Infelizmente, no Brasil, a morosidade das instituições, os longos trâmites processuais e o desinteresse da mídia atuam contra a responsabilização da empresa.
O que aconteceu em 2001 em Macacos com a Mineração Rio Verde vai se repetir em Mariana, com a Samarco?
A tragédia em Bento Rodrigues, subdistrito de Mariana/MG, está nas manchetes de todos os jornais, em reportagens de TVs e nas postagens de redes sociais. O rompimento da barragem de rejeitos da Samarco, uma sociedade entre duas das maiores mineradoras do mundo (Vale e BHP-Billiton), vem suscitando uma grande discussão sobre os efeitos deletérios da mineração sobre o meio ambiente. Este pequeno texto concentra-se em outro aspecto, que acredito que está sendo pouco explorado: a responsabilização da empresa pelo ocorrido.
Obviamente que um acidente de tais dimensões exige tempo para ter todas as suas causas e responsáveis elucidados. Mas o funcionamento das instituições (principalmente o Ministério Público e o Poder Judiciário) é fundamental não apenas para que os danos (ambientais, patrimoniais, morais, etc.) sejam reparados devidamente, mas que sirvam de sinalização para que as demais empresas se tornem mais zelosas no exercício de suas atividades no futuro.
Afinal, condenações aplicadas tempestivamente sobre a empresa e seus responsáveis, em valores que levem em conta todos os prejuízos causados à sociedade e ao meio ambiente, são um recado para que outras não incorram nos mesmos erros e novas tragédias não venham a se repetir.
O problema é que o tempo atua contra a coletividade no Brasil. À medida que o assunto vai perdendo apelo para a mídia, a pressão sobre as autoridades diminui naturalmente, e a longa via crucis processual brasileira costuma atuar a favor dos infratores da lei.
Logo que ouvi as primeiras notícias sobre o rompimento da barragem em Mariana, me lembrei de um acidente similar ocorrido há alguns anos bem próximo a Belo Horizonte. Como a mídia no Brasil costuma deixar de acompanhar os grandes casos à medida que o tempo passa, sem revelar se houve punição ou não dos envolvidos, decidi ir atrás do que aconteceu com esse outro acidente com barragem de uma mineradora em Minas Gerais.
Em 22/06/2001, rompeu-se a barreira de um reservatório de rejeitos da Mineração Rio Verde Ltda. na região de Macacos (São Sebastião das Águas Claras) em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, gerando um rastro de quilômetros de destruição que foi apontado como um dos maiores acidentes ecológicos em Minas Gerais até então (veja reportagem da época).
Além dos graves danos ambientais (dois córregos e uma área de 79 hectares de Mata Atlântica foram soterrados pela lama), 5 funcionários da empresa morreram em decorrência do acidente: Ronaldo Ferreira Resende, Omero Faustino Leonidio, Renam Fernandes da Silva, Clovis Medina e Silvomar da Silva Santos. Um dos corpos nunca chegou a ser encontrado.
Os transtornos para os moradores da região também foram significativos: a estrada que era a principal via de acesso à localidade ficou interditada por 10 meses, uma adutora de água foi destruída e o turismo na região foi comprometido – Macacos é um importante destino de passeio e descanso para os moradores da região metropolitana.
Para verificar quais foram as consequências judiciais do caso, decidi ir atrás dos documentos disponíveis na internet para verificar o que aconteceu. Trata-se, portanto, de uma análise preliminar, pois não tive acesso aos processos. Mas, na medida do possível, me baseio em documentos oficiais disponíveis.
No primeiro estágio do processo, o Ministério Público Estadual levou 17 meses para investigar o ocorrido e apurar as responsabilidades. Somente em 30/11/2002 ele apresentou a denúncia à Justiça, pedindo a condenação de dois sócios-diretores da empresa (Pedro Melo Lima e João Lúcio Melo Lima), do gerente ambiental da mineradora (Mauro Lobo de Resende), de um fiscal da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam que teria sido negligente na sua atribuição de fiscalizar a obra (Braz Maia Júnior) e da própria Mineração Rio Verde.
A sentença em primeiro grau, do juiz Juarez Morais de Azevedo, titular da Vara Criminal e Infância e Juventude de Nova Lima/MG, foi proferida em 15/05/2007. Ou seja, praticamente 4 anos e meio depois da denúncia e quase 6 anos depois do acidente.
