2 pontos importantes (e uma dúvida) sobre o Decreto 9.690, publicado hoje, que altera a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI):

Publicado originalmente no @BrunoCarazza em 24/01/2019

 

O primeiro é positivo: incluíram expressamente os empregados públicos na obrigação de divulgar sua remuneração nos sites governamentais.

O segundo é negativo: autorizaram a delegação de competência para classificar uma informação como ultrassecreta ou secreta para o 2o e 3o escalões, respectivamente. Antes, só presidente, vice, ministros, comandantes das FAs e embaixadores tinham essa prerrogativa.

Facilitando a delegação, pode haver uma banalização indevida de classificações de informaçõess como secretas, prejudicando a transparência.

Por fim, a dúvida. O texto original do dispositivo sobre o dever de divulgar informaçõess da remuneração dos servidores diz “incluídos auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens”. O novo decreto retirou o termo “quaisquer”. Pode ser uma brecha para esconder algo.

Também é sintomático o fato de o decreto não ter sido assinado pelo ministro da CGU, q é o órgão responsável pela operacionalização e fiscalização do cumprimento da LAI. O novo decreto foi exarado por Mourão (como presidente em exercício) e Onyx (Casa Civil).

Íntegra do decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9690.htm …

Íntegra do decreto original, que foi modificado: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm …