Texto e gráficos de Bruno Carazza dos Santos
A proposta de colocar um teto para as despesas públicas é necessária e urgente, mas seus dispositivos revelam muito sobre a incrível incapacidade dos governos brasileiros de dizer “não” aos grupos de interesses
A PEC do Teto (PEC nº 55/2016, em tramitação no Senado, antiga PEC nº 241/2016, quando estava na Câmara) é a bola da vez a dividir os brasileiros. Depois das eleições de 2014 e do impeachment de Dilma Rousseff, agora a tentativa do governo de estabelecer um limite anual para as despesas públicas está levando as pessoas às ruas, abalando amizades e azedando reuniões familiares.
Meu ponto de partida para analisar a PEC é que responsabilidade fiscal não deveria ser algo para as pessoas se posicionarem contra ou a favor. Não gastar mais do que se arrecada deveria ser um valor a ser exigido de todos os governantes e partidos políticos, e não um tema a dividir quem é de esquerda e quem é de direita.
Nesse sentido, considero bastante louvável a iniciativa do governo de estabelecer um limite de gastos numa perspectiva de médio e longo prazo. Afinal de contas, nosso quadro fiscal se deteriorou gravemente nos últimos anos: a arrecadação caiu, as despesas cresceram muito e, como consequência, a dívida pública vem subindo perigosamente. Quanto mais déficit, mais dívida, mais juros, menos crescimento e mais tendência à inflação.
Primeiro Ato – O teto
[Para acompanhar a análise abaixo, sugiro baixar o texto da PEC]
Para tentar conter esse quadro de derrocada econômica, o governo atual propôs mudar a Constituição para estabelecer um Novo Regime Fiscal, que terá vigência de 20 anos (art. 101) e estabelecerá limites individualizados para as despesas primárias (ou seja, não inclui despesas de juros) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e da Defensoria Pública (art. 102, caput). Observe que a PEC não se aplica a Estados e Municípios, apenas para a União.
Mas como será calculado esse teto? Em 2017, o teto será o gasto efetivo de 2016, mais um reajuste de 7,2%. A partir de 2018, será o limite do ano anterior, mais a inflação acumulada em 12 meses observada até junho (art. 102, § 1º). Isso significa que os gastos poderão seguir crescendo nos próximos anos, mas no máximo corrigidos pela inflação – como os economistas gostam de dizer, o gasto será congelado em termos reais.
Na prática, esta é a mecânica da PEC para realizar o ajuste fiscal de longo prazo: os limites calculados segundo a PEC devem ser respeitados por cada Poder (art. 102, § 2º); a Proposta de Lei Orçamentária anual deve ser compatível com o teto (art. 102, § 3º); o Poder Legislativo não poderá ampliar o limite durante a tramitação do Orçamento (art. 102, § 4º) e durante o ano não poderão ser autorizados créditos extras que ultrapassem o teto (art. 102, § 5º).
Meu problema com a PEC não está no teto em si. A estratégia proposta pelo governo é gradualista (sem cortes bruscos de imediato, o que torna a sua aprovação mais fácil), abrangente (divide o ônus do ajuste entre todos os Poderes) e tem um horizonte temporal longo, mas flexível – de acordo com o art. 103, depois de 10 anos o reajuste do teto poderá ser revisto em cada mandato presidencial.
Após analisar o texto da PEC e ler várias críticas contra e a favor, aí vão as minhas principais críticas.
Segundo Ato: As claraboias no teto
Meu primeiro problema com a PEC está nos furos do teto. No art. 102, § 6º estão presentes as exceções ao limite de despesas. O inciso I trata das transferências constitucionais para Estados e Municípios, que eu reconheço ser um aspecto difícil de lidar neste momento – assim, faz sentido entrar como uma exceção. Os incisos seguintes, no entanto, são grandes claraboias abertas no teto, que podem inviabilizar o ajuste necessário para reintroduzir a responsabilidade fiscal no governo.
O primeiro grande furo (art. 102, § 6º, II) trata dos créditos extraordinários, que são autorizações para gastos extras em situações “imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública” (CF, art. 167, § 3º). Você pode não saber, mas ao longo deste ano já foram autorizados gastos extras que superam R$ 45 bilhões para as mais variadas finalidades, com justificativas na maior parte das vezes forçadas, que nem de longe se enquadram em situações de “guerra, comoção interna ou calamidade pública”. Com a adoção da PEC, é muito provável que essa válvula de escape será utilizada cada vez mais pelos governos – e da pior forma possível, via medidas provisórias, com pouco debate parlamentar e quase nenhuma discussão pública. Para fechar essa brecha, e se pretendem que a PEC seja realmente séria, deveriam aproveitar a mudança constitucional e reformular a redação do art. 167, § 3º, para algo neste sentido:
Art. 167, § 3º. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida em caso de guerra ou para lidar diretamente com situações de decretação de calamidade pública.