Na sentença, o juiz absolveu um dos diretores da empresa (João Lúcio Melo Lima), por entender que trabalhava na área comercial da empresa e não teve participação no acidente, e reconheceu um acordo (transação penal) feito pelo fiscal da Feam (Braz Maia Júnior) com o Ministério Público. Porém, condenou por crimes ambientais o outro sócio-diretor (Pedro Melo Lima) e o gestor ambiental (Mauro Lobo de Resende) a 4 anos de prisão e ao pagamento de 20 salários mínimos, a serem rateados entre as famílias dos falecidos no acidente. A mineradora Rio Verde também foi condenada a construir um estacionamento de 150 veículos no distrito de Macacos e à manutenção de um córrego, conhecido como “Rego dos Carrapatos”, no município de Nova Lima.
Não satisfeitos com a sentença, o Ministério Público e os condenados recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A decisão sobre a apelação foi proferida em 02/10/2008. Ou seja, mais de 7 anos depois do acidente. Na decisão, os desembargadores Hyparco Immesi (relator), Beatriz Pinheiro Caires e Herculano Rodrigues rejeitaram os argumentos da defesa dos réus, exceto no que se refere à imprecisão das obrigações impostas à empresa.
Insatisfeitos, os réus recorreram ao Supremo Tribunal Federal, por meio de um Recurso Extraordinário (RE 613.308). Desde então, o processo ficou praticamente inerte, praticamente sem nenhuma evolução, primeiro no gabinete da Min. Ellen Gracie, e agora nos escaninhos da Min. Rosa Weber.
Ou seja, em termos criminais, passados mais de 14 anos e meio do rompimento da barragem, não tivemos nenhum cumprimento da pena.
É importante destacar que, no campo civil, a empresa realizou acordos extrajudiciais de indenização aos familiares das vítimas dos acidentes. Esses acordos foram celebrados em âmbito privado e homologados na Justiça de Nova Lima.
Além disso, o acórdão do Tribunal de Justiça faz menção a um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre a empresa e o Ministério Público Estadual visando à reparação dos danos ambientais e patrimoniais à coletividade. Não consegui obter a íntegra do documento no site do Ministério Público (aliás, isto deveria ser obrigatório, não acham?), mas uma reportagem da Gazeta Mercantil de 17/09/2003 encontrada aqui revela que no TAC a empresa se comprometeu a pagar R$ 4,1 milhões pelos danos causados à estrada, à adutora da Copasa, à rede elétrica e ao reflorestamento da área.
Minha impressão sobre essa história:
- A lentidão do Ministério Público e do Poder Judiciário contribuem para a não responsabilização criminal dos responsáveis pelos acidentes ambientais.
- Os valores admitidos pelo Ministério Público no TAC encontram-se bem aquém dos reais prejuízos causados ao meio ambiente e à comunidade envolvida – imagine os prejuízos imputados aos habitantes da região que tiveram sua principal via de ligação com o mundo interrompida por 10 meses e a queda no fluxo de turistas para suas pousadas e restaurantes.
- Sobre as indenizações para as famílias das vítimas, não podemos informar se foram inadequadas porque não tivemos acesso aos valores.
Essas são apenas algumas lições do caso Mineração Rio Verde para ficarmos de olho nos desdobramentos do acidente com a barragem da Samarco em Mariana, principalmente por se tratar de um caso de dimensões muito maiores e que envolve uma das maiores exportadoras do Brasil (Samarco) e duas das maiores mineradoras do mundo (a Vale e a BHP Billiton).
Infelizmente, no Brasil, a morosidade das instituições, os longos trâmites processuais e o desinteresse da mídia atuam em favor das empresas. O tempo, neste caso, é inimigo da coletividade, como aconteceu em Macacos, pode acontecer em Mariana e, se não houver uma efetiva responsabilização dos envolvidos, acontecerá nos futuros acidentes envolvendo as mineradoras em Minas Gerais.
Nota 1: A sentença do juiz encontra-se a partir da página 145 deste documento.
Nota 2: O inteiro teor do acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pode ser lido inserindo o número do processo (1.0188.01.002864-8/001) aqui.
