05/08/2020

Diante de pandemia, prefeitos mineiros pedem ‘sensibilidade’ ao TCE

Na visão do professor do Ibmec Bruno Carazza, mestre em economia e doutor em direito, a Lei Complementar 173, que vigora desde maio deste ano, traz certo alívio para os gestores públicos. Ele explica que a lei afasta parte das exigências da LRF durante a pandemia, principalmente as que tratam sobre nova despesa ou renúncia fiscal mediante estimativa do impacto financeiro e orçamentário. “Com a LC 173, isso não é mais necessário, também não é necessária a declaração do ordenador de despesa, geralmente autoridade máxima de um órgão, de que há recursos para determinada despesa. Ela flexibiliza a observância de limites para endividamento e recebimento de transferências voluntárias, seja da União, seja dos Estados”, avaliou.

Leia o texto na íntegra:

https://www.otempo.com.br/politica/diante-de-pandemia-prefeitos-mineiros-pedem-sensibilidade-ao-tce-1.2368185