Bruno Carazza dos Santos

Nova Legislação:

Lei nº 13.299, de 21.6.2016 – Altera a Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei no 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e a Lei no 13.182, de 3 de novembro de 2015; e dá outras providências.

  • Comentários:
    • A nova Lei surgiu da conversão da MP nº 706, alterada no Congresso.
    • Comparando o texto da MP original e da Lei aprovada, vê-se uma grande quantidade de dispositivos que foram incluídos durante a tramitação no Congresso e concedem uma série de vantagens para as concessionárias de energia elétrica. Trata-se de mais um exemplo de como as MPs são um péssimo instrumento de produção legislativa, porque seu prazo curto impede uma discussão ampla na sociedade sobre os custos e benefícios envolvidos com as mudanças propostas. Além disso, o processo de tramitação é pouco transparente e propenso à influência de grupos de interesses sobre os relatores e líderes partidários.
    • Na Mensagem de veto, veem-se claramente perfis distintos de atuação dos órgãos do Poder Executivo: enquanto o Ministério das Minas e Energia propõe vetos que mantêm o status quo das concessionárias, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento tentam minimizar o impacto fiscal.

Medida Provisória  nº 734, de 21.6.2016 – Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos – Rio 2016.

  • Comentário: R$ 2,9 bilhões da União para o Rio garantir a segurança nas Olimpíadas. Mais um preço a ser pago pela aventura dos “Grandes Eventos Esportivos”.

Decreto nº 8.788, de 21.6.2016 – Altera o Decreto no 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex-Brasil.

  • Comentário: A agência de promoção de exportações passa a se reportar ao Ministério das Relações Exteriores, e não ao Ministério do Desenvolvimento. MRE vem assumindo maior protagonismo nas questões de comércio exterior.

No Senado:

Lei de Responsabilidade das Estatais: O Plenário aprovou nesta terça-feira (21) o substitutivo apresentado pela Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS) 555/2015, que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais. O texto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras, licitações e contratação de dirigentes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras. A matéria irá à sanção presidencial.

  • Comentário: Uma das primeiras respostas do Legislativo à Operação Lava Jato. A linha geral das medidas é positiva, principalmente em relação à instituição de critérios objetivos para a indicação de membros dos Conselhos e outros mecanismos de governança corporativa e à definição de regras para licitações e contratos. Merece estudos mais aprofundados.

Lei do Supersimples: O Senado aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (21) a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples – como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas. Por se tratar de substitutivo, o projeto será submetido a turno extra de votação, que deve ocorrer nesta quarta-feira (22). Como houve alteração, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados, em caso de aprovação definitiva.

  • Comentário: Na falta de uma reforma tributária séria, que leve a uma racionalização do sistema tributário, vamos ampliando remendos como o Simples, que já é o principal responsável pelas desonerações tributárias no Brasil – R$ 74,5 bilhões em 2016, segundo previsão da Receita Federal.

Na Câmara:

MP da aviação: O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) a Medida Provisória 714/16, que aumenta para até 100% a participação do capital estrangeiro com direito a voto nas companhias aéreas nacionais. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

  • Comentário: A MP estimula a atração de capital estrangeiro para o setor, mas contém dispositivos que concedem benefícios às empresas aéreas.


Nota 1: As notícias acima foram extraídas das newsletters oficiais dos respectivos órgãos. Foram selecionados apenas os assuntos que acredito ser mais pertinentes à área de Direito e Economia. 

Nota 2: Os comentários sobre o mérito das normas, projetos e decisões judiciais são estritamente pessoais.