Texto e gráficos de Bruno Carazza dos Santos
Dando sequência à minha análise sobre o Projeto de Lei no. 5.587/2016, que “regula” os aplicativos de transporte coletivo, algumas reflexões sobre privilégios estatais, (falta de) concorrência e o poder dos reguladores.
A imprensa brasileira adora um clássico, e não apenas no futebol. Análises políticas e econômicas costumam ser feitas na base do Fla-Flu, da esquerda contra a direita, dos monetaristas versus desenvolvimentistas, dos consumidores contra as empresas. No caso do PL no. 5.587/2016 não foi diferente. Com raras exceções, a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que pretende regular os aplicativos de transporte urbano foi descrita como uma vitória de taxistas contra Uber, Cabify e similares. Mas o rol de vencedores e perdedores vai muito além. Vou tentar qualificar melhor a questão à luz de um pouco de teoria econômica e política.
O povo contra o PL no. 5.587/2016?
A imensa repercussão negativa da aprovação do PL nas redes sociais (só o meu post explicando a tramitação do projeto teve mais de 2.000 acessos!) e nas conversas cotidianas já mostra que os principais perdedores não são as empresas que desenvolveram esses aplicativos ou os seus motoristas, mas os milhões de usuários nas principais cidades brasileiras. Esses usuários acostumaram-se nos últimos anos a ter acesso, na palma da mão, a um serviço de transporte mais barato e com melhor qualidade do que os táxis em geral. Assim, um projeto de lei que dificulta a atuação desses aplicativos impõe custos à maioria (usuários) em favor de uma minoria (taxistas). Trata-se de um exemplo perfeito da Lógica da Ação Coletiva, teoria proposta por Mancur Olson em 1965 que demonstra como grupos com grande poder de organização e com muito interesse em jogo (como os taxistas) têm maior chance de sucesso na arena política do que a maioria desinteressada, desorganizada e com pouco a ganhar diretamente com a legislação em discussão (os usuários). Benefícios concentrados (dos taxistas) e prejuízos difusos (dos usuários) ditaram não apenas a tramitação do PL no. 5.587/2016: são a tônica do nosso subdesenvolvimento econômico e social.
Existem taxistas e taxistas
Outro aspecto importante dessa discussão, e parece que a imprensa também passou batido por ele, é a distinção entre duas espécies de “taxistas”. De acordo a legislação, os serviços de táxis tanto podem ser prestados por permissionários (pessoas que obtiveram a licença para explorar os serviços de táxi) quanto por motoristas que, autorizados pelo órgão municipal, alugam o táxi do permissionário, pagando em geral uma diária.
Para ter uma ideia da dimensão de cada uma dessas categorias, solicitei via Lei de Acesso à Informação à BHTrans, o órgão que regula o serviço aqui em Belo Horizonte, a relação de todos os taxistas em atividade na cidade. O resultado está no gráfico abaixo:
Como você pode ver, quase a metade dos taxistas em BH pertence à categoria de “associados”. São trabalhadores que pagam diárias de R$ 100 a 150 para o permissionário por 12 horas rodando pelas ruas da cidade. Ou seja, pessoas que só começam a lucrar depois de terem feito o suficiente para pagar essa dívida diária, além do combustível. E sem qualquer proteção da legislação trabalhista (aliás, nunca vi ninguém criticando sua exploração econômica pelos permissionários, como fazem com a Uber).
A situação dos taxistas sem licença era tão ruim que muitos deles começaram a migrar para Uber e Cabify. Afinal, muitos passaram a achar melhor ter flexibilidade de horário e repassar 25% de toda a receita para a empresa do aplicativo do que pagar uma diária fixa para o dono da licença do táxi. A liberdade tem um preço, e no caso deles, ele deve ser mais baixo do que o aluguel do táxi.
Taxistas ou rentistas?
Quanto aos taxistas permissionários, o crescimento de serviços como Uber e Cabify não gerou apenas uma queda de receita decorrente da concorrência pelos passageiros. A migração de taxistas associados gerou uma queda no valor das diárias de aluguel e a desvalorização das licenças.
Neste ponto chegamos ao cerne da disputa em torno do PL no. 5.587/2016. Ser “proprietário” de uma licença de táxi não é apenas ser um agente privado prestando um serviço público. É ser, sobretudo, um rentista.
