Congresso aprova lei que permite renegociação de dívidas tributárias para optantes do Simples

Por Bruno Carazza

 

O Senado concluiu ontem a votação do PLP nº 9/2020, que trata das dívidas tributárias das empresas optantes pelo Simples. É mais uma daquelas medidas criadas sob o manto das boas intenções para combater os efeitos da covid-19, mas que pode ser um tiro no pé fiscal.

O PLP nº 09/2020 foi proposto pelo deputado Marco Betaiolli (PSD/SP) e estende às empresas optantes pelo Simples os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), que estimula a negociação de dívidas fiscais entre devedores e a Fazenda.

A ideia dessa lei é substituir os recorrentes programas de renegociação de dívidas (os famosos Refis) por um processo permanente, em que a PGFN analisa os pedidos caso a caso e firma acordos de parcelamento, descontos de multas e outros benefícios. (Para saber mais a respeito desse programa, clique aqui).

Votação do PLP nº 09/2020 no plenário virtual do Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Votação do PLP nº 09/2020 no plenário virtual do Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

De acordo com o projeto aprovado ontem, as empresas optantes pelo Simples também poderão participar dos acordos com a Procuradoria da Fazenda Nacional, renegociando os seus créditos federais (dívidas estaduais e municipais não entram). Outra mudança prevista no PLP foi a extensão do prazo de 180 dias para que uma empresa opte pelo Simples, contado da data de abertura do CNPJ.

Como acontece normalmente em votações que envolvem benefícios aos contribuintes, houve amplo apoio entre os parlamentares: a votação foi unânime tanto na Câmara como no Senado, sem qualquer resistência da bancada governista.

Mas por que essa nova lei pode se tornar um tiro no pé fiscal? Porque a instituição de um mecanismo permanente de renegociação de dívidas pode gerar um incentivo perverso, levando muitas empresas a sempre optarem por não pagarem os tributos diante de qualquer adversidade.

Medidas de alívio fiscal fazem sentido durante uma situação como esta de pandemia, mas é preciso cuidado para não comprometer a arrecadação em tempos normais. E nunca é demais lembrar que o Simples é disparado o maior programa de “subsídios” do governo federal, representando uma renúncia estimada de R$ 83,2 bilhões em tributos só em 2020. Assim, seria recomendável ter muito cuidado ao alterar os incentivos relativos a esse programa.

Por fim, vale lembrar que o projeto foi submetido à apreciação de Bolsonaro, que tem o prazo de 15 dias úteis para analisá-lo e decidir se o sanciona integralmente ou veta, no todo ou em partes. Em caso de vetos, a palavra final é do Congresso.