Ao eliminar o “como” da redação atual e retirar um conceito vago como “comoção interna”, eliminaríamos quase todo o conteúdo impreciso do dispositivo constitucional. Dessa forma, seria mais difícil fazer malabarismo retórico para permitir a execução de despesas corriqueiras não previstas originalmente no Orçamento. Somente assim teríamos uma justificativa para abrir essa exceção ao teto. Caso contrário, acredito que os governos terão uma larga avenida para burlar o limite da PEC.
A outra claraboia no teto da PEC é uma pegadinha do malandro. Segundo o art. 102, § 6º, III, não estão sujeitas ao limite “as despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições”. Uma medida bem-intencionada, não? #sqn (“só que não”, traduzindo para os mais velhos, rsrsrs). Você sabe o que está incluído no orçamento da Justiça Eleitoral? Sim, o Fundo Partidário. E você sabe que estão articulando a criação de um Fundo Eleitoral para financiar as despesas dos candidatos nas eleições? Pois bem, então você pode imaginar a quem essa exceção está direcionada. Sim, aos partidos políticos e a seus candidatos, que poderão receber mais recursos de dois em dois anos, enquanto as demais despesas do governo estarão congeladas! O exemplo, neste caso, não está partindo de cima – e por isto essa exceção deveria ser suprimida sumariamente.
A terceira janela para as estrelas da PEC está no inciso IV do mesmo dispositivo das exceções. De acordo com sua redação, não estão submetidas ao teto as “despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes”. Confesso que para saber do que se tratavam tive que recorrer ao Google, que prontamente me levou a uma página do Ministério do Planejamento com a lista das empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro para realizar seus investimentos. E quem eu encontrei lá? As suspeitas de sempre, as estatais que estiveram no noticiário policial nos últimos anos como canais de corrupção, clientelismo e contabilidade criativa: Petrobrás, Eletrobrás, Caixa Econômica, BNDES, Banco do Brasil, Docas, Infraero, Correios e cia. Logo, de acordo com o texto da PEC, o dinheiro continuará indo para o ralo nesses órgãos, enquanto os demais órgãos terão suas torneiras fechadas. Deixando essa brecha aberta, a tendência é que voltemos a ter orçamentos paralelos cada vez mais robustos daqui pra frente.
Por fim, o art. 102 da PEC traz ainda dois presentes para Legislativo, Judiciário, MP e Defensoria Pública. De acordo com os parágrafos 7º e 8º, nos três primeiros anos o Poder Executivo assumirá eventuais descumprimentos ao teto por parte desses “Poderes” (limitado a 0,25% do limite do Executivo). Não considero justo que os programas de governo e políticas públicas executados pelo Poder Executivo paguem o pato pelos excessos desses outros órgãos, cujas despesas estão concentradas principalmente em pessoal. Além disso, o parágrafo 9º permite que a cada ano esses Poderes possam compensar os limites individualizados entre seus órgãos. Assim, eventuais ultrapassagens ao teto pela Justiça do Trabalho, por exemplo, poderão ser compensadas por maiores apertos na Justiça Federal – o que não deixa de ser um desvirtuamento do espírito de comprometimento geral presente na PEC.
Terceiro Ato: O Teto e a Lei do Mais Forte, ou Grupos de interesse versus Políticas Sociais
Uma das maiores virtudes da PEC é tornar o processo orçamentário uma coisa real no Brasil. Há séculos o orçamento brasileiro é chamado de peça de ficção, pois durante sua elaboração a receita é superestimada e a despesa subestimada – e, assim, com um pouco de jeitinho, nossos políticos conseguem colocar na Lei Orçamentária quase todos os seus sonhos e aspirações. Mas como um antigo poeta baiano já dizia, “a vida é real e de viés” e ao longo do ano o dinheiro fica curto e o governo tem que rebolar para fechar a conta: faz contingenciamentos na boca do caixa, inventa uma contabilidade criativa, joga o que não der para o futuro (os famosos “restos a pagar”), emite dívida ou moeda – cada Presidente nos últimos anos fez suas opções nesse amplo cardápio de irresponsabilidade fiscal.
Mas é justamente na sua maior virtude – forçar o governo a elaborar um orçamento realista – que reside o maior problema da PEC na minha visão. Com a imposição do teto, o governo terá que fazer escolhas, priorizar, decidir onde realmente alocará os recursos escassos que administra. O processo orçamentário, portanto, tornar-se-á a cada ano um conflito orçamentário. E nesse conflito, levará vantagem quem tiver mais condições de convencer o governo de que sua proposta de política pública é mais urgente, necessária e merecedora de recursos. E nesse processo levarão vantagem, como sempre, os amigos do Rei ou quem está mais próximo dele: grandes doadores de campanha (via caixa 1 ou caixa 2), ilustres representantes do PIB nacional, grupos de interesses bem organizados em seus lobbies, corporações de servidores públicos, entre outros. A coletividade, detentora difusa do interesse público, entra em grande desvantagem nesse jogo orçamentário reorganizado pela PEC.
