Declaração de inconstitucionalidade de doações de empresas pode, na verdade, beneficiar os candidatos ricos e dar mais poder aos doadores mi(bi)lionários, além de incentivar o “caixa dois”.
O cidadão bem informado, que acompanha as emoções do noticiário brasileiro nos últimos meses, poderia mostrar-se esperançoso com o futuro político do Brasil se seguir o seguinte raciocínio:
Fato 1: A Operação Lava Jato deixou claro que o financiamento privado de campanhas alimentou um esquema de corrupção de grandes proporções, atingindo políticos dos princípios partidos brasileiros. Correto!
Fato 2: O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu em setembro/2015 que as doações de empresas são inconstitucionais, e estão proibidas a partir das eleições municipais deste ano. Correto!
Conclusão: Com a vedação às doações de empresas, o STF fechou a principal torneira que irriga os esquemas de corrupção de políticos brasileiros. Errado!!!
A principal razão para que a lógica não impere na ligação dos fatos 1 e 2 à conclusão reside na timidez do STF em regular o financiamento de campanhas no Brasil. Ao contrário do que pediu o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650 (veja), o STF limitou-se a declarar a inconstitucionalidade das contribuições eleitorais de empresas, não tratando das questões das doações de pessoas físicas e da utilização de recursos dos candidatos no financiamento das suas próprias campanhas.
De acordo com a decisão do STF, as eleições a partir de 2016 serão financiadas, de maneira simplificada, com recursos provenientes de três fontes legais:
1 – Fundo Partidário, alimentado com recursos orçamentários provenientes de tributos pagos por toda a população;
2 – Doações de pessoas físicas, limitadas a 10% de seus rendimentos no ano anterior;
3 – Recursos próprios dos candidatos, independentemente de seus rendimentos, desde que não ultrapassem os limites de gastos a serem estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A presente análise concentra-se nos itens 2 e 3 acima, que tratam das doações feitas pelas pessoas físicas, sejam elas candidatas ou não. A discussão sobre o fundo partidário ficará para outra oportunidade.
Analisando os dados, a primeira constatação a que chegamos é que o envolvimento do brasileiro com as eleições, sob a ótica das doações de campanha, é extremamente limitado. Nas últimas eleições, apenas 152.800 pessoas destinaram recursos a campanhas eleitorais, o que representa uma média pouco superior a um doador por 1.000 eleitores – índice que se observa em geral desde 2002 (dado mais antigo disponível no site do TSE).
Essas 152.800 pessoas destinaram quase R$ 1,2 bilhões de reais a partidos e candidatos nas eleições de 2014. Esse montante, porém, esconde uma realidade a meu ver chocante: cerca de 40% desse valor foi doado pelos próprios candidatos para suas campanhas!
Trocando em miúdos: enquanto 142.426 pessoas doaram praticamente R$ 700 milhões para candidatos em 2014 (média de R$ 4.913 por pessoa), 10.374 candidatos aplicaram R$ 462 milhões em suas próprias campanhas (numa média de R$ 44.557 por candidato-doador)!
Essa relevância do autofinanciamento dos candidatos nas eleições brasileiras demonstra como a desigualdade econômica pode se metamorfosear em desigualdade política. Como o gráfico abaixo demonstra, a cada eleição a distribuição do montante aplicado pelos próprios candidatos nas campanhas desloca-se para as faixas de “investimento” mais elevado. O crescimento das colunas à direita a cada ano demonstra que os candidatos estão colocando cada vez mais “bala na agulha” na disputa por um cargo eleitoral.
Ao lado da aplicação de cada vez mais recursos pelos próprios candidatos nas eleições, o binômio desigualdade de renda – desigualdade política também se observa pelo aumento da participação de doadores que aplicam grandes somas de dinheiro nas eleições. Em 2014, além de 51 candidatos-doadores, outras 53 pessoas físicas doaram mais de R$ 1 milhão aos candidatos a presidente, governador, senador e deputado federal e estadual.
