Série de decretos silencia vozes da sociedade civil

Por Bruno Carazza

Publicado originalmente no jornal Valor Econômico em 01/07/2019.

 

Nossa democracia enfrenta graves riscos, como a polarização, a intolerância e os pendores autoritários de ambos os extremos do espectro ideológico. Mas eu arrisco a afirmar que nada é tão nocivo ao desenvolvimento do país quanto a assimetria de acesso ao poder.

Numa nação que nunca respeitou o princípio da igualdade entre os cidadãos, nossas instituições – e principalmente nossas autoridades – dão ouvidos a vozes privilegiadas, enquanto a maioria silenciosa nem se dá conta do que acontece nas altas cúpulas.

As portas dos gabinetes nos três Poderes da República se abrem a qualquer momento para representantes de grandes corporações e associações empresariais. O dinheiro, na forma de contribuições de campanha, presentes ou propinas, garante acesso a quem decide, legisla e julga matérias que definem o perde-e-ganha em nossa sociedade. Na base da caneta, isenções e regimes especiais são concedidos, afrouxam-se regulações, criam-se subsídios. E para compensar a bondade para os amigos do rei, aumenta-se o peso sobre toda a coletividade.

Na sucessão de leis, decretos, portarias e decisões judiciais, define-se a transferência de milhões ou bilhões entre grupos sociais, em geral de modo pouco transparente e sem a participação de todos os interessados. Quem paga a conta ou sente na pele os efeitos das medidas dificilmente é consultado. E assim damos mais corda nos mecanismos de concentração de renda.

Não se trata de um problema exclusivo do Brasil, é claro. Até mesmo as democracias mais avançadas lidam com o desafio de aumentar a transparência, diminuir a influência de grupos de interesses bem organizados e garantir o envolvimento das minorias.

Desde a redemocratização, o Brasil engatinha nesse processo. De forma tímida, sucessivos governos foram criando conselhos, comissões e fóruns para colher sugestões de aperfeiçoamento de políticas públicas vindas de representantes da sociedade civil. Ainda que algumas dessas iniciativas tenham sido concebidas apenas para dar um verniz democrático a um jogo de cartas marcadas, esses instrumentos são valiosos para que os interesses difusos da coletividade recebam atenção.

A ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), em evento em junho. Foto: Willian Meira – MMFDH

O governo Bolsonaro, porém, colocou em marcha uma estratégia de restringir esses poucos espaços de inclusão social. Começou com o Decreto nº 9.759, editado na data em que se comemoraram os primeiros 100 dias de mandato, determinando a extinção de todos os colegiados da administração pública federal. A justificativa era reduzir gastos e burocracia. Balela.

A economia gerada pela extinção de conselhos, comitês, grupos de trabalho e afins será mínima, pois eles são compostos por servidores públicos, que não recebem nenhum centavo a mais por essa atividade, e por representantes da sociedade civil, que neles participam de maneira voluntária. Os gastos se restringem ao pagamento de diárias e passagens – e isso não faz nem cócegas no déficit público brasileiro.

Enxergando na decisão do governo uma afronta aos princípios democráticos, o PT recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a declaração de inconstitucionalidade do decreto. No último dia 13 de junho, o plenário concedeu liminar para que Bolsonaro se abstenha de extinguir conselhos cuja criação é determinada por lei.

Para atender à ordem do STF, na última sexta-feira (28/06) foi editada uma série de decretos recriando alguns desses colegiados, a maioria voltada para políticas sociais, como combate à discriminação, proteção ao meio ambiente, atendimento da população de rua, erradicação do trabalho escravo, atenção a idosos e fomento à cultura.

Na impossibilidade de extinguir a participação social na definição dessas políticas públicas, o governo tratou de reduzi-la ao mínimo. Em geral, o número de membros dos conselhos e comissões foi cortado a menos da metade. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, por exemplo, tinha 28 membros e agora terá apenas 6, sendo apenas três provenientes de entidades do setor. Para piorar, a indicação de quem terá assento nesses órgãos deixa de vir da própria sociedade civil, e passa a ser definida em processos seletivos com critérios incertos ou até mesmo sorteios!

Outra marca comum aos novos decretos de Bolsonaro é a diminuição da participação de representantes de Estados e municípios. O Conama, responsável por propor diretrizes para as políticas de meio ambiente, tinha a presença de todos os Estados e mais 8 municípios. Na nova versão bolsonariana, serão aceitos apenas sete membros provenientes dos entes subnacionais – mais uma incoerência daqueles que se elegeram defendendo “mais Brasil e menos Brasília”.

A restrição do número de assentos concedidos a áreas do governo relacionadas às matérias também limitará a efetividade desses conselhos. A Comissão de Erradicação de Trabalho Escravo, por exemplo, não terá mais representantes do Ministério da Agricultura, justamente o setor em que a ocorrência desse problema é mais frequente no Brasil.

Mas nada demonstra melhor a postura do governo em relação à sociedade civil do que o ocorrido no Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Criado originalmente para propor políticas de proteção à comunidade LGBT, o decreto riscou do mapa essa expressão, substituindo-a por “grupos sociais afetados por discriminação e intolerância”. Além de encolher o tamanho do conselho de 30 para 7 membros, também foi rompida a tradicional paridade entre governo e sociedade civil. Agora serão quatro representantes do governo (todos indicados pela ministra Damares Alves) e apenas três indicados por organizações sociais.

Na sua cruzada ideológica, o governo interdita os poucos canais que tornavam o Estado brasileiro permeável à opinião da coletividade. Os danos desse retrocesso podem ser irreversíveis.

 

Íntegra dos decretos:

Decreto nº 9.894, de 27. 6.2019 Dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Decreto nº 9.893, de 27. 6.2019 Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Decreto nº 9.891, de 27. 6.2019 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural.
Decreto nº 9.883, de 27. 6.2019 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação.
Decreto nº 9.806, de 28. 5.2019 Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.

COMPARTILHE EM SUAS REDES



MAIS ANÁLISES


© 2019 Bruno Carazza. todos os direitos reservados.
Newsletter