Em seus dispositivos, a PEC oferece quase nada para “igualar as armas” entre os grupos de interesse – bem organizados, com mais recursos e com maior acesso a quem decide sobre o orçamento – e a coletividade – com dificuldades de mobilização e de liderança. Nesse sentido, vislumbro apenas o art. 108, que exige estimativa de impacto financeiro dos projetos de lei que criem despesa ou renúncia de despesas, e o art. 109, que suspende a tramitação das proposições para avaliar seu impacto sobre o cumprimento do teto. Muito pouco, quase nada.
Ao contrário, a PEC esvazia o principal instrumento de proteção ao interesse público presente no atual sistema orçamentário brasileiro: as vinculações de recursos para despesas obrigatórias. A literatura considera as vinculações uma péssima medida de finanças públicas: engessam o poder do gestor de estabelecer prioridades, cristalizam despesas ao longo do tempo, impedem que o orçamento acompanhe as mudanças de cenário. Eu concordo com todas essas críticas – se aplicadas ao Reino Unido, à Dinamarca ou à Alemanha. Num país com tantas desigualdades sociais como o Brasil, as vinculações de recursos para áreas de interesse público como saúde e educação, que privilegiam a coletividade, são um mal necessário: protegem essas áreas contra a sanha dos grupos de interesses na repartição do bolo orçamentário. E a PEC, é preciso reconhecer, enfraquece as vinculações.
Ainda que os técnicos do governo argumentem que a PEC não diminuirá os recursos para saúde e educação, a leitura do art. 105 é clara. Os percentuais mínimos de aplicação de 15% da receita corrente líquida para a saúde (CF, art. 198, § 2º, I) e de 18% dos impostos em educação (CF, art. 212) passam a estar sujeitos ao teto. Nesse caso, teríamos o seguinte cenário: i) nos anos em que a arrecadação de impostos crescer menos que a inflação, o governo terá mais espaço para cumprir os percentuais mínimos previstos na Constituição; mas ii) nos anos em que a receita subir mais do que a inflação, o teto impedirá que os gastos em educação e saúde cresçam em termos reais, e assim os percentuais de 15% e de 18% não serão cumpridos. Em outras palavras, essa mecânica presente na PEC faz com que o governo “cumpra tabela” com educação e saúde nos momentos de crise, liberando recursos para gastos em outras áreas quando a receita estiver abaixo da inflação, e impede que o governo expanda as despesas em saúde e educação nos anos de bonança, quando a arrecadação superar a inflação. Por mais apreço que eu tenha pela responsabilidade fiscal, acho esse mecanismo bastante perverso do ponto de vista social.
É preciso dar um desconto para o governo porque, no art. 102, § 6º, I da PEC (aquele das exceções para as transferências constitucionais), ficou isenta do teto a complementação que a União faz para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – o Fundeb. O problema é que a vigência do Fundeb se encerra em 2020, e a partir daí a União fica desobrigada a fazer essa transferência para o ensino básico em Estados e Municípios. Logo, depois disso imperará o teto também nessa importante área social.
Ao esvaziar a vinculação de recursos para as áreas sociais, a PEC desequilibra o jogo em favor dos grupos de interesses no processo orçamentário. Ou você imagina que teremos ocupações de escolas, passeatas e greves todo ano para garantir mais recursos para saúde e educação enquanto o orçamento está sendo elaborado? Quem você acha que terá mais sucesso em ser ouvido pelo governo na definição do Orçamento: empresários com lobby organizado pela CNI pleiteando novos subsídios para a indústria nacional, empreiteiras que continuam abastecendo campanhas eleitorais via caixa 2, ruralistas com sua bancada lutando por novas renegociações de dívidas junto ao Banco do Brasil, servidores da elite do funcionalismo público querendo reajuste salarial ou você e eu que queremos uma educação básica melhor no Brasil?
Também li por aí que a PEC levará a uma maior cobrança dos eleitores, exigindo dos deputados e senadores que atribuam mais recursos para a saúde e a educação. Isso poderia fazer sentido se tivéssemos um sistema eleitoral com lista fechada ou voto distrital, em que haveria maior identificação entre o eleitor e o partido ou candidato eleito. No sistema atual, em que votamos em uma pessoa e elegemos outra, com coligações de partidos que não dizem nada para ninguém, imaginar que temos este tipo de accountability entre os políticos e seus eleitores no Brasil é até ingênuo. A menos que a voz rouca das ruas se levante, como aconteceu em junho de 2013 – mas é difícil esperar que isto aconteça anualmente.
