Redução de burocracia ou ataque à mídia?

Por Bruno Carazza

 

Medida Provisória nº 892, publicada hoje (06/08/2019) pelo governo Bolsonaro, dispensa as companhias de capital aberto e fechado de publicarem seus balanços e outras demonstrações financeiras nos Diários Oficiais e em jornais de grande circulação.

A nova norma altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e passa a exigir que os documentos sejam divulgados apenas no site da própria empresa, bem como nas páginas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e nas entidades em que seus títulos forem negociados.

A medida insere-se no projeto do governo de incentivar a desburocratização e a redução dos custos das empresas. Parte-se do pressuposto de que, com a popularização da internet, não faz mais sentido exigir a publicação dos balanços em jornal impresso.

Como nenhuma medida econômica é indolor, espera-se uma redução significativa de receitas não apenas dos órgãos de impressa oficial nos Estados e municípios, como também de jornais nacionais e locais, que já sofrem com o declínio dos ganhos com vendas de exemplares e publicidade em função do uso da internet e das redes sociais.

Presidente Bolsonaro assina medida provisória. Foto: Carolina Antunes/PR.

 

Dada a grande animosidade do Presidente da República em relação à imprensa tradicional, expressa em inúmeras críticas veiculadas nas redes sociais, a publicação da MP inaugura uma nova polêmica: seria o fim das publicações oficiais de balanço mais um caso clássico em que a relevância econômica se coloca a serviço do interesse político?

Independentemente da resposta, resta saber como a publicação das demonstrações financeiras será regulamentada pelo Ministério da Economia e pela CVM, de forma a garantir o fácil acesso aos dados contábeis de milhares de companhias abertas e fechadas no Brasil.

E fica também a dúvida sobre como o Congresso vai se posicionar sobre esse dilema, visto que a medida tem 120 dias para ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.