Publicado originalmente no @BrunoCarazza em 18/03/2019

 

Finalmente um governo publica regras gerais com critérios para ocupação de cargos de confiança.

Inovação principal é a exigência de cumprimento dos critérios da Lei da Ficha Limpa.

Condições adicionais combinam experiência profissional, ocupação prévia de cargo em comissão e formação acadêmica na área.

Quanto mais alto o cargo, maior a exigência de tempo de atuação.

Órgãos podem optar por realizar processos seletivos para ocupação do cargo.

Crítica 1: Condições deveriam ser cumulativas, e não alternativas (“e” e não “ou”).

Crítica 2: Condição de ter ocupação cargo em comissão em qualquer poder, administração direta ou indireta ou qualquer ente federativo é brecha para apadrinhados políticos.

Crítica 3: Para cargos técnicos, em q o critério “confiança” seja menos necessário, o processo seletivo deveria ser obrigatório.

Crítica 4: Possibilidade de dispensa dos critérios em razão de “peculiaridades do cargo ou num limitado de postulantes” pode colocar tudo a perder.

Concluindo: a iniciativa é louvável e um avanço para moralizar a ocupação dos cargos de confiança, porém precisamos acompanhar como se dará seu cumprimento na prática.

Íntegra do decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9727.htm …