Por todos esses motivos, acho que a PEC, apesar de ter a vantagem de tornar real o conflito orçamentário, acabará estabelecendo a lei do mais forte nas finanças públicas brasileiras. E a corda, como sempre, arrebentará no lado mais forte – a grande massa de brasileiros desprotegidos de um sistema de saúde e educação decentes.
Sem um Gran Finale: O governo vai jogar o problema para o futuro?
Para finalizar minha análise sobre os dispositivos da PEC, resta tratar das medidas previstas pelo governo para restabelecer o equilíbrio fiscal em caso de descumprimento do teto.
De acordo com o art. 104, se o limite for desrespeitado, os Poderes da União estarão proibidos de conceder vantagens remuneratórias de qualquer natureza para seus servidores, criar cargos, alterar estruturas de carreiras, contratar pessoal, realizar concursos públicos e criar ou conceder reajustes de despesas obrigatórias acima da inflação. Além disso, o Poder Executivo não poderá criar ou expandir subsídios, subvenções, incentivos ou benefícios tributários até que o teto seja reestabelecido (art. 104, § 2º).
Essas medidas são todas importantes e condizentes com o espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal – essa desconhecida. No entanto, ao ler esses dispositivos, me veio à mente novamente a questão dos grupos de interesses.
Ora, vivemos um quadro fiscal muito agudo, causado justamente pela prodigalidade dos governos anteriores em conceder benesses a grupos muito específicos como empresários que se refastelaram com toda sorte de financiamentos subsidiados e regimes tributários especiais e servidores públicos de carreiras de elite dos três Poderes que passaram a ganhar acima de R$ 20 mil ou R$ 30 mil sem qualquer avaliação séria de produtividade. Também tivemos uma série de políticas públicas mal desenhadas, que drafam recursos públicos com baixo retorno social.
Olhando as medidas corretivas previstas na PEC, vejo que elas se destinam justamente a esses grupos que foram os mais beneficiados pelo descontrole fiscal dos últimos anos. Se a situação atual já é grave, fico me perguntando por que motivo o governo não toma medidas contundentes para lidar com esse problema agora. Por que não adotar um pacote suspendendo os reajustes de salários concedidos a determinadas carreiras do Executivo, Legislativo, Judiciário e MP ao longo deste ano e lançar um cronograma de desativação (phasing out) da ampla rede de benefícios tributários e creditícios concedidos para o empresariado brasileiro nos últimos anos, ainda mais agora que a OMC os condenou?
A resposta está na relação umbilical entre as elites políticas e econômicas no Brasil. Em vez de dizer “não” e conceber as medidas corretas para restabelecer o equilíbrio fiscal, o governo prefere empurrar com a barriga e entregar a bomba para o governo seguinte, que terá que lidar com o estouro dos tetos a partir de 2019. E isso porque não quer arcar com o custo de piorar o status daqueles que, no final das contas, sustentam o governo. E aqui a ambiguidade do verbo “sustentar” é proposital.
Eu realmente gostaria de terminar essa análise da PEC otimista, como comecei no primeiro ato. O desfecho, no entanto, é melancólico: devido a decisões superiores expressas em pequenos detalhes, a PEC pode falhar no seu intuito de restabelecer o equilíbrio das contas públicas e ainda fragiliza o atendimento da coletividade diante de interesses privados muito bem organizados.
É lamentável ver uma medida tão importante para o país ter seus objetivos desvirtuados pelo desinteresse do governo em atacar de frente as causas de nosso descontrole fiscal.
Fechem as cortinas.
Post scriptum do dia 16/11/2016, às 8:44h: Com a base que o governo tem no Congresso, é inevitável que a PEC seja aprovada tal qual ele está redigida. No entanto, o governo não pode se iludir com essa vitória. Há uma extensa agenda de reformas que precisa ser aprovada e o governo não pode subestimar a resistência popular causada pela adoção da PEC do teto.
Não ficarei surpreso se tivermos uma nova onda de manifestações tal qual tivemos em junho de 2013 quando essas novas propostas, que por natureza são impopulares, forem discutidas ao longo de 2017. Se tivemos tanta repercussão negativa com a PEC do teto e a MP do ensino médio, imagine quando for enviada para o Congresso a reforma da Previdência.
Se quisesse aplacar a insatisfação social crescente, o governo deveria sinalizar para a população que sua preocupação com o ajuste fiscal está acima de interesses particulares. Para isso, deveria rever as exceções presentes na PEC e implementar um pacote de cortes de despesas que atinja o “bolsa empresário” e reveja os reajustes do Judiciário, Legislativo e das carreiras da elite do Poder Executivo. Só assim ele poderia demonstrar para o cidadão em geral que seu compromisso é com a austeridade nas contas públicas, e não com o desmantelamento das políticas sociais.
