Manobra sorrateira de igrejas no Congresso obtém crédito subsidiado destinado a empresas de pequeno porte

Por Bruno Carazza

 

O Congresso concluiu ontem a votação de uma medida provisória que abre um crédito de R$ 17 bilhões para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Uma alteração quase imperceptível no texto demonstra como a religião se tornou na prática um negócio como outro qualquer no Brasil, e a forma opaca como funcionam os lobbies no Congresso.

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos foi criado pela MP nº 944/2020 para auxiliar empresas e cooperativas com faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões a quitarem sua folha de pagamento durante a pandemia.

Durante a tramitação na Câmara, o benefício foi estendido às sociedades simples, aos empregadores rurais e às organizações da sociedade civil, “definidas no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014“.

Se você for conferir essa citação legal, vai ver que ela inclui “c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos”.

Ou seja, a Câmara acrescentou, entre os beneficiários do crédito subsidiado do governo, organizações religiosas dedicadas a atividades sociais.

Até aí tudo bem, havia uma justificativa social… Mas quando o projeto chegou ao Senado, outra alteração sorrateira surgiu.

Por meio de uma emenda ao texto da Câmara, os senadores modificaram a redação do incivo que tratava das organizações sociais, acrescentando o seguinte trecho:

e no inciso IV do art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)“.

E a que se refere esse tal inciso IV do art. 44 do Código Civil? Bingo! “Organizações religiosas”.

Trocando em miúdos, a partir dessa sorrateira alteração legal, as igrejas terão direito a crédito subsidiado do governo para pagar os salários dos seus funcionários durante a pandemia, mesmo que não desenvolvam qualquer atividade social – tal qual uma empresa de pequeno porte.

Por meio de subterfúgios como esses, as igrejas vão expandindo o rol de benefícios tributários, creditícios e regulatórios no Brasil.

Para acompanhar o passo-a-passo da tramitação legislativa da MP nº 944/2020, que agora só depende da sanção de Bolsonaro para entrar em vigor, acesso o site da Câmara dos Deputados: https://camara.leg.br/proposicoesWeb