Texto e gráficos de Bruno Carazza dos Santos

Os Acordos de Leniência firmados pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht e a Braskem, embora tenham previsto pesadas multas, podem ter sido mais um excelente negócio da empreiteira

“Eu não era o dono do governo, eu era o otário do governo.
Eu era o bobo da corte do governo”
(Marcelo Bahia Odebrecht, em depoimento
prestado ao Tribunal Superior Eleitoral)

 

Depois que o Ministro Edson Facchin determinou a abertura de 74 inquéritos para investigar grandes vultos da República, passamos a ser vítimas de um bombardeio diário de imagens de executivos da Odebrecht expondo as vísceras do relacionamento entre as elites econômica e política no Brasil.

Firmada pela maior empreiteira brasileira, íntima do poder desde o período militar, a “delação do fim do mundo” tem potencial para arrasar a classe dirigente que emergiu com a redemocratização. Do ponto de vista da empresa, porém, a delação pode ter sido mais um excelente negócio firmado com o setor público – e uma péssima sinalização para o combate à corrupção no Brasil.

Eu te ajudo, você me ajuda

A decisão da cúpula da Odebrecht de contribuir com as investigações da Operação Lava Jato foi sacramentada em 01/12/2016 por meio de um Acordo de Leniência firmado com 26 membros do Ministério Público Federal – MPF. Em 14/12/2016 foi a vez da Braskem, empresa petroquímica de propriedade da Odebrecht e também envolvida no escândalo da Petrobrás.

A concessão de vantagens para criminosos que colaborem com a Justiça é uma prática relativamente recente no Brasil. Surgiu com a Lei nº 10.149/2000, que criou o programa de leniência no âmbito do combate a cartéis – posteriormente aprimorado com a Lei nº 12.529/2011, que reestruturou o CADE. Mais de uma década depois, e no calor das manifestações de junho de 2013, o Congresso aprovou a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e uma legislação contra as organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013). Todas essas normas contêm incentivos como redução ou eliminação de penas para pessoas físicas e jurídicas que colaborem com as investigações no âmbito do combate a cartéis, à corrupção e ao crime organizado, respectivamente.

No caso Odebrecht, a empresa comprometeu-se a apresentar informações, documentos e outros materiais que contribuam nas apurações já realizadas pela Operação Lava Jato, indicando fatos e pessoas (“agentes políticos, funcionários públicos, sócios, diretores e funcionários de outras empresas”) que estiveram envolvidos nas condutas ilícitas. Além disso, segundo nota do MPF, as empresas se comprometeram a pagar multas de R$ 3,131 bilhões (Braskem) e R$ 3,828 bilhões (Odebrecht) para ressarcir as vítimas e os cofres públicos lesados com suas práticas criminosas.

Em troca da colaboração com as investigações e do pagamento das multas, o Ministério Público Federal ofereceu várias garantias para o grupo Odebrecht, e por causa delas eu tenho sérias reservas de que o Acordo de Leniência foi um mau negócio para a coletividade – ou seja, nós, os brasileiros – e uma péssima sinalização para as outras empresas.

Mais um grande negócio da Odebrecht (e péssimo para você e eu)

Arredondando, o MPF aceitou receber R$ 7 bilhões em troca das contribuições dos executivos e funcionários da Odebrecht e Braskem para a Operação Lava Jato. Reconheço que é dinheiro pra burro: segundo o Departamento de Justiça norte-americano – que participou ativamente das negociações, junto com autoridades suíças – trata-se do maior acordo judicial envolvendo casos de corrupção na história mundial.

Porém, a Odebrecht é gigantesca. De acordo com seu último Relatório Anual, em 2015 o grupo teve uma receita bruta de R$ 132 bilhões. E o seu Ebitda (sigla em inglês para “lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização”) foi de R$ 20,8 bilhões.

Além disso, o grupo empresarial baiano teve um crescimento exponencial nos últimos anos. Apenas de 2011 até 2015 (os dados disponíveis no Relatório), o faturamento cresceu 88% e o Ebitda, 194%. É de se esperar que boa parte desse crescimento deve-se, certamente, às condutas ilícitas praticadas pela empresa, uma vez que os crimes confessados pelos executivos e funcionários da empresa vão muito além de superfaturamento de obras públicas – envolvem também a influência indevida sobre parlamentares e autoridades do Executivo para obter isenções de impostos, crédito subsidiado de bancos públicos para atuar no Brasil e no exterior e obter regulação favorável em diversas políticas públicas.

De acordo com o Acordo de Leniência firmado com o Ministério Público, a empreiteira obteve uma série de garantias para colaborar com a Lava Jato. Da sua parte, o MPF comprometeu-se a:

  • não propor ações criminais, cíveis ou sancionatórias contra a Odebrecht e seus prepostos pelos fatos incluídos no Acordo (cláusula 8ª, c e d);
  • solicitar o desbloqueio de bens da empresa, de outras empresas do grupo econômico e de seus prepostos (cláusula 8ª, f);
  • emitir declarações perante terceiros para permitir à empresa firmar contratos com o setor privado, incluindo instituições financeiras e seguradoras (cláusula 8ª, g);
  • pleitear a suspensão do processo e a não aplicação de sanções em ações civis públicas e de improbidade já propostas (cláusula 8ª, § 3º);
  • não pleitear a nulidade de contratos administrativos celebrados, vigentes ou encerrados (cláusula 18, a);
  • dar conhecimento do Acordo à Petrobrás para extinção do bloqueio cautelar imposto às empresas do grupo econômico (idem, d); e
  • fornecer declaração de que não proporá ações indenizatórias ou sancionatória contra eventuais compradores de ativos do grupo (cláusula 22).

Segundo o MPF (veja a cláusula segunda do Acordo) tais garantias destinam-se a evitar a falência da empresa. A lógica é preservar a empresa para aumentar a probabilidade de pagamento da multa, destinada a ressarcir o Erário pelos danos provocados pela corrupção praticada pela Odebrecht.

No entanto, as garantias concedidas à empresa representam também uma imunidade contra ações propostas para buscar o ressarcimento de todo o dinheiro desviado dos cofres públicos no passado. Será que esses R$ 7 bilhões (a serem pagos em até 23 anos!!!) são suficientes para cobrir o superfaturamento de dezenas ou centenas de obras públicas, os tributos não recolhidos pelos regimes tributários especiais obtidos em medidas provisórias, os subsídios nos empréstimos do BNDES obtidos para expandir suas atividades no Brasil e no exterior? E tudo isso acontecendo há décadas, como os donos e executivos da empresa têm relatado? Será que alguém no MPF fez algum cálculo levando em consideração tudo isto? Aliás, como se chegou a esse número mágico de R$ 7 bilhões?

Do ponto de vista da empresa, eu tenho quase certeza de que o Acordo de Leniência saiu barato. R$ 7 bilhões para obter um atestado de “nada consta” por toda a corrupção praticada nas últimas 5 décadas ou mais? Esses Odebrecht são mesmo bons de negócio com o setor público. Prova disso é a evolução das ações da Braskem nos últimos três anos.

Desde que estourou a Operação Lava Jato, as ações da Braskem negociadas em bolsa valorizaram-se mais do que o Ibovespa. Como pode ser visto no gráfico acima, desde meados de 2015 (coincidência ou não, mais ou menos desde quando Marcelo Odebrecht foi preso) as ações da petroquímica têm tido um crescimento expressivo, embora sujeito a movimentos longos de alta e baixa (que, obviamente, não devem apenas à Lava Jato).

Chama a atenção, entretanto, que após a divulgação do Acordo de Leniência, em 01/12/2016, as ações da Braskem tiveram um salto de mais de 12% e desde então mantiveram-se num patamar significativamente mais alto do que antes. Sinal de que o mercado gostou da decisão. Talvez os investidores imaginassem que a multa seria muito maior.

No entanto, mais do que ter saído barato para a empresa, os termos do Acordo de Leniência negociado com a Odebrecht representa um péssimo incentivo para o futuro: uma sinalização de que, no Brasil, o crime sempre compensa.

Funcionou com a Odebrecht, pode funcionar comigo também

Na nota divulgada à imprensa após a celebração dos acordos de leniência com a Odebrecht e a Braskem, um dos integrantes da Operação Lava Jato, o procurador Paulo Galvão expôs a lógica econômica de levar em conta a preservação das empresas na negociação da colaboração premiada. Diz a nota:

Os “compromissos assumidos com o MPF contribuem para inaugurar uma nova cultura de negócios no setor de infraestrutura e uma nova forma de relação entre o setor privado e o setor público, melhor protegida da atuação maléfica dos carteis e da corrupção”. “Aproveita-se o protagonismo das empresas lenientes para que sirvam como catalizadoras da renovação das práticas e aumento da competição nos mercados de atuação”, afirma Galvão. “Com o fortalecimento do mercado, empresas eficientes encontrarão melhores condições de se desenvolver e, por conseguinte, competir no mercado global”.

Não sei se eu entendi bem, mas parece que o MPF tentou poupar a Odebrecht de penalidades mais severas para evitar sua falência e, mediante a adoção de um programa de integridade anti-corrupção (compliance), torná-la um exemplo para as demais empresas do setor de infraestrutura.

Se meu raciocínio estiver correto, o MPF até teve uma boa intenção, mas o tiro certamente sairá pela culatra. E o que me torna tão descrente não é somente a má sinalização dada pelo tratamento leniente (tentei evitar o trocadilho, mas não consegui) dado à Odebrecht, impondo uma multa que, apesar de muito elevada, é branda em termos do porte da empresa, da extensão de suas práticas corruptoras (propinas, caixa um, caixa dois, caixa 3 “Itaipava”) e pelo dano ao Erário produzido. Eu temo realmente é pelo desvirtuamento do instituto da delação premiada praticado pelo MPF na Lava Jato.

