Texto e gráficos de Bruno Carazza dos Santos
Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral têm pouca serventia para quem se interessa em conhecer o patrimônio de seus futuros governantes
Se você, num arroubo cívico, decidir dar uma olhada nas declarações de bens dos candidatos divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (você pode baixar os dados aqui), vai tomar conhecimento que na Av. Coronel Teodolino Pereira Araújo, no centro da pujante Araguari, no Triângulo Mineiro, existe um imóvel avaliado em R$ 3 bilhões! Vai ficar sabendo, ainda, que teve um candidato que recebeu mais de R$ 773 milhões de herança. E que um Fiat Uno 1996 tem valor de mercado de R$ 650 milhões.
Obviamente esses dados estão todos errados, e os valores informados certamente são fruto de erros de digitação. Mas revelam o modo protocolar e meramente formal com que as informações patrimoniais são tratadas não apenas por aqueles que aspiram ser nossos governantes, mas pelo próprio TSE, o órgão que realiza as eleições brasileiras.
De acordo com relatório da Organização para o Desenvolvimento e a Cooperação Econômica (OCDE), espécie de “clube” dos países mais desenvolvidos do mundo, divulgar relatórios sobre o patrimônio das autoridades públicas é um importante instrumento para prevenir a corrupção, uma vez que eles atuam em três frentes: i) permitem o monitoramento da evolução patrimonial dos políticos ao longo do exercício de seus mandatos; ii) deixam claro conflitos de interesses que podem surgir no desempenho de suas funções e iii) aumentam a confiança da população nas autoridades públicas, que não teriam nada a esconder em termos de sua riqueza.
Em tese, a legislação brasileira segue a recomendação de dar transparência à composição patrimonial dos candidatos. A apresentação de declaração de bens é exigência tanto do Código Eleitoral (ver), quanto da chamada Lei das Eleições (aqui). Na prática, porém, a história é bem diferente.
Como já dizia o provérbio, “o diabo está nos detalhes”, e uma boa hermenêutica jurídica, quando aplicada para o mal, é capaz de proezas que até o capiroto se surpreende. Nesse caso, o próprio TSE, o autodeclarado “Tribunal da Democracia”, tomou duas decisões que esvaziaram o conteúdo da legislação citada, cujo espírito certamente era tornar as declarações de bens um instrumento adicional para o eleitor conhecer melhor os candidatos.
O primeiro golpe veio com o Acordão TSE nº 19974/2002, que sacramentou que a declaração de bens prevista na legislação eleitoral não tem nada a ver com a relação de bens e direitos do Imposto de Renda de Pessoa Física. Com isso, a declaração passou a ser preenchida pelo próprio candidato, com os valores que ele considerar pertinente informar – ou, na maioria dos casos, omitir.
Mas o tiro de misericórdia contra a exigência de uma declaração de bens fidedigna dos candidatos veio no julgamento, em 26/09/2006, do REspe nº 27160. Nele, os Ministros do TSE desenvolveram o seguinte raciocínio:
- O Código Eleitoral, de 1965, exigia dos candidatos declaração de bens, “de que constem a origem e as mutações patrimoniais”;
- A Lei das Eleições, de 1997, passou a cobrar dos candidatos declaração de bens, “assinada pelo candidato”.
- Conclusão do TSE (expressa, para não acharem que interpretei errado): A Lei de 1997 “revogou tacitamente a parte final do inciso VI do § 1º do art. 94 do Código Eleitoral, passando a exigir apenas que o requerimento do candidato se faça acompanhar, entre outros documentos, da declaração de seus bens, sem indicar os valores atualizados e ou as mutações patrimoniais”.
Resumindo a história: com essas duas decisões, o TSE autorizou que os candidatos apresentem aos seus eleitores uma declaração de bens patrimoniais auto-preenchida, sem pertinência com o informado ao Imposto de Renda, e que não precisa ter seus valores atualizados. O resultado é que, de o próprio Tribunal Superior Eleitoral, órgão que deveria zelar pela transparência das eleições, encarregou-se de transformar a declaração de bens, de instrumento para o fomento à transparência e prevenção à corrupção, em mera formalidade burocrática.