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O novo trem da alegria de Jucá, Randolfe e companhia ilimitada
7 de julho de 2018
Perdida a Copa, é hora de cair na real
27 de junho de 2018
O agro é tech, mas também é tóxico
8 de junho de 2018
Mais algumas reflexões sobre a crise
29 de maio de 2018
Depois da crise, é hora de escolher os perdedores
25 de maio de 2018
Temer e Lula na boleia do caminhão
22 de maio de 2018
Ações entre amigos
18 de maio de 2018
Nos autos da Lava Jato, o mapa para entender a política no Brasil
11 de maio de 2018
Com ou sem nota, PJ?
4 de maio de 2018
Mais uma jogada de mestre do mecenas brasileiro
24 de abril de 2018
Deveríamos pagar mais imposto
16 de abril de 2018
Lições do futebol brasileiro para o STF
2 de abril de 2018
Fim da série?
23 de março de 2018
Tem auxílio-moradia, mas tem também 60 dias de férias e recesso
16 de março de 2018
“O sistema é foda”
28 de fevereiro de 2018
Nada de extraordinário no anúncio do Ministério da Segurança Pública
16 de fevereiro de 2018
De negação em negação, Huck fez bem em desistir
9 de fevereiro de 2018
O auxílio-moradia, a inveja e outras mumunhas mais
29 de janeiro de 2018
A voracidade política na Caixa
12 de janeiro de 2018
A desilusão com as eleições brasileiras
5 de janeiro de 2018
Um Ano Novo de muito dinheiro no bolso (para alguns)
13 de novembro de 2017
Desmistificando Bolsonaro
7 de novembro de 2017
O FGTS, o Fies e mais uma oportunidade perdida
30 de outubro de 2017
Taxistas versus aplicativos: nessa briga, o consumidor é quem leva a pior
27 de outubro de 2017
Os artistas que me desculpem, mas a Lei do Audiovisual não deve ser prorrogada
13 de outubro de 2017
Os cartórios e o preço da fé pública no Brasil
6 de outubro de 2017
A um ano das eleições, um programa de governo fadado ao fracasso
28 de setembro de 2017
Vai fundo!
22 de setembro de 2017
O Brasil Velho que legisla em causa própria
15 de setembro de 2017
Não são as pessoas, são as instituições
7 de setembro de 2017
Flechada no próprio pé: uma pequena análise econômica das delações premiadas
24 de agosto de 2017
Reforma política: tudo é uma questão de oferta e demanda
7 de agosto de 2017
A favor e contra Dilma e Temer
2 de agosto de 2017
Carlos Drummond, Temer e as MPs do Código de Minas
21 de julho de 2017
Compra-se tudo, tudo se vende
14 de julho de 2017
Desoneração de alguns e oneração de milhões
6 de julho de 2017
O “grande acordo nacional” passa pela reforma política
29 de junho de 2017
Distritão e dinheirama: a “reforma política” dos políticos da Lava Jato
13 de junho de 2017
Porque vocês não sabem do lixo ocidental
21 de maio de 2017
Delações premiadas: Punições leves são péssima sinalização para o futuro
20 de abril de 2017
Saiu barato: Incentivos errados na delação premiada da Odebrecht
10 de março de 2017
O Dia Internacional das Mulheres e a Política Brasileira
2 de março de 2017
O Uber e a Crise: O que todo mundo ouve todos os dias em dois gráficos
19 de fevereiro de 2017
Mais de 1.000% depois do Plano Real: Reflexões sobre a Tarifa de Ônibus de Belo Horizonte
9 de fevereiro de 2017
Ricos, famosos e poderosos: uma análise sobre Trumps, Dorias e (quem sabe?) Justus
14 de dezembro de 2016
Delação da Odebrecht: a “metralhadora ponto cem” para a minha tese
11 de novembro de 2016
“Losing my religion”: por que os candidatos religiosos estão escondendo sua origem?
19 de outubro de 2016
Boletim Leis & Números – 19/10/2016
1 de outubro de 2016
É relevante, é urgente, mas… Reflexões sobre a MP do Ensino Médio
29 de setembro de 2016
Victor Nunes Leal: De Alvorada de Carangola às Eleições de 2016
15 de setembro de 2016
Cresça e Apareça: quem sobreviveria à cláusula de desempenho nas eleições de 2014?