É só fazer as contas: R$ 100 a 150 de diária por 12h dão de R$ 3 mil a 4,5 mil de renda mensal livres, sem precisar pegar no volante. E ainda sobram 12h para rodar no táxi ou até mesmo para alugar o táxi para outro associado.
E além disso existem os ganhos indiretos. Isenção de IPI e ICMS para comprar carros novos a cada 3 anos gera uma renda extra com a sua revenda, além da dispensa de ter que pagar ISSQN sobre seus ganhos e IPVA sobre o veículo. Nas cidades maiores os taxistas também podem comercializar o espaço de seus parabrisas traseiros para publicidade. Essas múltiplas fontes de renda (receitas advindas do taxímetro, das diárias cobradas dos taxistas não permissionárias e da publicidade), combinada com isenções tributárias sobre os veículos e a atividade em si, fazem com que uma licença valha, no mercado negro, de R$ 150 a 450 mil em alguns municípios, segundo consta na justificativa do Dep. Alberto Fraga (DEM/DF) ao PL 2.632/2015.
Ser detentor de uma licença de táxi é algo tão rentável que em muitas cidades existem indivíduos que detêm dezenas delas, obtidas na base do compadrio numa época em que não se exigia licitação.
No caso de Belo Horizonte, o gráfico abaixo mostra que existem algumas frotas com até 30 licenças concedidas para a mesma pessoa jurídica. A regra geral, no entanto, é que as licenças sejam atribuídas a um único CPF. Isso não descarta o boato corrente no mercado de que é comum o uso de laranjas por pessoas que são, de fato, “donas” de várias licenças (se a PF ou a Receita quiserem, não deve ser difícil descobrir boa parte desses laranjas cruzando dados do CPF de permissionários).
A mobilização política em favor do PL no. 5.587/2016 reflete, portanto, uma reação dos permissionários contra a concorrência de Uber e Cabify, que com um novo modelo de negócios e o uso da tecnologia ameaçam o rentismo dos taxistas.
A rapidíssima aprovação do PL expõe uma típica atividade denominada de rent seeking (“busca de renda”) pela teoria econômica e política. Estudiosos como Gordon Tullock e James Buchanan, ainda na década de 1960, chamaram a atenção para empresas e grupos de interesses que, em vez de investirem na oferta de melhores produtos e serviços para os consumidores, preferem pagar lobistas, fazer contribuições de campanha ou corromper políticos para garantir privilégios como isenções tributárias, regulação benéfica ou barreiras à entrada de competidores. Com isso, obtêm rendas (daí o termo rent seeking) que são usufruídas por eles, mas pagas pela maioria silenciosa de contribuintes e consumidores.
[Aliás, as isenções tributárias que os taxistas conquistaram com lobby nas instâncias municipal, estadual e federal nos últimos anos torna totalmente sem sentido o argumento de que Uber e Cabify não pagam impostos e, por isso, são clandestinos e exercem concorrência desleal, não?]
A classe dos taxistas é tão eficiente na prática do rent seeking que em 2013 ela conseguiu até incluir numa medida provisória um dispositivo que garante aos permissionários o direito de transmitir a outorga do táxi para seus herdeiros em caso de falecimento dos taxistas. Haveria evidência maior de rentismo do que essa?
Combater empresas como Uber e Cabify no Congresso e nos tribunais, e não na qualidade e no preço de seus serviços, é uma típica atividade de rent seeking dos taxistas permissionários para eliminar a concorrência e manter sua fonte de renda.
Aliás, o rent seeking exacerbado é outra característica marcante do capitalismo brasileiro. Quantos empresários gastam fortunas com lobby e corrupção para conseguir empréstimos subsidiados, regulação suave, regimes tributários especiais e proteção alfandegária, quando deveriam estar investindo em produtos e serviços melhores para concorrer no mercado nacional e internacional?
Ah, o poder…
Outro importante ator negligenciado nas análises sobre o PL no. 5.587/2016 são os reguladores municipais. Caso o projeto vire lei com a redação atual, toda atividade de empresas como Uber e Cabify no Brasil terá que ser regulada pelas autoridades de trânsito em cada município. Você imagina o poder que será dado aos políticos municipais com essa alteração na lei?
