Prazo para troca de partidos é abertura oficial da campanha

Por Bruno Carazza. Publicado originalmente no jornal Valor Econômico em 21/02/2022.

 

Há alguns meses as eleições mobilizam a atenção da mídia e das redes sociais. Da escolha dos pré-candidatos presidenciais às negociações para a formação das federações, as movimentações dos dirigentes partidários são acompanhadas de perto na tentativa de captar os sinais de alianças, apoios e traições a partir de quem encontrou com quem, onde, e o que teriam conversado.

A partir da semana que vem as articulações descem de patamar, passando do Planalto para a planície. Está aberta a temporada de troca-troca de legendas de deputados, senadores e todos os que buscam um lugar ao sol na política brasileira a partir de 2023.

Na teoria, o sistema político-eleitoral brasileiro gira em torno dos partidos. Afinal de contas, a legislação proíbe o lançamento de candidaturas independentes, assim como a distribuição de cadeiras nas Câmaras de Deputados e nas Assembleias Legislativas estaduais é determinada pelo total de votos angariados pelas legendas – e não simplesmente pelos candidatos mais votados individualmente.

Na prática, porém, há um elevado grau de personalismo em nossas disputas eleitorais. Seja pela grande quantidade de agremiações ou pela baixa robustez ideológica e limitada conexão com a população da maioria delas, o eleitor em geral orienta seu voto muito mais pelas características pessoais dos candidatos do que pelos ideais e programas das siglas a que se vinculam (quando eles existem).

São poucos os concorrentes, contudo, que têm condições de tocar suas campanhas de forma autônoma. Por serem disputadas em áreas muito grandes e com uma quantidade imensa de adversários, elas são caras. Para piorar, como não há tradição de doações individuais e as contribuições empresariais foram proibidas, o dinheiro dos fundos eleitoral e partidário tornou-se a principal fonte de financiamento para cobrir os elevados gastos com propaganda, cabos eleitorais e outras despesas.

Assim, gerou-se um ecossistema simbiótico, em que os competidores dependem dos partidos para bancar suas campanhas, enquanto esses, por sua vez, precisam de candidatos com grande potencial de votos para fazer bancadas maiores, que vão lhes proporcionar grandes fatias dos fundos eleitoral e partidário no ciclo eleitoral seguinte, assim como ministérios e orçamento graúdo no próximo governo.

Essa dualidade gerou uma dúvida: afinal, a quem pertence o mandato decidido nas urnas, ao partido ou ao candidato eleito? Dado o silêncio da Constituição, uma discussão judicial arrastou-se por anos. De um lado, políticos se sentiam legitimados para mudar de sigla como trocam de camisa, argumentando que a escolha do eleitor recaiu sobre eles. No outro polo do ringue, partidos se valiam do princípio da fidelidade partidária para reivindicar a perda de mandato de quem abandonava a legenda que o ajudou a chegar lá.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral de 2007, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal no ano seguinte, bateu o martelo em favor dos partidos, determinando que vivemos numa democracia partidária e que, portanto, migrações oportunistas de siglas deveriam ser punidas com a destituição do cargo.

Em 2015, entretanto, o STF abrandou seu posicionamento, concluindo que a regra não se aplicaria ao presidente da República, senadores, governadores e prefeitos – para esses postos, falaria mais alto o princípio da soberania popular. Isso explica por que Jair Bolsonaro pôde migrar do PSL para o PL sem qualquer consequência (pois seu cargo é majoritário), enquanto seus seguidores mais fiéis na Câmara dos Deputados (eleição proporcional), como o próprio filho Eduardo Bolsonaro, continuam presos à legenda pela qual foram eleitos em 2018.

O deputado Eduardo Bolsonaro (SP) espera a janela eleitoral para mudar de partido. Nilson Bastian/Câmara dos Deputados

No mesmo ano, uma lei acrescentou três exceções à punição de parlamentares que trocavam de time no decorrer do mandato. Duas delas tratavam da relação entre o partido e os seus membros; nesses casos, a mudança de filiação não seria punida caso fosse demonstrada uma alteração radical na ideologia da legenda ou se seu integrante tivesse sofrido uma grave discriminação política. Essa foi a justificativa usada pela deputada Tabata Amaral para deixar o PDT, rumo ao PSB, após ser punida por discordar da orientação de sua sigla original em algumas votações polêmicas.

A outra possibilidade de infidelidade permitida pela lei foi a abertura de um prazo para que deputados federais, estaduais e distritais trocassem de legenda antes das eleições seguintes. Essa “janela partidária” é o primeiro evento oficial do calendário eleitoral deste ano.

Esperam-se intensas negociações a partir da próxima Quarta-Feira de Cinzas (03/03) até a data final para a definição da filiação partidária e do domicílio eleitoral de todos os que pretendem concorrer a algum cargo em outubro (02/04).

Deputados e senadores terão a oportunidade de debandar para o lado que acreditam que comandará o país a partir de janeiro de 2023. Aqueles com maior capital político e potencial de atração de votos tentarão arrancar nacos maiores do fundão eleitoral e do orçamento secreto, as criptomoedas mais valorizadas em Brasília atualmente.

Olhando em retrospecto, a tabela abaixo indica que as migrações nas últimas legislaturas deixaram clara a opção preferencial dos parlamentares por partidos do Centrão, em detrimento das legendas mais tradicionais à direita e à esquerda.

Neste ano não será diferente.