O resultado está no gráfico abaixo, que compila o valor dos bens declarados pelos candidatos para as eleições do próximo dia 02 de outubro.
Os dados acima mostram que há valores altamente discrepantes na declaração de bens de candidatos, o que dificulta enormemente para o eleitor conhecer o patrimônio dos aspirantes a um cargo eletivo em seu município. Erros de declaração, omissão de patrimônio, valores desvalorizados, classificação errônea de bens (veículos classificados como aplicações financeiras, por exemplo) e dados incompletos (como o candidato que informa que possui a totalidade do capital de uma empresa, mas não informa o nome ou o CNPJ da empresa) são apenas alguns dos problemas que afetam não apenas os acadêmicos que querem fazer pesquisa e extrair padrões daqueles bancos de dados.
A falta de confiabilidade nos dados patrimoniais dos candidatos disponibilizados pelo TSE tem consequências muito mais drásticas. Da forma como está, fica muito mais difícil, por exemplo, para o Ministério Público Eleitoral fiscalizar se os candidatos estão utilizando bens próprios na sua campanha, ou se estão cometendo abuso de poder econômico por meio de empresas de sua propriedade. Sem declarações de bens exatas e condizentes com a realidade fica mais difícil, por exemplo, para um cidadão ou mesmo a imprensa verificarem se um vereador está aprovando modificações no Plano Diretor que vão beneficiar seus imóveis, ou propondo projetos que reduzam o ISSQN incidente sobre as operações de suas empresas. Ou seja, declarações de bens incompletas e inexatas prejudicam a fiscalização e o controle social tanto sobre as campanhas eleitorais (em termos de práticas de abuso de poder econômico) quanto sobre o exercício dos mandatos (com relação à aprovação de legislação e políticas que benefício próprio).
A despeito de a exigência de apresentação dos dados patrimoniais dos candidatos ter sido reduzida a mera formalidade burocrática pelo próprio TSE, entendo que alguma transparência é melhor do que nenhuma. E, nas próximas postagens, pretendo contornar parte dos problemas citados e extrair algumas informações úteis sobre essa base de dados. Se a transparência, para os Ministros do TSE, é coisa para inglês ver, vou procurar salvar alguma coisa e assim, fazer do limão uma limonada – bastante aguada, infelizmente. Até lá!
Nota: Os gráficos acima são de elaboração própria, a partir de dados do TSE.
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29 de janeiro de 2018
A voracidade política na Caixa
12 de janeiro de 2018
A desilusão com as eleições brasileiras
5 de janeiro de 2018
Um Ano Novo de muito dinheiro no bolso (para alguns)
13 de novembro de 2017
Desmistificando Bolsonaro
7 de novembro de 2017
O FGTS, o Fies e mais uma oportunidade perdida
30 de outubro de 2017
Taxistas versus aplicativos: nessa briga, o consumidor é quem leva a pior
27 de outubro de 2017
Os artistas que me desculpem, mas a Lei do Audiovisual não deve ser prorrogada
13 de outubro de 2017
Os cartórios e o preço da fé pública no Brasil
6 de outubro de 2017
A um ano das eleições, um programa de governo fadado ao fracasso
28 de setembro de 2017
Vai fundo!