Observando-se a lista dessas pessoas físicas, e após uma rápida pesquisa no Google, constata-se que a maioria está ligada a grandes grupos econômicos, como agronegócio (a família Maggi domina a relação), logística, construção civil, calçados, vestuário, etc. O Google também informa que parte considerável dessas doações vem sendo investigada em inúmeras operações do Ministério Público e da Polícia Federal, o que nos faz desconfiar do conteúdo ideológico de tais contribuições.
Os dados apresentados acima, portanto, indicam que nas últimas eleições se observam três tendências bem nítidas sobre o financiamento de campanhas por pessoas físicas no Brasil: (i) o baixo envolvimento da população em geral; (ii) o crescente envolvimento de candidatos que aplicam grandes volumes de recursos pessoais nas suas próprias campanhas; e (iii) o crescimento de doações milionárias feitas por pessoas físicas ligadas a grandes grupos empresariais ou envolvidos em suspeitas de esquemas de corrupção.
Esses três movimentos apontam para o centro da discussão sobre a constitucionalidade do financiamento privado no STF: o sistema eleitoral brasileiro é antidemocrático porque favorece a desigualdade política, alimentada pelas doações eleitorais feitas pelos setores mais abastados da população.
Com a decisão do STF de proibir as doações de empresas, porém, é de se esperar que grande parte das doações empresariais migre, nas próximas eleições, não apenas para o caixa 2, mas para doações feitas pelos sócios das empresas e até mesmo para candidaturas próprias.
Embora bem intencionada e aceita pela opinião pública, a decisão do STF teria sido muito mais efetiva se tivesse imposto limites para os gastos da campanha e também para as doações de pessoas físicas e dos próprios candidatos – em termos de valor, e não em percentuais da renda –, tal como pleiteou a OAB.
Ao proibir totalmente as doações empresariais, o STF jogou para a obscuridade o principal indicador sobre as relações entre os setores econômicos e os detentores de cargos públicos no Brasil. Imprensa, movimentos sociais, acadêmicos e cidadãos engajados perderam uma fonte de informações essencial para o exercício do controle social no país – ao passo que certamente os recursos continuarão a ser transferidos das empresas para os políticos, mas agora às escuras, na clandestinidade, via caixa dois.
Tal qual definido pelo STF, é de se esperar que candidatos com maior renda ou com melhores relações com a elite econômica continuem tendo mais chances de serem eleitos por meio de autofinanciamento, doações milionárias de pessoas físicas ou caixa dois.
O combate à corrupção e à desigualdade política passa necessariamente por medidas que barateiem as campanhas, limitem a influência do poder econômico, aumentem o poder dos órgãos de controle e estimulem a participação da população na vida político-partidária. Infelizmente, o STF não teve a coragem suficiente para avançar nesta agenda e preferiu jogar para a torcida.
Nota 1: Todos os dados acima são de elaboração própria a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral.
Nota 2: Os valores de doações de campanha encontram-se deflacionados pelo IPCA de janeiro/2016.
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Tem auxílio-moradia, mas tem também 60 dias de férias e recesso
16 de março de 2018
“O sistema é foda”
28 de fevereiro de 2018
Nada de extraordinário no anúncio do Ministério da Segurança Pública
16 de fevereiro de 2018
De negação em negação, Huck fez bem em desistir
9 de fevereiro de 2018
O auxílio-moradia, a inveja e outras mumunhas mais
29 de janeiro de 2018
A voracidade política na Caixa
12 de janeiro de 2018
A desilusão com as eleições brasileiras
5 de janeiro de 2018
Um Ano Novo de muito dinheiro no bolso (para alguns)
13 de novembro de 2017
Desmistificando Bolsonaro
7 de novembro de 2017
O FGTS, o Fies e mais uma oportunidade perdida
30 de outubro de 2017
Taxistas versus aplicativos: nessa briga, o consumidor é quem leva a pior
27 de outubro de 2017
Os artistas que me desculpem, mas a Lei do Audiovisual não deve ser prorrogada
13 de outubro de 2017
Os cartórios e o preço da fé pública no Brasil
6 de outubro de 2017
A um ano das eleições, um programa de governo fadado ao fracasso
28 de setembro de 2017
Vai fundo!
