Conheça os principais pontos da PEC enviada pelo governo ao Congresso

Por Bruno Carazza

 

A novela acabou. Depois de muita indefinição, finalmente o governo federal enviou ao Congresso a PEC da Reforma Administrativa. De uma forma geral, a proposta é coerente com outra proposta de Paulo Guedes enviada ao Congresso no final do ano passado, a PEC do Pacto Federativo, procurando dar mais flexibilidade para a gestão de carreiras e pessoal no setor público, principalmente em face das graves restrições fiscais que o país vive tanto na União, quanto em praticamente todos os Estados e municípios.

A seguir apresentação uma breve síntese dos seus principais pontos.

Além dos tradicionais princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência exigidos da Administração Pública (o famoso “LIMPE”, tão conhecido dos concurseiros), foram acrescentados os valores de imparcialidade, publicidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade como nortes para atuação estatal.

Se a PEC for aprovada, existirão três formas de entrada em definitivo no serviço público: a) emprego público, para o qual será exigido apenas por concurso de provas ou provas e títulos; b) cargo com vínculo por prazo indeterminado, que precisará, além do concurso, também de aprovação após um ano de experiência; e c) cargo típico de Estado, com a exigência de concurso e mais dois anos de experiência avaliada.

Segundo as novas regras, será extinto o “regime jurídico único”, que se aplica a todos os servidores, independentemente de carreira ou atribuições.

Em seu lugar, uma lei complementar federal regulará matérias como gestão de pessoas, remuneração, benefícios, progressão e promoção, duração de jornada de trabalho, cargos de liderança, etc. para todo o setor público em todos os níveis federativos.

Questões como o funcionamento dos vínculos de experiência, por prazo determinado e por prazo indeterminado, a definição dos cargos típicos de Estado e os cargos de liderança serão regulados independentemente em cada ente federativo (União, Estados e municípios), segundo as suas necessidades e particularidades.

A estabilidade no serviço público também deixará de existir na forma ampla como conhecemos hoje. Na proposta do governo, ela ficará restrita aos ocupantes de cargos típicos de Estado e será adquirida após os dois anos de experiência e mais um ano de estágio probatório. Para os demais servidores, portanto, não haverá mais a garantia de emprego.

A regulamentação da avaliação periódica e da perda do cargo por desempenho insatisfatório será feita por lei ordinária, e não mais por lei complementar – o que aumenta as chances de ela ser aprovada no Congresso. A perda do cargo poderá também ocorrer por decisão judicial colegiada (e não mais pelo trânsito em julgado), significando que condenações em segunda instância afastarão de imediato os servidores – ainda que possa haver reversão no futuro.

Ainda no que diz respeito à estabilidade no emprego, nas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias) ela só poderá ser concedida por negociação sindical se houver direito equivalente na iniciativa privada.

Além da estabilidade, os ocupantes de cargos típicos de Estado terão a garantia de não terem sua jornada e remuneração reduzidos caso seja aprovado o dispositivo da PEC do Pacto Federativo que permite ao chefe do Poder realizar esses cortes para conter despesas.

A PEC também procura atacar os chamados “penduricalhos”, benefícios em geral agregados às carreiras por legislações avulsas. Se for aprovada, ficarão limitados para todos os servidores e empregados públicos: férias acima de 30 dias, adicionais por tempo de serviço, reajustes retroativos, licenças-prêmio, redução de jornada sem redução de rendimento (exceto nos casos de saúde), aposentadoria compulsória como punição, indenização por substituição, progressão automática apenas com base no tempo de serviço, indenizações sem previsão de requisitos (como bônus, honorários, auxílios-moradia, etc.) e a incorporação de remuneração de cargos ao salário.

Servidores afastados ou licenciados deixarão de ter direito a receber pela remuneração de cargo em comissão, gratificações, bônus, honorários, etc.

Quanto ao acúmulo de cargos, a PEC traz três regras distintas:

a) Ocupantes de cargos típicos de Estado não poderão realizar qualquer outra atividade remunerada, com a exceção de docência e atividade de profissional de saúde, quando houver compatibilidade de horários.

b) Para servidores não ocupantes de cargos típicos de Estado, o exercício de outra atividade remunerada poderá ser realizado se os horários forem compatíveis e não houver conflito de interesses.

c) A PEC expressamente assegura ao militar da ativa a possibilidade de acumular cargos ou empregos de profissional de saúde ou magistério.

Presidente da República, Jair Bolsonaro durante reunião com o Ministro da Economia, Paulo Guedes. Foto: Isac Nóbrega/PR
Presidente da República, Jair Bolsonaro durante reunião com o Ministro da Economia, Paulo Guedes. Foto: Isac Nóbrega/PR

Num ponto que eu considero bem confuso da PEC, as funções de confiança (que são privativas de servidores públicos) ficam substituídas por “cargos de liderança e assessoramento”, cujos critérios mínimos de acesso serão definidos por ato do chefe de cada Poder. Não ficou claro, para mim, qual será, na prática, a diferença desses postos e os cargos em comissão.

Por falar nessa categoria, ocupantes de cargo em comissão, servidores com vínculo por prazo determinado e ocupantes de “cargo de liderança e assessoramento” estão vinculados ao regime geral de previdência social (INSS).

A PEC também atribui ao Presidente da República uma ampla liberdade para regular a estrutura administrativa do governo federal. Questões para as quais hoje se exige lei aprovada no Congresso poderão ser decididas por decreto, como a extinção, criação e transformação de ministérios, autarquias e fundações, bem como seus respectivos cargos em comissão, cargos em liderança, etc. O Presidente também poderá, por decreto, transformar cargos públicos vagos e reorganizar cargos efetivos, desde que não alterem remuneração ou a estrutura da carreira – exceto cargos típicos de Estado.

Fica também instituída a aposentadoria compulsória aos 75 anos em consórcios públicos e estatais.

Fugindo um pouco da questão dos servidores públicos (mas com impacto direto na forma de atuação do Estado), a PEC estabelece que uma futura lei poderá disciplinar que União, Estados ou municípios firmem instrumentos de cooperação com órgãos públicos e entidades privadas para a execução de serviços públicos, podendo compartilhar estrutura física e pessoal de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

Por fim, como regra geral a PEC preserva os direitos dos atuais servidores.

Numa primeira avaliação, a PEC segue a lógica de flexibilizar a gestão de RH e desarmar toda uma estrutura constitucional que garante promoção automática, avaliação para inglês ver, muitas garantias e penduricalhos para servidores públicos. Por outro lado, a PEC tem muito a ser aprimorada no Congresso para minimizar riscos de pressão política de superiores e corrupção.

Mas o bicho vai pegar de verdade quando o governo tentar regulamentar reestruturação de carreiras, novas formas de concursos e avaliação, regras de promoção e progressão, remuneração básica e de topo, extinção dos penduricalhos, etc. Especialmente a questão da definição das carreiras típicas de Estado promete muita polêmica e jogos de interesses para a inclusão ou exclusão de categorias que serão beneficiadas pela proteção da estabilidade.

Em cada tópico a ser regulamentado há interesses fortemente estabelecidos de carreiras muito bem organizadas e articuladas, o que exigirá um esforço muito maior do ministro da Economia do que foi convencer o Presidente da República a encaminhar a PEC ao Congresso.


COMPARTILHE EM SUAS REDES



MAIS ANÁLISES


© 2019 Bruno Carazza. todos os direitos reservados.
Newsletter