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De João 8:32 ao art. 211 do Código Penal
5 de junho de 2020
70 contra 30
29 de maio de 2020
Todos os homens do presidente
23 de maio de 2020
Os “melhores” momentos do vídeo da reunião ministerial
22 de maio de 2020
Nau à deriva
21 de maio de 2020
Finalmente um acordo sobre a Lei Kandir
15 de maio de 2020
O powerpoint, os tweets e os guarda-costas
14 de maio de 2020
A MP do Libera-Geral
8 de maio de 2020
O mundo mudou, o Brasil nem tanto
8 de maio de 2020
No que vai dar a crise?
8 de maio de 2020
Não existem mocinhos e bandidos
8 de maio de 2020
O antes e o depois de Bolsonaro
10 de abril de 2020
O futuro será sombrio
3 de abril de 2020
Um novo 7 a 1?
2 de abril de 2020
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego
27 de março de 2020
VUL-nerabilidade
20 de março de 2020
O grande flagelo
20 de março de 2020
O que querem as mulheres?
6 de março de 2020
Viver é muito perigoso
5 de março de 2020
A Super Tuesday e os Rumos da Eleição Americana
5 de março de 2020
A corrida do ouro nos EUA
20 de fevereiro de 2020
O incrível caso do governador que deu um tiro no pé
18 de fevereiro de 2020
Mais um episódio da série “Problemas complexos, soluções simples… e erradas”
15 de fevereiro de 2020
Luz e escuridão
7 de fevereiro de 2020
O funcionalismo não é mais aquele?
7 de fevereiro de 2020
Não podemos importar propina
5 de fevereiro de 2020
Street-level lobby
4 de fevereiro de 2020
Flávio Dino e Eduardo Leite, dois nomes para ficar de olho
24 de janeiro de 2020
Férias numa colônia penal
24 de janeiro de 2020
(Des)continuidades
24 de janeiro de 2020
Agenda complexa em ano eleitoral
24 de janeiro de 2020
Sobrevivemos (?)
27 de dezembro de 2019
Sob pressão
20 de dezembro de 2019
Happy new Years and Years
20 de dezembro de 2019
Poço sem fundo
6 de dezembro de 2019
Para Rodrigo e Davi
6 de dezembro de 2019
Mudou, mas continuou quase igual
22 de novembro de 2019
Não se iluda, Bolsonaro também é uma ideia
15 de novembro de 2019
Shutdown à brasileira
8 de novembro de 2019
Feelings
6 de novembro de 2019
O novo regime fiscal de Paulo Guedes
1 de novembro de 2019
A hora do sim é um descuido do não
25 de outubro de 2019
Do limão à limonada
18 de outubro de 2019
Entre privilégios e vantagens
11 de outubro de 2019
A batalha final
4 de outubro de 2019
A estratégia por trás do veto
27 de setembro de 2019
Veta, presidente!
20 de setembro de 2019
Pizza com caipirinha
13 de setembro de 2019
O teto ameaça desabar
6 de setembro de 2019
Eminência pálida
30 de agosto de 2019
Em bom português
23 de agosto de 2019
Mano a mano hemos quedado
21 de agosto de 2019
3 Decretos e a Nova Correlação de Forças na “Cozinha” de Bolsonaro
20 de agosto de 2019
Viciado em likes
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O fim do Coaf
9 de agosto de 2019
“Curvo-me diante de ti”
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Melhor prevenir do que remediar
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Partidos clandestinos
26 de julho de 2019
De Campos a Guedes
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Conheça as novas regras sobre o cadastro positivo
25 de julho de 2019
Contra o aumento do fundo eleitoral
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Análise das propostas em pauta para regular o lobby
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Lula e a esquerda sem projeto
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1 de abril de 2019
Muita conversa e pouco conteúdo
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Acabou a lua de mel
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Robin Hood dos morros, reis da malandragem?
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Sobre Milícias, Discursos e Medalhas
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O Coaf nos tempos de Moro
2 de janeiro de 2019
A nova estrutura do Poder Executivo na gestão Bolsonaro
13 de dezembro de 2018
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17 de setembro de 2018
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14 de setembro de 2018
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12 de setembro de 2018
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1 de setembro de 2018
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30 de agosto de 2018
De olho nas propostas nº 04: Políticas para as Mulheres
29 de agosto de 2018
O Novo e o Velho nas Eleições Brasileiras
28 de agosto de 2018
Partido de rico ou partido de pobre?
27 de agosto de 2018
De olho nas propostas nº 03: Quem quer acabar com os privilégios?