22 de setembro de 2017
O Brasil Velho que legisla em causa própria
15 de setembro de 2017
Não são as pessoas, são as instituições
7 de setembro de 2017
Flechada no próprio pé: uma pequena análise econômica das delações premiadas
24 de agosto de 2017
Reforma política: tudo é uma questão de oferta e demanda
7 de agosto de 2017
A favor e contra Dilma e Temer
2 de agosto de 2017
Carlos Drummond, Temer e as MPs do Código de Minas
21 de julho de 2017
Compra-se tudo, tudo se vende
14 de julho de 2017
Desoneração de alguns e oneração de milhões
6 de julho de 2017
O “grande acordo nacional” passa pela reforma política
29 de junho de 2017
Distritão e dinheirama: a “reforma política” dos políticos da Lava Jato
13 de junho de 2017
Porque vocês não sabem do lixo ocidental
21 de maio de 2017
Delações premiadas: Punições leves são péssima sinalização para o futuro
20 de abril de 2017
Saiu barato: Incentivos errados na delação premiada da Odebrecht
10 de março de 2017
O Dia Internacional das Mulheres e a Política Brasileira
2 de março de 2017
O Uber e a Crise: O que todo mundo ouve todos os dias em dois gráficos
19 de fevereiro de 2017
Mais de 1.000% depois do Plano Real: Reflexões sobre a Tarifa de Ônibus de Belo Horizonte
9 de fevereiro de 2017
Ricos, famosos e poderosos: uma análise sobre Trumps, Dorias e (quem sabe?) Justus
14 de dezembro de 2016
Delação da Odebrecht: a “metralhadora ponto cem” para a minha tese
11 de novembro de 2016
“Losing my religion”: por que os candidatos religiosos estão escondendo sua origem?
19 de outubro de 2016
Boletim Leis & Números – 19/10/2016
1 de outubro de 2016
É relevante, é urgente, mas… Reflexões sobre a MP do Ensino Médio
29 de setembro de 2016
Victor Nunes Leal: De Alvorada de Carangola às Eleições de 2016
15 de setembro de 2016
Cresça e Apareça: quem sobreviveria à cláusula de desempenho nas eleições de 2014?
2 de setembro de 2016
A Agenda Inicial de Temer – Boletim Leis & Números 02/09/2016
17 de agosto de 2016
Eleições 2016: Mais do mesmo, frustração ou problemas com os dados?
9 de julho de 2016
É hora de agradecer
21 de junho de 2016
Tema do Dia: Desonerações Tributárias e Avaliação de Políticas Públicas
30 de abril de 2015
Ambição e Gratidão nas Doações de Campanha no Brasil – Parte 1
16 de abril de 2015
“E Outras Mumunhas Mais” – Superdoadores nas Eleições Brasileiras
10 de abril de 2015
Quanto vale o seu voto? Doações de campanha, vencedores e vencidos
21 de março de 2015
Quem Controla Quem na Elaboração das Leis Brasileiras?
13 de março de 2015
House of Cards e a Autoria das Leis no Brasil
13 de março de 2015
Rumo à Tese de Doutorado
25 de março de 2014
Boletim Leis e Números – 17/03/2014 a 24/03/2014
16 de março de 2014
Boletim Leis e Números – 09/03/2014 a 15/03/2014
6 de março de 2014
Clipping – Medidas Provisórias, BNDES e Transparência
27 de novembro de 2013
Boletim Leis e Números nº 02 – Legislação e Jurisprudência – 13 a 26/11/2013
14 de novembro de 2013
Boletim Leis e Números nº 01 – Legislação e Jurisprudência
1 de agosto de 2013
Cargos em Comissão – Um Velho (e Crescente) Vício do Estado Brasileiro
20 de maio de 2011
Pedido de Falências e Ação de Cobrança
26 de abril de 2011
Direito de Exclusividade de Distribuição X Livre Concorrência
11 de março de 2011
Poder Executivo Legislador (Continuação)
11 de março de 2011
Poder Executivo Legislador
5 de fevereiro de 2010
Medidas Provisórias: abuso ou complacência? (Continuação)
5 de fevereiro de 2010
Medidas Provisórias: abuso ou complacência?
