Juízes têm direito a 60 dias de férias por ano e, quando não usufruem de tudo, podem pedir uma indenização pelos dias pendentes —ou seja, “vender” parte das férias

Filipe Andretta e Giulia Fontes

Do UOL, em São Paulo

17/10/2021 07h00

Bruno Carazza, doutor em direito e mestre em economia, diz que as férias de 60 dias para juízes surgiram na década de 1970, porque a categoria tinha um trabalho solitário e exaustivo, principalmente no início da carreira, em cidades isoladas. Mas, segundo ele, hoje o privilégio não se justifica, pois os juízes têm assessores, técnicos e estagiários, e os tribunais estão melhor estruturados. “O instituto [60 dias de férias] foi desvirtuado. Virou um penduricalho, um aumento salarial travestido de auxílio que, além de tudo, não é tributado. Não incide Imposto de Renda sobre a venda de férias, por ela ser considerada uma indenização”.

Em tese, juízes só podem converter dias de férias em indenização se a justificativa para não tirar o descanso for o excesso de serviço. Para Carazza, a regra expõe uma contradição. “Há mais trabalho porque juízes trabalham um mês a menos, fora o recesso. É um ciclo vicioso. Vai contra princípios constitucionais como moralidade e eficiência.”

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