Revirando as minhas coisas, fui mostrar para minha filha o velho Minidicionário Aurélio (1ª edição, 11ª impressão) que ganhei dos meus pais aos 8 anos, para usar na então 2ª série da Escola Estadual Martinho Fidélis, na gloriosa Bom Despacho/MG.

De dentro do dicionário caiu um recorte de papel. Fui pegar no chão e vi que se tratava de um trecho do batido poema “Analfabeto Político”, do dramaturgo alemão Bertold Brecht.

Lendo o texto, vi que se encaixava muito bem ao espírito da postagem que pretendia escrever para introduzir um tema central da minha tese: as contribuições de campanha.

IMG_20150331_242051147

Bertold Brecht e o Dicionário

As contribuições de campanha estão nas manchetes ultimamente. Existe uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil pretendendo que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucionais as doações de campanha feitas por pessoas jurídicas – a ADI nº 4.650 aguarda há quase um ano o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes (aqui). O assunto também está na pauta de discussões da Reforma Política (aqui). E ainda constitui uma das linhas de investigação da Operação Lava Jato (aqui).

Minha tese, como a essa altura quem se aventurou a ler as postagens anteriores já sabe, trata da influência de grupos de interesse na concepção da legislação no Brasil – em especial, das normas que tratam de tributos e benefícios fiscais.

A literatura econômica chama essa estratégia de tentar influenciar os governantes a conceder benefícios para determinados grupos sociais de rent seeking (a busca de renda). Essa influência pode se dar de várias formas: algumas legais (como a tentativa de convencimento por meio de estudos técnicos, lobby, etc.) e outras ilegais (a corrupção pura e simples, o tráfico de influência, etc.).

Documentar esse processo de influência é extremamente complicado, uma vez que não é fácil obter evidências palpáveis de práticas ilícitas (como a corrupção) ou, no caso brasileiro, de atuação de lobbies, pois essas atividades não são regulamentadas no país.

Uma forma que eu encontrei de lidar com essas restrições foi inverter a lógica da pesquisa: em vez de verificar como os grupos de interesse influenciam a elaboração da legislação a seu favor, pretendo verificar quais grupos de interesses se beneficiaram das reduções tributárias e outros benefícios fiscais e se isto está relacionado, por exemplo, a contribuições de campanha feitas a parlamentares e ao Presidente da República.

As contribuições de campanha, portanto, são uma evidência concreta, oficial e de fácil observação para tentar verificar se existe mesmo essa influência na elaboração da legislação federal.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (aqui), os candidatos a cargos eletivos podem financiar os gastos com suas campanhas por meio de recursos repassados pelos comitês eleitorais (inclusive provenientes do fundo partidário), de recursos próprios e de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas. O regramento das doações e da prestação de contas está previsto nos arts. 20 a 32 da citada lei.

Num esforço de dar mais transparências aos dados eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE disponibiliza os dados das prestações de contas de todas as eleições ocorridas no Brasil a partir de 2002. Para aqueles que não são analfabetos políticos, no conceito de Brecht, os dados das últimas eleições podem ser obtidos aqui. Além disso, o TSE também disponibiliza uma excelente (embora pouco amigável) base de dados com a série histórica desagregada (aqui). É com base nesses dados que eu pretendo trabalhar e apresentar alguns resultados interessantes nas próximas semanas.

Apenas para dar um gostinho sobre o que vem por aí, apresento a seguir um gráfico com a evolução da arrecadação nas eleições estaduais e federais desde 2002. Os números já estão corrigidos pela inflação do período.

Contribuições

Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do Repositório de Dados Eleitorais do TSE.

Os dados acima revelam que candidatos, comitês eleitorais e partidos políticos arrecadam cada vez mais recursos para suas campanhas. Com a exceção do cargo de Senador, que teve uma pequena queda na arrecadação entre 2010 e 2014, todos os demais demonstraram arrecadações crescentes e exponenciais nos quatro últimos pleitos, com destaque para o crescimento da arrecadação dos partidos políticos – que mais do que compensa a queda no recebimento dos comitês eleitorais entre 2010 e 2014.

[Com relação aos dados acima, faz-se uma ressalva: eles não são cumulativos – ou seja, o total arrecadado em toda a eleição não equivale à soma das arrecadações de cada candidato, mais as dos comitês eleitorais e dos partidos. Isso é importante destacar porque a legislação brasileira permite, por exemplo, que um candidato a Presidente doe recursos para um candidato a governador, e assim por diante. Fazer esse tipo de filtragem, e verificar se essa prática leva à formação de bancadas particulares, é um dos objetivos incidentais da pesquisa.]

Levando em consideração que as campanhas eleitorais movimentam cada vez mais recursos, um dos objetivos centrais da minha tese é verificar se o “investimento” feito por pessoas jurídicas em determinados candidatos dá “retorno” em termos de legislações favoráveis aprovadas pelo Parlamento ou editadas pelo Poder Executivo (no caso dos decretos).

E uma das formas de aferir essa possível influência é verificar se há um vínculo entre os doadores de campanha e os setores beneficiados por reduções tributárias ou benefícios tributários.

Parafraseando a letra da música “Livre Iniciativa”, do Mundo Livre S/A, que dá título a este texto, o objetivo é investigar de onde vem a grana, que tem deixado os candidatos com o bolso cheio para gastar em suas campanhas eleitorais.



 

Nota: A análise acima é uma reflexão ainda preliminar sobre achados da pesquisa de tese (veja as explicações aqui). Como dito acima, comentários, críticas e sugestões contribuirão para o resultado final da minha tese.

 


COMPARTILHE EM SUAS REDES



MAIS ANÁLISES


© 2019 Bruno Carazza. todos os direitos reservados.
Newsletter