Na década de 1970, economistas da Escola de Chicago como George Stigler, Richard Posner, Robert Barro e Sam Peltzman apontaram que os representantes do Estado não são agentes passivos diante dos pleitos dos grupos de interesses: eles muitas vezes estabelecem as regras do jogo (regulação) levando em conta o que poderão extrair em termos pessoais para si (propinas, promoções, colocação profissional no futuro…). Sabe aquela velha máxima de “criar dificuldade pra vender facilidade”? É disso que estamos tratando aqui.
Atribuir a responsabilidade para autorizar e regular aplicativos de transporte em cada município é dar um imenso poder para representantes do Executivo e do Legislativo decidirem quem, quando, onde e como o serviço será prestado. Aliás, procure saber quando foi a última licitação de licenças de táxis na sua cidade – é uma boa evidência de quanto pode render o poder de uma caneta ao limitar a concorrência.
Afora o agravamento de possibilidades de má regulação e corrupção (não é à toa que a Uber rapidamente expôs as mazelas do serviço de táxi nas principais cidades brasileiras), a aprovação do PL pode matar uma exitosa experiência de não regulação vivenciada no Brasil até agora.
Uber, Cabify e cia estão mostrando que a regulação não precisa ser tão minuciosa e restritiva à concorrência como acontece no serviço dos táxis. De uma só tacada, colocaram a crença de que é necessário que o Estado controle preços (mostrando-se bem mais baratos que os táxis) e também qualidade – os serviços a garantem tanto via avaliação dos motoristas quanto pela segmentação do serviço (UberX, Uberpool, UberSelect e UberBlack estão disponíveis para todos os bolsos e preços).
Se houvesse genuíno interesse dos parlamentares em regular os aplicativos (e reconheço que isso é em parte necessário), isso deveria ter sido feito em termos de tributação, melhorias na segurança jurídica dos motoristas (garantias de contrato no seu vínculo com Uber, Cabify e etc) e direitos dos clientes (requisitos para os motoristas, indenizações em caso de dano, etc.). Atribuir poder regulatório a cada município é dar mais poder a tiranetes de balcão e políticos com uma tendência mafiosa.
Por esses motivos, o PL no. 5.587/2016 só me convence de que somos o país das corporações, do rent seeking e dos reguladores interessados no seu próprio bem-estar. Contra eles, precisamos de mais concorrência, mais inclusão e mais inovação.
PS: Agradeço aos amigos e colegas João Aurélio, Paulo Santa Rosa, Andrei Soares, Guilherme Hamdan, Adriano Gianturco, Pedro Bozzolla e Reinaldo Araújo por muitos insights para a elaboração deste texto.
Leia Mais:
- A tramitação viciada do PL contra Uber, Cabify e cia
- O Uber e a crise econômica
- O aumento na tarifa de transporte urbano
- Inviabilizando a concorrência na licitação de ônibus em Belo Horizonte
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24 de janeiro de 2019
Presidentes Brasileiros em Davos
24 de janeiro de 2019
Mudanças na Lei de Acesso à Informação
21 de janeiro de 2019
Davos: Passagem de Ida e Volta
16 de janeiro de 2019
Bolsonaro e os Cargos Comissionados
14 de janeiro de 2019
Sobre regulamentos, cargos e simbolismos
4 de janeiro de 2019
Comparando os Ministérios de Bolsonaro e Temer
3 de janeiro de 2019
O Coaf nos tempos de Moro
2 de janeiro de 2019
A nova estrutura do Poder Executivo na gestão Bolsonaro
13 de dezembro de 2018
Eleições virtuais
21 de novembro de 2018
Superministério ou o pior emprego do mundo?
9 de novembro de 2018
O presente de grego do Congresso para Bolsonaro
29 de outubro de 2018
Um governo de novatos, inexperientes e membros do baixo clero
22 de outubro de 2018
Renovação versus Conservadorismo
15 de outubro de 2018
O perigo de governar no varejo
14 de outubro de 2018
Onda antissistema que varreu o Congresso também se deve a novas regras
1 de outubro de 2018
O PT nos empurrou para a ditadura de Bolsonaro
24 de setembro de 2018
O sistema não funciona
17 de setembro de 2018
Decisão de proibir doação de empresas não eliminou influência da elite econômica
14 de setembro de 2018
De olho nas propostas nº 05: Política Industrial
12 de setembro de 2018
Novatos e velhacos
10 de setembro de 2018
Não reeleja ninguém?
