Texto e gráficos de Bruno Carazza dos Santos

Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral têm pouca serventia para quem se interessa em conhecer o patrimônio de seus futuros governantes

Se você, num arroubo cívico, decidir dar uma olhada nas declarações de bens dos candidatos divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (você pode baixar os dados aqui), vai tomar conhecimento que na Av. Coronel Teodolino Pereira Araújo, no centro da pujante Araguari, no Triângulo Mineiro, existe um imóvel avaliado em R$ 3 bilhões! Vai ficar sabendo, ainda, que teve um candidato que recebeu mais de R$ 773 milhões de herança. E que um Fiat Uno 1996 tem valor de mercado de R$ 650 milhões.

Obviamente esses dados estão todos errados, e os valores informados certamente são fruto de erros de digitação. Mas revelam o modo protocolar e meramente formal com que as informações patrimoniais são tratadas não apenas por aqueles que aspiram ser nossos governantes, mas pelo próprio TSE, o órgão que realiza as eleições brasileiras.

De acordo com relatório da Organização para o Desenvolvimento e a Cooperação Econômica (OCDE), espécie de “clube” dos países mais desenvolvidos do mundo, divulgar relatórios sobre o patrimônio das autoridades públicas é um importante instrumento para prevenir a corrupção, uma vez que eles atuam em três frentes: i) permitem o monitoramento da evolução patrimonial dos políticos ao longo do exercício de seus mandatos; ii) deixam claro conflitos de interesses que podem surgir no desempenho de suas funções e iii) aumentam a confiança da população nas autoridades públicas, que não teriam nada a esconder em termos de sua riqueza.

Em tese, a legislação brasileira segue a recomendação de dar transparência à composição patrimonial dos candidatos. A apresentação de declaração de bens é exigência tanto do Código Eleitoral (ver), quanto da chamada Lei das Eleições (aqui). Na prática, porém, a história é bem diferente.

Como já dizia o provérbio, “o diabo está nos detalhes”, e uma boa hermenêutica jurídica, quando aplicada para o mal, é capaz de proezas que até o capiroto se surpreende. Nesse caso, o próprio TSE, o autodeclarado “Tribunal da Democracia”, tomou duas decisões que esvaziaram o conteúdo da legislação citada, cujo espírito certamente era tornar as declarações de bens um instrumento adicional para o eleitor conhecer melhor os candidatos.

O primeiro golpe veio com o Acordão TSE nº 19974/2002, que sacramentou que a declaração de bens prevista na legislação eleitoral não tem nada a ver com a relação de bens e direitos do Imposto de Renda de Pessoa Física. Com isso, a declaração passou a ser preenchida pelo próprio candidato, com os valores que ele considerar pertinente informar – ou, na maioria dos casos, omitir.

Mas o tiro de misericórdia contra a exigência de uma declaração de bens fidedigna dos candidatos veio no julgamento, em 26/09/2006, do REspe nº 27160. Nele, os Ministros do TSE desenvolveram o seguinte raciocínio:

  1. O Código Eleitoral, de 1965, exigia dos candidatos declaração de bens, “de que constem a origem e as mutações patrimoniais”;
  2. A Lei das Eleições, de 1997, passou a cobrar dos candidatos declaração de bens, “assinada pelo candidato”.
  3. Conclusão do TSE (expressa, para não acharem que interpretei errado): A Lei de 1997 “revogou tacitamente a parte final do inciso VI do § 1º do art. 94 do Código Eleitoral, passando a exigir apenas que o requerimento do candidato se faça acompanhar, entre outros documentos, da declaração de seus bens, sem indicar os valores atualizados e ou as mutações patrimoniais”.

Resumindo a história: com essas duas decisões, o TSE autorizou que os candidatos apresentem aos seus eleitores uma declaração de bens patrimoniais auto-preenchida, sem pertinência com o informado ao Imposto de Renda, e que não precisa ter seus valores atualizados. O resultado é que, de o próprio Tribunal Superior Eleitoral, órgão que deveria zelar pela transparência das eleições, encarregou-se de transformar a declaração de bens, de instrumento para o fomento à transparência e prevenção à corrupção, em mera formalidade burocrática.

O resultado está no gráfico abaixo, que compila o valor dos bens declarados pelos candidatos para as eleições do próximo dia 02 de outubro.

 

 

Os dados acima mostram que há valores altamente discrepantes na declaração de bens de candidatos, o que dificulta enormemente para o eleitor conhecer o patrimônio dos aspirantes a um cargo eletivo em seu município. Erros de declaração, omissão de patrimônio, valores desvalorizados, classificação errônea de bens (veículos classificados como aplicações financeiras, por exemplo) e dados incompletos (como o candidato que informa que possui a totalidade do capital de uma empresa, mas não informa o nome ou o CNPJ da empresa) são apenas alguns dos problemas que afetam não apenas os acadêmicos que querem fazer pesquisa e extrair padrões daqueles bancos de dados.

A falta de confiabilidade nos dados patrimoniais dos candidatos disponibilizados pelo TSE tem consequências muito mais drásticas. Da forma como está, fica muito mais difícil, por exemplo, para o Ministério Público Eleitoral fiscalizar se os candidatos estão utilizando bens próprios na sua campanha, ou se estão cometendo abuso de poder econômico por meio de empresas de sua propriedade. Sem declarações de bens exatas e condizentes com a realidade fica mais difícil, por exemplo, para um cidadão ou mesmo a imprensa verificarem se um vereador está aprovando modificações no Plano Diretor que vão beneficiar seus imóveis, ou propondo projetos que reduzam o ISSQN incidente sobre as operações de suas empresas. Ou seja, declarações de bens incompletas e inexatas prejudicam a fiscalização e o controle social tanto sobre as campanhas eleitorais (em termos de práticas de abuso de poder econômico) quanto sobre o exercício dos mandatos (com relação à aprovação de legislação e políticas que benefício próprio).

A despeito de a exigência de apresentação dos dados patrimoniais dos candidatos ter sido reduzida a mera formalidade burocrática pelo próprio TSE, entendo que alguma transparência é melhor do que nenhuma. E, nas próximas postagens, pretendo contornar parte dos problemas citados e extrair algumas informações úteis sobre essa base de dados. Se a transparência, para os Ministros do TSE, é coisa para inglês ver, vou procurar salvar alguma coisa e assim, fazer do limão uma limonada – bastante aguada, infelizmente. Até lá!

Nota: Os gráficos acima são de elaboração própria, a partir de dados do TSE.

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