Texto de Bruno Carazza dos Santos

A PEC nº 36/2016 prevê a imposição de cláusula de desempenho para que partidos tenham representação na Câmara, acesso aos recursos do Fundo Partidário e direito a propaganda gratuita no rádio e TV

 

Dizem que Collor e Dilma caíram por causa dela. Segundo o MPF, Lula inventou o Mensalão e o Petrolão para lidar com ela. E FHC, em seus diários, não se cansa de dizer que tinha que contar “com a podridão, com a velharia, com o tradicionalismo” (leia-se PMDB, PFL/DEM e PTB, não necessariamente nessa ordem) para aprovar seus projetos no Congresso. Em nome dela se negocia, lícita ou ilicitamente. Para governar e para permanecer no poder. Alguns a chamam de governabilidade; na TV e nos jornais mencionam sempre a “base de sustentação” do governo – e os cientistas políticos preferem coalizão.

Em meio à nossa plantação de jabuticabas, o Brasil tem um sistema político também único: elegemos nossa Câmara dos Deputados em distritos eleitorais muito grandes e/ou populosos (os Estados), de maneira proporcional (ou seja, cada partido leva o número de cadeiras de acordo com sua votação total no Estado), em lista aberta (ocupam as cadeiras aqueles que foram mais votados no partido – e não necessariamente no Estado) e com a possibilidade de fazer coligações sem qualquer coerência ideológica. Além disso, temos regras frouxas para a criação de partidos, dinheiro público farto sendo distribuído pelo Fundo Partidário e ainda programas no rádio e TV de graça (para os partidos, mas não para os contribuintes) para fazer propaganda.

Esse conjunto de regras cria um sistema eleitoral caro – em que todos disputam contra todos em grandes áreas ou regiões muito populosas – e permeável à corrupção, ao mau uso do dinheiro público do Fundo Partidário e à criação de “partidos de aluguel” (que vivem de vender seu tempo de rádio e TV para as coligações). Além disso, o sistema incentiva a eleição de candidatos com pouca ligação com o eleitorado (“como assim, o mais votado não se elege?”) e, assim, nossos representantes não se sentem pressionados para prestar contas para a população.

Outra disfuncionalidade do sistema eleitoral brasileiro é que ele resulta numa Câmara composta por dezenas de partidos. Atualmente são 27. E obter maioria simples ou qualificada para aprovar projetos com deputados de dezenas de partidos é extremamente difícil. E dificuldade tem preço: muita promessa, muito “toma lá, dá cá”, muito cargo, muita emenda orçamentária, muito “jabuti” em medida provisória, muita corrupção. Nosso presidencialismo de coalizão funciona bem (as pesquisas de Fernando Limongi e Argelina Cheibub mostram isso há mais de 20 anos), mas a um custo orçamentário e político exorbitante ­– como disse antes, Dilma e Collor pagaram esse preço.

Para lidar com esse problema de governabilidade, os Senadores Ricardo Ferraço e Aécio Neves (PSDB do ES e de MG, respectivamente) apresentaram uma Proposta de Emenda à Constituição para diminuir o custo da governabilidade no Congresso brasileiro. De acordo com o texto da PEC nº 36/2016, a partir das eleições de 2019 só terão representação parlamentar, acesso ao Fundo Partidário e direito a propaganda gratuita no rádio e na TV os partidos que obtiverem um desempenho mínimo nas eleições anteriores. De acordo com a proposta em discussão, esse patamar mínimo seria o seguinte:

  • Para as eleições de 2018: o partido teria que obter pelo menos 2% dos votos válidos no Brasil todo, mais um percentual de 2% dos votos em pelo menos 14 Estados; e
  • Para as eleições de 2022: o partido teria que obter pelo menos 3% dos votos válidos no Brasil todo, mais um percentual de 2% dos votos em pelo menos 14 Estados.

Ao longo da tramitação, a proposta recebeu aprimoramentos do Sen. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O substitutivo aprovado esclarece que o cálculo da cláusula de desempenho é sobre a votação para Deputado Federal, veda as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2022 e exige fidelidade partidária a partir da promulgação da Emenda Constitucional.

Considerando que a matéria já está no Plenário do Senado para ser votada em primeiro turno, e eu não vi nenhuma simulação séria para verificar o seu impacto na composição da Câmara, resolvi coletar os dados da última eleição disponibilizados no site do TSE e aplicar as regras propostas na PEC nº 36/2016.

Embora não tenha a mesma habilidade para fazer powerpoints do MPF (#sqn! rsrsrs), fiz dois gráficos que expõem o desempenho de todos os partidos segundo as duas condições propostas na PEC.

No gráfico abaixo vê-se a performance de cada partido no total dos votos válidos para Deputado Federal nas eleições de 2014. Em verde estão os partidos que alcançaram o patamar mínimo de 2% na votação nacional (ao clicar em cada círculo, você vê o percentual individualizado).

No segundo gráfico você pode escolher o partido e verificar se ele alcançou a exigência de 2% dos votos válidos em cada Estado. Lembre-se que a PEC requer que esse patamar seja atingido em pelo menos 14 Estados.

Combinando as duas condições, podemos verificar que, se a cláusula de desempenho proposta na PEC nº 36/2016 estivesse em vigor nas últimas eleições, atualmente teríamos 13 partidos (ou seja, menos da metade!) com atuação no Congresso: DEM, PDT, PMDB, PP, PR, PRB, PSB, PSC, PSD, PSDB, PT, PTB e SD. Se o patamar for elevado para 3% da votação nacional, como se propõe para 2022, mais dois partidos dançariam: PSC e SD.

A meu ver, a proposta em debate tem algumas virtudes, como i) realizar a mudança gradualmente, dando tempo para os partidos e candidatos se ajustarem, ii) combinar a exigência de um desempenho nacional mínimo, assim como representatividade significativa em pelo menos metade dos Estados brasileiros; iii) manter a liberdade de criação de partidos, mas dificultar bastante o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita; e iv) incentivar a fusão de partidos, ou pelo menos a migração dos parlamentares eleitos por partidos que não cumpriram a meta para os partidos maiores.

Como revés, partidos com forte apelo ideológico, mas resultado ruim nas urnas, terão dificuldades para sobreviver. Isso vale não apenas para partidos de esquerda (PCO, PSTU, PSOL), mas também para de direita, como o Novo. Esses partidos terão que definir uma estratégia de sobrevivência – seja crescendo organicamente sem o adubo público do Fundo Partidário e do horário eleitoral gratuito, seja fundindo-se com outros partidos e defendendo suas bandeiras como facções do partido maior. Essa, aliás, é uma preocupação da literatura de ciência política e de organismos internacionais: como criar regras que ao mesmo tempo garantam racionalidade e não sufoquem a diversidade de ideias no sistema partidário? Tentarei escrever sobre isso no futuro.

De todo modo, entendo que a PEC nº 36/2016 representa um avanço para a reforma do sistema político brasileiro. Tomara que ela supere a resistência que certamente advirá dos Centrões da vida. E oxalá continuemos pressionando pela reforma política, até que ela comece a debater temas muito mais espinhosos, como listas fechadas, distritos eleitorais menores, eleições proporcionais ou majoritárias e financiamento partidário.

Para finalizar, um momento “Você Decide”: O Senado está fazendo uma enquete para saber se você é a favor ou contra a PEC 36/2016. Participe!

 

Nota: Os gráficos acima são de elaboração própria, a partir de dados do TSE.

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