6 de setembro de 2018
Black is beautiful?
3 de setembro de 2018
Transparência para inglês ver
1 de setembro de 2018
Sem dinheiro das empresas, pesquisas eleitorais também diminuíram
30 de agosto de 2018
De olho nas propostas nº 04: Políticas para as Mulheres
29 de agosto de 2018
O Novo e o Velho nas Eleições Brasileiras
28 de agosto de 2018
Partido de rico ou partido de pobre?
27 de agosto de 2018
De olho nas propostas nº 03: Quem quer acabar com os privilégios?
21 de agosto de 2018
De olho nas propostas nº 02: Combate à Corrupção
19 de agosto de 2018
De olho nas propostas nº 01: Reforma da Previdência
17 de agosto de 2018
Começou a campanha (e que venham os dados!)
3 de agosto de 2018
O novo trem da alegria de Jucá, Randolfe e companhia ilimitada
7 de julho de 2018
Perdida a Copa, é hora de cair na real
27 de junho de 2018
O agro é tech, mas também é tóxico
8 de junho de 2018
Mais algumas reflexões sobre a crise
29 de maio de 2018
Depois da crise, é hora de escolher os perdedores
25 de maio de 2018
Temer e Lula na boleia do caminhão
22 de maio de 2018
Ações entre amigos
18 de maio de 2018
Nos autos da Lava Jato, o mapa para entender a política no Brasil
11 de maio de 2018
Com ou sem nota, PJ?
4 de maio de 2018
Mais uma jogada de mestre do mecenas brasileiro
24 de abril de 2018
Deveríamos pagar mais imposto
16 de abril de 2018
Lições do futebol brasileiro para o STF
2 de abril de 2018
Fim da série?
23 de março de 2018
Tem auxílio-moradia, mas tem também 60 dias de férias e recesso
16 de março de 2018
“O sistema é foda”
28 de fevereiro de 2018
Nada de extraordinário no anúncio do Ministério da Segurança Pública
16 de fevereiro de 2018
De negação em negação, Huck fez bem em desistir
9 de fevereiro de 2018
O auxílio-moradia, a inveja e outras mumunhas mais
29 de janeiro de 2018
A voracidade política na Caixa
12 de janeiro de 2018
A desilusão com as eleições brasileiras
5 de janeiro de 2018
Um Ano Novo de muito dinheiro no bolso (para alguns)
13 de novembro de 2017
Desmistificando Bolsonaro
7 de novembro de 2017
O FGTS, o Fies e mais uma oportunidade perdida
30 de outubro de 2017
Taxistas versus aplicativos: nessa briga, o consumidor é quem leva a pior
27 de outubro de 2017
Os artistas que me desculpem, mas a Lei do Audiovisual não deve ser prorrogada
13 de outubro de 2017
Os cartórios e o preço da fé pública no Brasil
6 de outubro de 2017
A um ano das eleições, um programa de governo fadado ao fracasso
28 de setembro de 2017
Vai fundo!
22 de setembro de 2017
O Brasil Velho que legisla em causa própria
15 de setembro de 2017
Não são as pessoas, são as instituições
7 de setembro de 2017
Flechada no próprio pé: uma pequena análise econômica das delações premiadas
24 de agosto de 2017
Reforma política: tudo é uma questão de oferta e demanda
7 de agosto de 2017
A favor e contra Dilma e Temer
2 de agosto de 2017
Carlos Drummond, Temer e as MPs do Código de Minas
21 de julho de 2017
Compra-se tudo, tudo se vende
14 de julho de 2017
Desoneração de alguns e oneração de milhões
6 de julho de 2017
O “grande acordo nacional” passa pela reforma política
29 de junho de 2017
Distritão e dinheirama: a “reforma política” dos políticos da Lava Jato
13 de junho de 2017
Porque vocês não sabem do lixo ocidental
21 de maio de 2017
Delações premiadas: Punições leves são péssima sinalização para o futuro
20 de abril de 2017
Saiu barato: Incentivos errados na delação premiada da Odebrecht
10 de março de 2017
O Dia Internacional das Mulheres e a Política Brasileira
2 de março de 2017
O Uber e a Crise: O que todo mundo ouve todos os dias em dois gráficos
19 de fevereiro de 2017
Mais de 1.000% depois do Plano Real: Reflexões sobre a Tarifa de Ônibus de Belo Horizonte
9 de fevereiro de 2017
Ricos, famosos e poderosos: uma análise sobre Trumps, Dorias e (quem sabe?) Justus
14 de dezembro de 2016
Delação da Odebrecht: a “metralhadora ponto cem” para a minha tese
11 de novembro de 2016
“Losing my religion”: por que os candidatos religiosos estão escondendo sua origem?