17 de setembro de 2009
Monopólio dos Correios – 2ª parte
1 de setembro de 2009
Leasing cambial – Terceiro capítulo
31 de agosto de 2009
Leasing Cambial – Segundo capítulo
27 de agosto de 2009
Leasing Cambial – Segurança Jurídica e Crédito
13 de agosto de 2009
Decreto nº 6.932 – Simplificando o Atendimento ao Público no Governo Federal
11 de agosto de 2009
ADPF 46 – O monopólio dos Correios – Primeiro Capítulo
7 de agosto de 2009
Amigo, primeiramente parabéns pelo seu blog, descobri-o recentemente e tenho lido bastante desde então.
Concordo com a maioria dos seus argumentos, mas queria comentar alguns:
1) você constrói um argumento onde discorda que o STF fechou a torneira torneira de irrigação ao financiamento de campanha, alegando que existem grandes doações de PF, e elas continuam permitidas. No entanto voce esqueceu de comentar que a grande maioria das doações são de PJ, as doações PF são ínfimas se comparadas as doações PJ;
2) As empresas, se quiserem contribuir, terão que se reinventar. As doações de PF tem como grande incentivo a diminuição da sonegação. Eh preciso que o doador tenha declarado IR corretamente e, invariavelmente, quem doa cai na malha fina. No debate sobre a reforma política, esse argumento eh bastante forte;
3) O STF não se acovardou pelo simples fato de que não cabe a ele regular os ritos de uma reforma política, aí cabe ao TSE e ao congresso /senado. Coube ao STF apenas decidir sobre o financiamento de campanhas por empresas, apenas.
Prezado Fernando, obrigado pelo comentário! Vc tem toda razão quando diz que as doações de PJs são muito superiores às de PFs (em 2014, foram 4,5 vezes maiores!). No entanto, meu ponto é que proibir as doações de PJs e deixar as doações de PFs sem qq limite não resolve o problema, pois o dinheiro é fluido no nosso sistema eleitoral. Quando digo que o STF foi tímido no combate à influência econômica nas eleições, digo porque a ação da OAB pedia que fossem estabelecidos tetos também para as doações de PFs até que o Congresso regulasse a matéria. Ou seja, ele poderia ter dado uma sinalização sobre a necessidade de se limitar as contribuições e estabelecer um prazo para o Congresso faze-lo – já que, de espontânea vontade, é muito improvável que ele o faça. Assim, acho que perdemos uma boa oportunidade de avançarmos neste ponto da reforma política. Um abraço!
Realmente temos muita influência econômica nas campanhas e tbm após elas, durante os mandatos dos eleitos, concordo com vc.
Temos que lutar por uma reforma política que amenize tais efeitos, essa proibição das PJ’s foi um começo mas como você mesmo disse, precisamos de muito mais, e vai ser difícil fazer o congresso aprovar essas mudanças
Queria sugerir um texto:
Falar sobre os 3 tipos de financiamento de campanha e suas vantagens / desvantagens.
(Público, privado e misto)
Abraços
Proibir cai no velho chavão da solução fácil (e errada) para um problema complexo. E o problema primário é o altíssimo custo das campanhas, que atenta contra a própria democracia. As distorções criadas pela dificuldade de financiá-las derivam desse alto custo. Combater tais sintomas sem atacar o problema primário é enxugar gelo. Já circulam há tempos idéias capazes de baixar o custo de campanhas, como o voto distrital e restrições a certos tipos de propaganda eleitoral. Mas tais assuntos, infelizmente, não acendem o debate público, medidas napoleônicas na aparência, porém inócuas no efeito, tomadas na esteira de escandalos de corrupção, dão muito mais ibope.