2 de setembro de 2016
A Agenda Inicial de Temer – Boletim Leis & Números 02/09/2016
17 de agosto de 2016
Eleições 2016: Mais do mesmo, frustração ou problemas com os dados?
9 de julho de 2016
É hora de agradecer
21 de junho de 2016
Tema do Dia: Desonerações Tributárias e Avaliação de Políticas Públicas
30 de abril de 2015
Ambição e Gratidão nas Doações de Campanha no Brasil – Parte 1
16 de abril de 2015
“E Outras Mumunhas Mais” – Superdoadores nas Eleições Brasileiras
10 de abril de 2015
Quanto vale o seu voto? Doações de campanha, vencedores e vencidos
21 de março de 2015
Quem Controla Quem na Elaboração das Leis Brasileiras?
13 de março de 2015
House of Cards e a Autoria das Leis no Brasil
13 de março de 2015
Rumo à Tese de Doutorado
25 de março de 2014
Boletim Leis e Números – 17/03/2014 a 24/03/2014
16 de março de 2014
Boletim Leis e Números – 09/03/2014 a 15/03/2014
6 de março de 2014
Clipping – Medidas Provisórias, BNDES e Transparência
27 de novembro de 2013
Boletim Leis e Números nº 02 – Legislação e Jurisprudência – 13 a 26/11/2013
14 de novembro de 2013
Boletim Leis e Números nº 01 – Legislação e Jurisprudência
1 de agosto de 2013
Cargos em Comissão – Um Velho (e Crescente) Vício do Estado Brasileiro
20 de maio de 2011
Pedido de Falências e Ação de Cobrança
26 de abril de 2011
Direito de Exclusividade de Distribuição X Livre Concorrência
11 de março de 2011
Poder Executivo Legislador (Continuação)
11 de março de 2011
Poder Executivo Legislador
5 de fevereiro de 2010
Medidas Provisórias: abuso ou complacência? (Continuação)
5 de fevereiro de 2010
Medidas Provisórias: abuso ou complacência?
17 de setembro de 2009
Monopólio dos Correios – 2ª parte
1 de setembro de 2009
Leasing cambial – Terceiro capítulo
31 de agosto de 2009
Leasing Cambial – Segundo capítulo
27 de agosto de 2009
Leasing Cambial – Segurança Jurídica e Crédito
13 de agosto de 2009
Decreto nº 6.932 – Simplificando o Atendimento ao Público no Governo Federal
11 de agosto de 2009
ADPF 46 – O monopólio dos Correios – Primeiro Capítulo
7 de agosto de 2009
Ótimo post, Bruno!
Abraço e parabéns!
[…] De Macacos a Mariana: uma breve reflexão sobre responsabilização por acidentes ambientais no … […]
pois é…..dificil falar sobre isso.
muitos perderam tudo…..tudo que levaram uma vida toda construindo. muitos perderam a vida !
e quem pagará por isso ?
creio que para evitar esses questonamentos, essas cobranças, a imprenssa brasileira esteja dando tanto enfase á tragedia da frança…. e, sobre esse drama que os mineiros vivem, uma unica linha, um breve comentario ! dói, sim….ver pessoas sendo massacradas pelo terrorismo….me deixa triste ver essas imagens, sentir pelas familias que perderam seus ente queridos. Mas, me dói muito mais, ver meus irmãos brasileiros sendo brutalmente arrancados de suas vidas, pela ganacia e erro de alguns, de ver as crianças chorando por seus lares e brinquedos destruidos pela lama…. e para a imprensa, ter mais valor comercial essa noticia estrangeira !
o que podemos fazer a não ser orar pela frança e pelo mundo ?
mas, pelo nosso povo, pelo nosso brasil, podemos orar e arregassar as mangas e cooperar para que a ” lama” seja limpa, e que esse trauma que essas pessoas vão levar pelo restante de suas vidas, seja amenizado por Deus. que nossas crianças que viveram esse caos, possam ter esperança de um brasil melhor. que os seus brinquedos perdidos na lama, possam ser reconquistados, e que eles estejam preparados emocional e financeiramente para um futuro melhor
Realmente Rose, toda perda é dolorosa, só quem já viveu isso na pele sabe como é 🙁