão com tudo para vingar-se, dar exemplo aos dedo-duros, empurrar a empresa pra falência. Em segundo, porque o alto valor da Brasken em bolsa não decorre do acordo de leniência, mas da perspectiva de ser vendida pelos seus principais acionistas, Odebrecht e Petrobras, que vão precisar fazer caixa pra tapar os respectivos rombos.
“Será que esses R$ 7 bilhões (a serem pagos em até 23 anos!!!) são suficientes para cobrir o superfaturamento de dezenas ou centenas de obras públicas, os tributos não recolhidos…”
Parabéns pelo texto, mas esse ponto merece melhor exame.
A dificuldade de cobrar dívidas tributárias é imensa, sobretudo de empresas falidas. Não dá pra comparar os tais 7 bilhões dos acordos com o “potencial nominal” a ser obtido pela aplicação da lei.
Também me parece que a sua tese de que, digamos, o mercado “precificará” o combate à corrupção e as empresas se adaptarão a isso, não se abalando minimamente com os riscos de punição, é excessivamente teórica. O mercado até pode ser um ente cujo comportamento esteja sujeito sempre a dedução matemática, mas os indivíduos participantes, como qualquer ser humano com livre arbítrio, sempre decide entre agir dentro ou fora da lei por muitas variáveis; e o “medo de dar merda” creio que sobressai.
No brasil a lei vale pouco, e neste caso me parece que a consequencia até seja boa, já que da lei decorre um incentivo negativo.
O propósito de tornar a delação um jogo de rodada única me parece negativo, porque ela, na forma em que está regulada, retiraria esta opção dos delatores. Assim, depois que o primeiro delatasse, todos os outros não teriam mais essa opção, e retornariamos à regra do silêncio anteriormente vigente, já que não há benefício em delatar.
Neste caso, a operação teria cessado com Lucas, subordinado da doleira Nelma Kodama, e pouco se teria avançado nestes 3 anos.
Me parece que, ao custo de penas em geral abrandadas, me parece que vale a pena expandir o espectro de análise, buscando as mais diversas condutas e efetivamente investigando as intricações da corrupção pelo Brasil.