Explico: Nos três principais instrumentos de colaboração premiada existentes no ordenamento jurídico brasileiro (Lei do CADE, a Lei Anticorrupção e a Lei contra o Crime Organizado) existem duas condições essenciais para obter os benefícios de redução de pena: i) oferecer provas concretas que contribuam para as investigações e ii) ser a primeira pessoa física ou jurídica a manifestar interesse em colaborar.

De acordo com a segunda condição, só o primeiro colaborador beneficia-se da redução da pena. Essa cláusula do vencedor leva tudo (the winner takes it all) faz todo o sentido: ela serve para desestabilizar a estrutura da organização criminosa, pois a qualquer momento um de seus membros pode recolher uma série de provas da participação de seus parceiros e entregar tudo para a Polícia Federal, o Ministério Público ou a Controladoria-Geral da União em troca de uma redução ou isenção de pena.

No caso da Operação Lava Jato, os procuradores do MPF estão interpretando essa condição de um modo pouquíssimo restritivo. Com o objetivo de expandir as investigações para casos que vão muito além da atuação dos doleiros (a origem da Lava Jato) e da corrupção na Petrobrás, os procuradores oferecem reduções ou até mesmo alívio completo das penas em troca de delações sobre qualquer indício de corrupção já praticado em qualquer governo, Poder ou esfera federativa. O problema é que, de delação em delação e leniência em leniência, as investigações vão se expandindo, mas dezenas de corruptos e corruptores vão tendo abrandadas suas penas.

Como a Operação Lava Jato vem se tornando paradigmática no combate à corrupção no Brasil, essa estratégia gera uma péssima sinalização para o comportamento das empresas e criminosos no futuro. Os acordos de colaboração premiada têm transmitido a impressão de que, uma vez pego praticando crimes contra a Administração Pública, basta ao corruptor confessar outros crimes e entregar os nomes de agentes políticos ou servidores públicos que deixaram-se corromper para ter a pena aliviada consideravelmente. Ao contrário do que os procuradores da Lava Jato pensam, esse pode ser o legado nefasto deixado pelo Acordo de Leniência firmado com Odebrecht/Braskem.

No caso da empreiteira baiana ainda temos o agravante de que boa parte das informações sobre suas práticas criminosas foram obtidas quando a Polícia Federal descobriu o famoso Departamento de Operações Estruturas (a “central da propina”) da empresa. Tenho sinceras dúvidas se os depoimentos prestados pelos executivos e funcionários da construtora, afora toda a comoção provocada na sociedade e o terror incutido no mundo político, terão tanto a contribuir assim para as investigações.

Ao infinito e além?

De bobo os Odebrechts não têm nada. Em troca de entregar toda a Corte e pagar uma multa que saiu barato pelo quanto já sangrou dos cofres públicos, Emílio e Marcelo, pai e filho, garantiram uma imunidade jurídica à empresa que abrange o passado, o presente e o futuro.

No afã de expandir as investigações contra a corrupção (até onde eles pretendem chegar?) os procuradores da Operação Lava Jato estão distorcendo o instituto da colaboração premiada e estragando o que ele tem de mais forte para o combate à corrupção: seu potencial de desestabilizar organizações criminosas, como os cartéis.

Os membros do MPF que conduzem a Lava Jato têm que ter em mente que a corrupção tem oferta e demanda. E que o subdesenvolvimento econômico e social brasileiro é fruto das relações íntimas entre a elite econômica e a elite política. Arrasar apenas os donos do poder político não resolverá o problema no longo prazo, pois outros entrarão no seu lugar e também serão corrompidos.

A melhor sinalização possível para a elite econômica a respeito da seriedade do combate à corrupção no Brasil teria sido a falência da Odebrecht. As dores no curto prazo seriam imensas: desemprego, queda na atividade econômica, bolsas em polvorosa. Mas temos bons instrumentos para permitir a venda de seus ativos e a recomposição do mercado (a Lei de Falências foi talvez a última boa reforma microeconômica aprovada no Brasil, e isso foi em 2005!). No longo prazo, tenho certeza de que as empresas pensariam dezenas de vezes antes de criar esquemas de corrupção de agentes públicos se a Odebrecht tivesse quebrado.

De forma complementar, temos que pensar seriamente não apenas numa reforma política, mas numa reforma econômica profunda para diminuir a atratividade que a política exerce sobre o empresariado: sistema tributário simplificado e sem regimes especiais, fim de subsídios à produção e ao crédito, regulação mais eficiente e menos burocrática, fim das medidas provisórias, processo legislativo mais transparente…

Botar político na cadeia não deve ser o fim último do combate à corrupção. O Acordo de Leniência da Odebrecht/Braskem passa uma mensagem clara para o empresariado que, num futuro breve, pode colocar todo o esforço da Lava Jato a perder: no Brasil o crime compensa e, mesmo se você for pego no futuro, o preço a pagar é barato.

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