Na tabela da postagem anterior vê-se que é inegável o abuso na edição de medidas provisórias por parte de todos os Presidentes da República. Mas é fundamental esclarecer que a mudança neste panorama depende única e exclusivamente dos Deputados Federais e Senadores. E para tanto não é necessário mudar a Constituição novamente para adotar um novo rito de tramitação das MPs – como sugere a PEC 511/2006, em tramitação na Câmara dos Deputados.

É preciso simplesmente que os parlamentares assumam com coragem seu papel e analisem se os requisitos constitucionais de “urgência” e “relevância” foram atendidos em cada MP editada.

O que os números revelam, no entanto, é que o Congresso Nacional tem sido extremamente condescendente com a usurpação, pelo Poder Executivo, de sua prerrogativa de elaborar leis. Tomando apenas as medidas provisórias editadas após a Emenda Constitucional nº 32/2001 – que foi elaborada justamente para conter esses abusos – temos que o Congresso rejeitou apenas 45 das 480 MPs editadas até o momento. Isso representa míseros 9,4% do total, ainda mais quando levamos em conta as recorrentes queixas dos parlamentares contra as MPs.

Se no lugar de fazerem jogo de cena contra as MPs os Deputados e Senadores simplesmente passarem a rejeitar as medidas provisórias que sabidamente não atendem aos requisitos constitucionais de “urgência” e “relevância”, o Presidente da República teria um forte desincentivo contra o uso dessas normas. É simplesmente passar a funcionar os famosos “pesos e contrapesos” (checks and balances) tão importantes para o regime democrático.

Aliás, fato similar ocorreu no passado recente, quando o Supremo Tribunal Federal, ao julgar cautelarmente a ADI nº 4.048-1/DF, suspendeu a eficácia de uma medida provisória que abria créditos extraordinários para vários órgãos por não atender às exigências do art. 167, § 3º da CF/1988. Como resultado, o Poder Executivo reduziu drasticamente a edição de medidas provisórias sobre o assunto.

Trata-se de um claro exemplo que os “pesos e contrapesos” funcionam, desde que acionados pelas autoridades competentes. Se o Congresso Nacional exercer efetivamente o seu papel de apreciar os requisitos constitucionais das medidas provisórias, o abuso do Poder Executivo nesse campo será reduzido significativamente. Sem necessidade de qualquer mudança constitucional.