22 de setembro de 2017
O Brasil Velho que legisla em causa própria
15 de setembro de 2017
Não são as pessoas, são as instituições
7 de setembro de 2017
Flechada no próprio pé: uma pequena análise econômica das delações premiadas
24 de agosto de 2017
Reforma política: tudo é uma questão de oferta e demanda
7 de agosto de 2017
A favor e contra Dilma e Temer
2 de agosto de 2017
Carlos Drummond, Temer e as MPs do Código de Minas
21 de julho de 2017
Compra-se tudo, tudo se vende
14 de julho de 2017
Desoneração de alguns e oneração de milhões
6 de julho de 2017
O “grande acordo nacional” passa pela reforma política
29 de junho de 2017
Distritão e dinheirama: a “reforma política” dos políticos da Lava Jato
13 de junho de 2017
Porque vocês não sabem do lixo ocidental
21 de maio de 2017
Delações premiadas: Punições leves são péssima sinalização para o futuro
20 de abril de 2017
Saiu barato: Incentivos errados na delação premiada da Odebrecht
10 de março de 2017
O Dia Internacional das Mulheres e a Política Brasileira
2 de março de 2017
O Uber e a Crise: O que todo mundo ouve todos os dias em dois gráficos
19 de fevereiro de 2017
Mais de 1.000% depois do Plano Real: Reflexões sobre a Tarifa de Ônibus de Belo Horizonte
9 de fevereiro de 2017
Ricos, famosos e poderosos: uma análise sobre Trumps, Dorias e (quem sabe?) Justus
14 de dezembro de 2016
Delação da Odebrecht: a “metralhadora ponto cem” para a minha tese
11 de novembro de 2016
“Losing my religion”: por que os candidatos religiosos estão escondendo sua origem?
19 de outubro de 2016
Boletim Leis & Números – 19/10/2016
1 de outubro de 2016
É relevante, é urgente, mas… Reflexões sobre a MP do Ensino Médio
29 de setembro de 2016
Victor Nunes Leal: De Alvorada de Carangola às Eleições de 2016
15 de setembro de 2016
Cresça e Apareça: quem sobreviveria à cláusula de desempenho nas eleições de 2014?
2 de setembro de 2016
A Agenda Inicial de Temer – Boletim Leis & Números 02/09/2016
17 de agosto de 2016
Eleições 2016: Mais do mesmo, frustração ou problemas com os dados?
9 de julho de 2016
É hora de agradecer
21 de junho de 2016
Tema do Dia: Desonerações Tributárias e Avaliação de Políticas Públicas
30 de abril de 2015
Ambição e Gratidão nas Doações de Campanha no Brasil – Parte 1
16 de abril de 2015
“E Outras Mumunhas Mais” – Superdoadores nas Eleições Brasileiras
10 de abril de 2015
Quanto vale o seu voto? Doações de campanha, vencedores e vencidos
21 de março de 2015
Quem Controla Quem na Elaboração das Leis Brasileiras?
13 de março de 2015
House of Cards e a Autoria das Leis no Brasil
13 de março de 2015
Rumo à Tese de Doutorado
25 de março de 2014
Boletim Leis e Números – 17/03/2014 a 24/03/2014
16 de março de 2014
Boletim Leis e Números – 09/03/2014 a 15/03/2014
6 de março de 2014
Clipping – Medidas Provisórias, BNDES e Transparência
27 de novembro de 2013
Boletim Leis e Números nº 02 – Legislação e Jurisprudência – 13 a 26/11/2013
14 de novembro de 2013
Boletim Leis e Números nº 01 – Legislação e Jurisprudência
1 de agosto de 2013
Cargos em Comissão – Um Velho (e Crescente) Vício do Estado Brasileiro
20 de maio de 2011
Pedido de Falências e Ação de Cobrança
26 de abril de 2011
Direito de Exclusividade de Distribuição X Livre Concorrência
11 de março de 2011
Poder Executivo Legislador (Continuação)
11 de março de 2011
Poder Executivo Legislador
5 de fevereiro de 2010
Medidas Provisórias: abuso ou complacência? (Continuação)
5 de fevereiro de 2010
Medidas Provisórias: abuso ou complacência?
17 de setembro de 2009
Monopólio dos Correios – 2ª parte
1 de setembro de 2009
Leasing cambial – Terceiro capítulo
31 de agosto de 2009
Leasing Cambial – Segundo capítulo
27 de agosto de 2009
Leasing Cambial – Segurança Jurídica e Crédito
13 de agosto de 2009
Decreto nº 6.932 – Simplificando o Atendimento ao Público no Governo Federal
11 de agosto de 2009
ADPF 46 – O monopólio dos Correios – Primeiro Capítulo
7 de agosto de 2009