Senado Federal pode votar hoje projeto que muda regras para redes sociais e serviços de mensagens

Por Bruno Carazza

 

Está previsto para ser votado hoje (25/06/2020), no Senado Federal, o PL nº 2.630/2020, também conhecido como o “PL das fake news”. Quer saber como ele pode afetar as redes sociais na prática?

O projeto original foi proposto pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE), com o pomposo nome de “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”.

Mas o que irá a votação é o substitutivo proposto pelo relator, o senador Angelo Coronel (PSD/BA). Vou listar a seguir os seus principais pontos:

1) Ficam proibidas as contas não identificadas em redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, TikTok, etc.) e em serviços de mensagem privada (como Whatsapp, Telegram e Messenger);

2) Contas automatizadas (os famosos bots) precisam ser identificadas como tal perante o provedor de serviços e os usuários em geral;

3) Conteúdos impulsionados e publicitários pagos devem ser identificados, com informações de contato da conta responsável pelo impulsionamento ou do anunciante;

4) Para criar uma conta numa rede social ou em serviço de mensagens privadas será necessário apresentar documento de identidade válido (ou passaporte, se estrageiro) e número de celular registrado no Brasil;

5) Caberá aos provedores das redes sociais validar essas informações e desenvolver técnicas para detectar fraudes no cadastro de contas;
 
6) Apesar do cadastro perante o provedor, as pessoas poderão continuar a usar pseudônimos nas redes sociais;
7) A desabilitação de usuários perante as operadoras de telefonia levará à suspensão das contas dos usuários nas redes sociais e nos serviços de mensagem privada;
8) Em relação exclusivamente aos serviços de mensagem privada (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc):
 
a) Deverão instituir mecanismo para aferir consentimento prévio para um usuário ser incluído em grupos de mensagem ou listas de transmissão;
b) Deverão guardar registro de todas as mensagens encaminhadas em massa (enviadas por mais de 5 usuários para grupos e listas de transmissão num intervalo de 15 dias) pelo prazo de 3 meses;
c) Esses limites deverão ser estabelecidos em um código de Conduta a ser elaborado pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, a ser criado pelo Congresso Nacional;
d) Proíbe-se o uso e a comercialização de ferramentas de disparo em massa de mensagens que não sejam certificadas pelos serviços de mensagens privadas;
e) Deverão limitar o número de encaminhamentos de mensagens a usuários ou grupos, bem como obedecer a um número máximo de membros por grupo;
f) Esse Conselho terá 17 membros não-remunerados, com mandato de 2 anos (renovável uma única vez), indicados por: Senado, Câmara, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do MP, Comitê Gestor da Internet no Brasil, 5 representantes da sociedade civil, 2 acadêmicos, 2 membros dos provedores de acesso, 2 representantes do setor de comunicação social e um indicado pelo setor de telecomunicações;
Deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) presta depoimento à CPI das Fake News, que investiga notícias falsas e assédio nas redes sociais. Fonte: Agência Senado

 

9) Com relação à exclusão de conteúdo ou de contas, deverá ser criado pelos provedores de redes sociais ou de mensagens privadas um procedimento de moderação, com contraditório, ampla defesa e recursos, para averiguar a violação dos termos de uso ou outras irregularidades;

10) Os provedores de redes sociais serão obrigados a produzir relatórios trimestrais de transparência, a serem disponibilizados em seus sites, contendo dados como o número de usuários no Brasil, de contas automatizadas, medidas de moderação de contas, remoções, etc.;
11) Durante campanhas eleitorais, os provedores de redes sociais que fornecerem impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidatos ou partidos devem disponibilizar ao público:
a) O conjunto de anúncios impulsionados;
b) O valor total gasto pelo candidato ou partido;
 
c) CPF ou CNPJ do responsável pela contratação do impulsionamento;
 
d) Tempo de veiculação do anúncios;
 
e) Características gerais da audiência contratada;
f) Propagandas potencialmente irregulares devem ser comunicadas pelo provedor da rede social ou de mensagem privada ao Ministério Público Eleitoral;
12) Fora do período eleitoral, o nome e a identidade do contratante de impulsionamento ou publicidade devem ser mantidos em sigilo, mas podem ser exigidos por ordem judicial;
13) Os provedores de redes sociais também deverão fornecer ao usuários informações sobre o histórico dos conteúdos impulsionados e publicidades com as quais o usuário teve acesso nos últimos 6 meses;
14) O PL também proíbe que detentores de mandatos executivos e legislativo da União, Estados e municípios, além de ministros, secretários de estado e municipais, bem como a cúpula de estatais e de Tribunais de Contas bloqueiem o acesso de qualquer usuário às suas contas;
15) A Administração Pública deverá coibir a destinação de publicidade para sites e contas em redes sociais que incitem a violência, especialmente de raça; gênero, orientação sexual, origem ou religião;
16) Também será exigida dos órgãos públicos a transparência, em seus portais, quanto à contratação de serviços de publicidade e impulsionamento de conteúdo pela internet: valor do contrato, empresa contratada, conteúdo da campanha, páginas e aplicativos beneficiados, etc.;
17) Os provedores de redes sociais e serviços de mensagens privadas deverão ter sede e representantes legais no Brasil, e estarção sujeitos a sanções civis, criminais e administrativas, além de advertência e multa de até 10% do faturamento do seu grupo no Brasil;
Até ser aprovado, o PL ainda precisa ser aprovado no Senado (com votação prevista para hoje) e na Câmara.
 
Se sancionada a lei, essas regras entrarão em vigor em 90 dias após a sua publicação.
E aí, o que você pensa sobre essas medidas?

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