21 de agosto de 2018
De olho nas propostas nº 02: Combate à Corrupção
19 de agosto de 2018
De olho nas propostas nº 01: Reforma da Previdência
17 de agosto de 2018
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3 de agosto de 2018
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7 de julho de 2018
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27 de junho de 2018
O agro é tech, mas também é tóxico
8 de junho de 2018
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29 de maio de 2018
Depois da crise, é hora de escolher os perdedores
25 de maio de 2018
Temer e Lula na boleia do caminhão
22 de maio de 2018
Ações entre amigos
18 de maio de 2018
Nos autos da Lava Jato, o mapa para entender a política no Brasil
11 de maio de 2018
Com ou sem nota, PJ?
4 de maio de 2018
Mais uma jogada de mestre do mecenas brasileiro
24 de abril de 2018
Deveríamos pagar mais imposto
16 de abril de 2018
Lições do futebol brasileiro para o STF
2 de abril de 2018
Fim da série?
23 de março de 2018
Tem auxílio-moradia, mas tem também 60 dias de férias e recesso
16 de março de 2018
“O sistema é foda”
28 de fevereiro de 2018
Nada de extraordinário no anúncio do Ministério da Segurança Pública
16 de fevereiro de 2018
De negação em negação, Huck fez bem em desistir
9 de fevereiro de 2018
O auxílio-moradia, a inveja e outras mumunhas mais
29 de janeiro de 2018
A voracidade política na Caixa
12 de janeiro de 2018
A desilusão com as eleições brasileiras
5 de janeiro de 2018
Um Ano Novo de muito dinheiro no bolso (para alguns)
13 de novembro de 2017
Desmistificando Bolsonaro
7 de novembro de 2017
O FGTS, o Fies e mais uma oportunidade perdida
30 de outubro de 2017
Taxistas versus aplicativos: nessa briga, o consumidor é quem leva a pior
27 de outubro de 2017
Os artistas que me desculpem, mas a Lei do Audiovisual não deve ser prorrogada
13 de outubro de 2017
Os cartórios e o preço da fé pública no Brasil
6 de outubro de 2017
A um ano das eleições, um programa de governo fadado ao fracasso
28 de setembro de 2017
Vai fundo!
22 de setembro de 2017
O Brasil Velho que legisla em causa própria
15 de setembro de 2017
Não são as pessoas, são as instituições
7 de setembro de 2017
Flechada no próprio pé: uma pequena análise econômica das delações premiadas
24 de agosto de 2017
Reforma política: tudo é uma questão de oferta e demanda
7 de agosto de 2017
A favor e contra Dilma e Temer
2 de agosto de 2017
Carlos Drummond, Temer e as MPs do Código de Minas
21 de julho de 2017
Compra-se tudo, tudo se vende
14 de julho de 2017
Desoneração de alguns e oneração de milhões
6 de julho de 2017
O “grande acordo nacional” passa pela reforma política
29 de junho de 2017
Distritão e dinheirama: a “reforma política” dos políticos da Lava Jato
13 de junho de 2017
Porque vocês não sabem do lixo ocidental
21 de maio de 2017
Delações premiadas: Punições leves são péssima sinalização para o futuro
20 de abril de 2017
Saiu barato: Incentivos errados na delação premiada da Odebrecht
10 de março de 2017
O Dia Internacional das Mulheres e a Política Brasileira
2 de março de 2017
O Uber e a Crise: O que todo mundo ouve todos os dias em dois gráficos
19 de fevereiro de 2017
Mais de 1.000% depois do Plano Real: Reflexões sobre a Tarifa de Ônibus de Belo Horizonte
9 de fevereiro de 2017
Ricos, famosos e poderosos: uma análise sobre Trumps, Dorias e (quem sabe?) Justus
14 de dezembro de 2016
Delação da Odebrecht: a “metralhadora ponto cem” para a minha tese
11 de novembro de 2016
“Losing my religion”: por que os candidatos religiosos estão escondendo sua origem?
19 de outubro de 2016
Boletim Leis & Números – 19/10/2016
1 de outubro de 2016
É relevante, é urgente, mas… Reflexões sobre a MP do Ensino Médio
29 de setembro de 2016
Victor Nunes Leal: De Alvorada de Carangola às Eleições de 2016
15 de setembro de 2016
Cresça e Apareça: quem sobreviveria à cláusula de desempenho nas eleições de 2014?
2 de setembro de 2016
A Agenda Inicial de Temer – Boletim Leis & Números 02/09/2016
17 de agosto de 2016
Eleições 2016: Mais do mesmo, frustração ou problemas com os dados?
9 de julho de 2016
É hora de agradecer
21 de junho de 2016
Tema do Dia: Desonerações Tributárias e Avaliação de Políticas Públicas
30 de abril de 2015
Ambição e Gratidão nas Doações de Campanha no Brasil – Parte 1
16 de abril de 2015
“E Outras Mumunhas Mais” – Superdoadores nas Eleições Brasileiras
10 de abril de 2015
Quanto vale o seu voto? Doações de campanha, vencedores e vencidos
21 de março de 2015
Quem Controla Quem na Elaboração das Leis Brasileiras?
