Vetos de Bolsonaro à Lei nº 14.010/2020 tendem a aumentar a insegurança jurídica muito além da pandemia

Por Bruno Carazza

 

Em 1999, com a liberação da flutuação do câmbio, houve uma chuva de ações judiciais pedindo o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos. Esses processos se arrastaram por anos e anos no Judiciário, e algo semelhante está prestes a acontecer de novo no Brasil.

Tentando evitar que os efeitos da pandemia gerem uma onda de oportunismo, populismo judicial ou insegurança jurídica, o Congresso aprovou a Lei 14.010/2020 buscando regular as relações jurídicas nestes tempos de covid-19.

Entre as soluções aprovadas, estavam a impossibilidade de se alterar judicialmente contratos com base em variações cambiais ou inflacionárias decorrentes da covid-19 e da vedação à concessão de efeitos financeiros retroativos à pandemia em contratos previamente firmados.

Bolsonaro, no entanto, vetou ontem esses dispositivos, alegando que eles contrariam o interesse público.

Bolsonaro e o ministro da Justiça, André Mendonça, em solenidade no Palácio do Planalto. Foto: Marcos Corrêa/PR

Isso quer dizer que qualquer pessoa física ou jurídica poderá acionar o Judiciário alegando força maior, caso fortuito, ou as teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva para rever contratos ou relações de consumo afetadas pela pandemia.

É de se esperar, portanto, uma avalanche de ações judiciais exigindo a renegociação de contratos comerciais, financiamentos bancários e mensalidades escolares, de planos de saúde, atividades esportivas, etc por causa da pandemia.

Devemos nos preparar para um período de muita incerteza jurídica, com decisões conflitantes e sem a devida análise econômica sendo tomadas por liminares em todos os níveis do Judiciário. Insegurança, aliás, que poderá se perpetuar por muito tempo, dada a ampla possibilidade de recursos.

Bolsonaro ainda vetou o dispositivo que proibia a concessão de ordens de despejo em função do não pagamento de aluguel durante a pandemia, restrições a assembleias empresariais presenciais e a concessão de poderes especiais aos síndicos para evitar contágio nos edifícios.

É bom lembrar que todos esses vetos podem ser derrubados pelo Congresso.

Para ter acesso à íntegra da mensagem de veto, clique no link abaixo: planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato.

E para saber mais sobre os outros dispositivos que não foram vetados na Lei 14.010, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia, acesse: planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato