Vetos do presidente esvaziam lei que obriga o uso de máscaras

Por Bruno Carazza

 

Em tempos de tanta incerteza a respeito da covid-19, um dos poucos consensos é o uso de máscaras. A esse respeito, o Congresso aprovou em junho um projeto de lei determinando o uso obrigatório desse item de segurança em espaços públicos, estabelecimentos comerciais e industriais e ambientes onde haja reunião de pessoas em espaços fechados, como escolas, bancos e templos religiosos.

Publicada hoje no Diário Oficial, a Lei nº 14.019 entra em vigor com uma série de vetos impostos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O presidente exerceu seu poder constitucional de extirpar da nova legislação dispositivos que, na sua visão e na de seus ministros, seriam inconstitucionais ou contrários ao interesse público.

A seguir são apresentados os principais trechos da nova lei que foram objeto do veto presidencial:

1. Alegando “violação de domicílio”, Bolsonaro vetou a obrigação de se usar máscara em locais fechados com aglomeração de pessoas, como templos religiosos, escolas e estabelecimentos comerciais e industriais;

2. Bolsonaro também posicionou-se contra o dispositivo que dava poder a Estados e municípios de impor multas sobre quem for pego sem máscara, argumentando que o projeto de lei não estabelecia gradação da pena, gerando insegurança jurídica;

3. Outro ponto rejeitado por Bolsonaro foi a obrigação imposta a empregadores e ao setor público de fornecer máscaras a seus funcionários, alegando que isso já está sendo tratado por portarias do Ministério da Economia e que, no caso de entes públicos, essa despesa não consta no Orçamento;

4. Também foi derrubada a determinação de que entes públicos deem preferência a produtores artesanais de máscaras, como costureiras e produtores locais, sob o argumento de que não há previsão orçamentária para isso;

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, em coletiva de imprensa em 18/03/2020. Foto: Carolina Antunes/PR
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, em coletiva de imprensa em 18/03/2020. Foto: Carolina Antunes/PR

5. Outro ponto contra o qual Bolsonaro se indispôs foi a determinação para que órgãos públicos e estabelecimentos privados restrinjam a entrada ou exijam a retirada de pessoas sem máscaras;

6. Argumentando que não há previsão orçamentária e que essa política não se coaduna com o programa Farmácia Popular, Bolsonaro não acatou a obrigação de o poder público fornecer máscaras para a população economicamente vulnerável;

7. Por fim, Bolsonaro também vetou a ordem para que o Poder Executivo veicule campanha publicitária informando a necessidade do uso de máscaras, também por razões fiscais.

Como pode ser visto, os vetos de Bolsonaro enfraqueceram a maior parte das medidas aprovadas pelo Congresso para tentar conter a disseminação da covid-19 por meio do uso obrigatório de máscaras.

Como a Constituição determina que, em nosso sistema político representativo, a palavra final cabe ao Congresso Nacional, deputados e senadores podem derrubar algum ou todos os vetos acima.

Também não seria surpresa se algum partido político, governador ou organização da sociedade civil possa recorrer ao Supremo Tribunal Federal questionando a decisão do presidente.

Vamos acompanhar os próximos passos no que parece que pode se tornar mais um capítulo na queda de braços entre Executivo, Legislativo, Judiciário, governadores e prefeitos em meio à pandemia.