13 de março de 2015
House of Cards e a Autoria das Leis no Brasil
13 de março de 2015
Rumo à Tese de Doutorado
25 de março de 2014
Boletim Leis e Números – 17/03/2014 a 24/03/2014
16 de março de 2014
Boletim Leis e Números – 09/03/2014 a 15/03/2014
6 de março de 2014
Clipping – Medidas Provisórias, BNDES e Transparência
27 de novembro de 2013
Boletim Leis e Números nº 02 – Legislação e Jurisprudência – 13 a 26/11/2013
14 de novembro de 2013
Boletim Leis e Números nº 01 – Legislação e Jurisprudência
1 de agosto de 2013
Cargos em Comissão – Um Velho (e Crescente) Vício do Estado Brasileiro
20 de maio de 2011
Pedido de Falências e Ação de Cobrança
26 de abril de 2011
Direito de Exclusividade de Distribuição X Livre Concorrência
11 de março de 2011
Poder Executivo Legislador (Continuação)
11 de março de 2011
Poder Executivo Legislador
5 de fevereiro de 2010
Medidas Provisórias: abuso ou complacência? (Continuação)
5 de fevereiro de 2010
Medidas Provisórias: abuso ou complacência?
17 de setembro de 2009
Monopólio dos Correios – 2ª parte
1 de setembro de 2009
Leasing cambial – Terceiro capítulo
31 de agosto de 2009
Leasing Cambial – Segundo capítulo
27 de agosto de 2009
Leasing Cambial – Segurança Jurídica e Crédito
13 de agosto de 2009
Decreto nº 6.932 – Simplificando o Atendimento ao Público no Governo Federal
11 de agosto de 2009
ADPF 46 – O monopólio dos Correios – Primeiro Capítulo
7 de agosto de 2009
Acrescente-se que a proposta orçamentária para 2017 já prevê um déficit de 139 bi. Com uma inflação prevista para 2017 de 5% e um crescimento do PIB de no máximo 2%, quando conseguiremos equilibrar as contas? Quando conseguiremos fazer superávit se esse patamar permanecer? Hoje já temos mecanismos para conter os gastos, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal e foi por descumpri-la que a Presidente foi impedida.
Melhor que uma PEC que indexa o gasto, seria uma PEC que proibisse uma meta fiscal deficitária!
Antes, créditos extraordinários ( algo parecido como clausulas pétreas, imutáveis) eram usados somente para situações de emergências, guerras, comoção ou ainda casos de calamidades públicas.
Com o advento da CF/88, a situação mudou, conforme dito gerando polêmicas, pois por pouco situações de emergência podem ser manipuladas e o fator extraordinário pode ser subjugado pelo nossa sociedade política, principalmente a da esfera federal
Nossa Constituição, que foi criada para ser nosso parâmetro de leis, hoje contém inúmeras emendas e nesse momento debatemos a questão e a forma com que sua redação cuida deste assunto. – Créditos adicionais extraordinários.
Simultaneamente, professor e colegas, estamos ainda na ressaca da aprovação da PEC 241, agora PEC 55. Trata-se de Lei de Orçamento, modificando gastos principalmente aqueles vinculados com a pasta da Saúde e Educação. A base do argumento de modificação da lei constitucional, visa congelar a receita corrente para evitar gastos exorbitantes no Orçamento Brasil.
Mas até onde a tal PEC 241 tende a ser respeitada, pois, estamos aqui discutindo uma ferramente de jeitinho brasileiro que são os créditos adicionais extraordinários. Tais créditos que caso a máquina administrativa pública em uma eventualidade, venha necessitar obter recursos, seria apelar para a questão da necessidade ou urgência.
Vejo que o povo brasileiro precisa de bons exemplos para respeitar as leis, principalmente as advindas de nossa Carta Magna.
Texto muito coeso, sóbrio e neutro (dentro da possibilidade). Parabéns!
Muito obrigado, Henrique! Minha ideia com o blog é apresentar uma visão mais aprofundada de questões importantes da agenda nacional, tentando não me deixar contaminar pelo clima apaixonado de esquerda x direita que tomou conta do país. Se vc diz que o texto ficou “coeso, sóbrio e neutro (dentro da possibilidade)”, fico feliz que esteja alcançando meu objetivo. Um abraço!
Uma dúvida: O Fundo partidário não é considerado uma despesa recorrente, visto que prevê gastos anuais? Dessa forma, ele poderia não estar incluso na exceção aberta no artigo 102, sobre gastos não recorrentes? (imagino que sejam, nesse caso, praticamente eleições).
Afora a dúvida, muito bom esclarecimento!
Olá, Eduardo! O Fundo Partidário sim, mas esse Fundo especial para eleições que estão querendo criar (vide link para reportagem no texto), não! Abraços e obrigado pelo comentário!