Boa Tarde, Bruno! Suas reflexões são de uma relevância maiúscula no contexto político brasileiro: tocam, a meu ver, no ponto nodal. A carreira política no Brasil atrai os piores quadros e repele os melhores, e essa é uma distorção que guarda relação direta com o nosso modelo de financiamento de campanhas. É um modelo anti-republicano, que distribui os louros da vitória eleitoral não para políticos, senão para lobistas que atuarão remunerados com dinheiro público. Assim, acredito que a decisão do STF pode ter sido, de fato, tímida, quando não enfrenta a questão dos limites do financiamento por PFs (embora, pelo que entendi do seu texto, a Corte tenha deixado com o TSE a regulação sobre esse ponto). Entretanto, tímida que seja, a decisão não me pareceu um mero jogo “para a torcida”. Ao contrário do que seu título sugere, o STF não decidiu mal. Não é preciso conhecer a lei para perceber que o financiamento empresarial de campanhas não se coaduna com o princípio republicano. Se esse financiamento continuará a ocorrer por vias escusas é uma outra questão que precisa enfrentada e combatida. Defender o financiamento empresarial de campanha com base na transparência que esse modelo oferece à sociedade brasileira não me parece uma boa defesa, até porque espera-se total transparência mesmo no financiamento por PFs, ainda que sem limites. Quanto ao caixa dois, é caso de polícia.
Bruno,
Como liberal, acho que o STF agiu mal simplesmente por proibir a doação, o que, por si só, não é errado; quando o que precisa ser combatido é a corrupção, as vantagens ilícitas e a concessão de benefícios aos grupos empresariais às custas da sociedade (isso sim, crimes passíveis de punição).
Entretanto, considerando que no Brasil, país onde há vagão nos trens só para as mulheres, a impunidade impera e as soluções paliativas são adoradas por todos (este ponto, infelizmente, vem sendo cada vez mais comum no mundo desenvolvido), aceito ficar quieto e deixar as mulheres em seus vagões (quando o trem está cheio!) e as empresas fora das doações legais.
Sendo assim, apesar de não ter sido a melhor solução possível (muito menos a ótima, explicada no 1o parágrafo), tenho dificuldade em entender porque o STF teria agido mal (apesar de o aumento do fundo partidário, consequência “imprevista?” ter me deixado bastante enfurecido).
O STF fechou a principal torneira? Não tenho, como você tem, tanta convicção de que não. Como você mesmo disse, tirando o caixa 2, que vai se enquadrar na impunidade citada no meu 1o parágrafo, as doações de empresas foram 4,5 vezes maiores do que as de PF! Isso indica que essa é a principal torneira “lícita”.
Mas ela foi fechada? Não, poderá continuar jorrando para os caixas 2 e para PFs que poderão fazer doações, mas, sem dúvida alguma, não será mais tão simples quanto entregar um cheque de 20 milhões para os partidos, oriundos de superfaturamentos, e lavá-los com uma simples declaração ao TSE.
Grande abraço!
Bruno, seu blog é absolutamente fantástico!
Fiz o mestrado na UFMG, também sobre o tema do financiamento de campanhas eleitorais, e minhas conclusões sobre o assunto convergem bastante com as que você insere aqui neste post.
Agora, para além da discussão sobre a conveniência ou não da decisão do STF, precisamos analisar também o papel do Poder Judiciário nesse contexto. A declaração de inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas me parece mais uma das decisões do STF que ultrapassam o sentido autorizado pela Constituição Federal e que buscam proteger um suposto interesse social que apenas nossos ministros têm clareza do que seja. Assim, embora também advogue a necessidade de instituição de tetos fixos, entendo que essa seria uma tarefa do Poder Legislativo, que só agirá a partir da pressão da sociedade nesse sentido.
Mais uma vez, parabéns pela disponibilização de seu trabalho e pela postura verdadeiramente científica de se abrir para o debate. Grande abraço!
Lara Ferreira
Bruno, só pra te recomendar a leitura das páginas amarelas da última ou penúltima Veja. Entrevistam um alemão, seu xará inclusive, especialista em financiamento de campanhas. Muitas ideias inovadoras. Não perca!
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