19 de outubro de 2016
Boletim Leis & Números – 19/10/2016
1 de outubro de 2016
É relevante, é urgente, mas… Reflexões sobre a MP do Ensino Médio
29 de setembro de 2016
Victor Nunes Leal: De Alvorada de Carangola às Eleições de 2016
15 de setembro de 2016
Cresça e Apareça: quem sobreviveria à cláusula de desempenho nas eleições de 2014?
2 de setembro de 2016
A Agenda Inicial de Temer – Boletim Leis & Números 02/09/2016
17 de agosto de 2016
Eleições 2016: Mais do mesmo, frustração ou problemas com os dados?
9 de julho de 2016
É hora de agradecer
21 de junho de 2016
Tema do Dia: Desonerações Tributárias e Avaliação de Políticas Públicas
30 de abril de 2015
Ambição e Gratidão nas Doações de Campanha no Brasil – Parte 1
16 de abril de 2015
“E Outras Mumunhas Mais” – Superdoadores nas Eleições Brasileiras
10 de abril de 2015
Quanto vale o seu voto? Doações de campanha, vencedores e vencidos
21 de março de 2015
Quem Controla Quem na Elaboração das Leis Brasileiras?
13 de março de 2015
House of Cards e a Autoria das Leis no Brasil
13 de março de 2015
Rumo à Tese de Doutorado
25 de março de 2014
Boletim Leis e Números – 17/03/2014 a 24/03/2014
16 de março de 2014
Boletim Leis e Números – 09/03/2014 a 15/03/2014
6 de março de 2014
Clipping – Medidas Provisórias, BNDES e Transparência
27 de novembro de 2013
Boletim Leis e Números nº 02 – Legislação e Jurisprudência – 13 a 26/11/2013
14 de novembro de 2013
Boletim Leis e Números nº 01 – Legislação e Jurisprudência
1 de agosto de 2013
Cargos em Comissão – Um Velho (e Crescente) Vício do Estado Brasileiro
20 de maio de 2011
Pedido de Falências e Ação de Cobrança
26 de abril de 2011
Direito de Exclusividade de Distribuição X Livre Concorrência
11 de março de 2011
Poder Executivo Legislador (Continuação)
11 de março de 2011
Poder Executivo Legislador
5 de fevereiro de 2010
Medidas Provisórias: abuso ou complacência? (Continuação)
5 de fevereiro de 2010
Medidas Provisórias: abuso ou complacência?
17 de setembro de 2009
Monopólio dos Correios – 2ª parte
1 de setembro de 2009
Leasing cambial – Terceiro capítulo
31 de agosto de 2009
Leasing Cambial – Segundo capítulo
27 de agosto de 2009
Leasing Cambial – Segurança Jurídica e Crédito
13 de agosto de 2009
Decreto nº 6.932 – Simplificando o Atendimento ao Público no Governo Federal
11 de agosto de 2009
ADPF 46 – O monopólio dos Correios – Primeiro Capítulo
7 de agosto de 2009
É isso mesmo, o Brasil é o país da meia-entrada, cada corporação consegue sua meia-entrada, seu privilégio, para que a sociedade arque com os custos.
Bruno cada um tem seus argumentos, não concordo com os seus. Vender um carro que foi táxi já deprecia em torno de 40% sobre a tabela FIPE. O Táxi vem seguindo as leis (que você se refere como burocracia) porque? Para ter maior segurança ao passageiro, segurança em um carro que passou em vistorias, segurança com motorista (titular ou agregado) que não tem antecedentes criminais. A presidente em 2011 assinou lei que regulamenta a profissão de táxi e é bem claro, o transporte de até 7 passageiros é restrito ao táxi, a lei que regulamenta as placas de identificação dos veículos é clara, para exercer o transporte remunerado de passageiro é necessário placa vermelha. Os incentivos para a compra de um veículo pode e deve ser extendida a todos que exercerem esta profissão (taxista).