Acredito que um argumento seu possa estar furado. Quando você fala da terceira janela para as estrelas da PEC (inciso IV), sobre as “despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes”. Seu argumento é que com essa excessão o dinheiro continuará indo para o ralo nas empresas estatais já tomadas pela corrupção, enquanto os demais órgãos terão suas torneiras fechadas.
Pelo que me parece você esqueceu de procurar no google o que são despesas com aumento de capital. Dentro das despesas orçamentárias temos as despesas de capital, que são várias. Entre elas temos as inversões financeiras, que constituem na troca de dinheiro por bens. Dentro das inversões financeiras temos as despesas com constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras.
Logo a exceção aos limites de gasto simplesmente deixa o governo livre para constituir novas empresas estatais, aumentar sua participação nas empresas já existentes ou manter a sua participação nos mesmos patamares caso uma estatal oferte mais ações no mercado. Logo o inciso IV não trata da possibilidade do governo abrir seus cofres para essas empresas, mas sim de manter a possibilidade dele manter sua participação acionária. Caso estivessem limitadas pela PEC o governo poderia inclusive perder poder de voto nas principais estatais estratégicas do país.
Abraço,
André
Caro André, obrigado pelo comentário. Mas vc não acha que essas considerações sobre aumentar ou não a participação de mercado numa estatal deve estar sujeita à mesma discussão sobre necessidade, urgência e efetividade que as demais despesas (de capital ou de custeio) sujeitas ao teto? Eu sinceramente acho que submeter o aumento de capital das estatais ao teto seria uma excelente oportunidade inclusive para repensarmos se todas essas estatais são necessárias, e se a sociedade deveria continuar colocando dinheiro público nelas. Abraço!
Não são Bruno, pois apesar de serem empresas controladas pelo governo, seus conselhos administrativos, em teoria, possuem autonomia para tomar decisões sem influência do Estado.
Colocar discussões como essas em pauta pol[itica é um processo demorado e custoso para a empresa, que muitas vezes pode perder uma oportunidade de mercado devido à ineficiência do nosso sistema político.
Colocar as estatais sob o teto seria o equivalente a fazer uma privatização forçada. Se as empresas precisarem emitir mais quotas para financiarem um projeto de expansão, por exemplo, o governo pode não ter condições de manter a sua participação e perder o controle da empresa. Ou, num outro cenário, a empresa poderia perder a oportunidade de investir no projeto, pois dependeria de ampla discussão pública no Congresso para a sua aprovação.
Se o país quiser manter controle acionário e também a autonomia das estatais, então do ponto de vista estratégico não é nem um pouco interessante limitar esse tipo de despesas com aumento de capital.
Meu ponto de vista é que a maioria das estatais precisam ser repensadas, e provavelmente, privatizadas. Mas aí já estamos fugindo dos dados para entrar em opiniões.
A propósito, o seu texto, até o final do segundo ato está baseado em evidências. Em coisas que SÃO. Muito bem fundamentado e científico. Do terceiro ato em diante você começa a considerar cenários que PODEM OCORRER, e seu texto acabou perdendo o caráter científico, tornando-se mais especulativo e de opinião. De qualquer forma parabéns pela publicação.
Caro André, discordo da sua opinião, mas a respeito. Acho que as decisões de aumento de capital das estatais devem estar sujeitas ao mesmo debate político sobre a aplicação dos recursos público, ainda mais em função do que observamos nos últimos anos com as estatais e as decisões de seus conselhos de administração.
Quanto à terceira parte do texto (o “terceiro ato”, sobre a lei do mais forte no processo orçamentário), embora eu não tenha explicitado no texto, ela está baseada na teoria do rent seeking (tullock, buchanan, krueger), na lógica da ação coletiva (olson) e na teoria da regulação (stigler, posner, peltzman, barro). Concordo com sua crítica de que eu tracei cenários sobre o que pode ocorrer, mas isso não quer dizer que são mera especulação ou opinião pessoal.
Um abraço e obrigado pelas críticas!
[…] E, terceiro, porque essa realmente pode ser a PEC do fim de um mundo, como eu disse lá em cima, e há muita gente competente e bem informada preocupada com o mundo que virá depois desse que está […]
Fineza porque não buscar a cidadania para o melhor lado do esclarecimento,ao invés dos obscuros da realidade.
Será que os Srs.Querem banir os princípios e as garantias fundamentais,ou será que os 78 incisos do artigo 5º vai se extinguir.
Comprometido e expresso no art.85 da CFRB será que Vsa.Excelência não o reconhece das suas acusações e faz que nada está acontecendo,o senado e câmara não tem problemas de vistas ou se omitem diante da realidade população indo pra rua protestar em repúdio a sua falta de ética em todo esses escândalos voltado ao público.